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Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Administração para autorizar/assinar documentos relativos à disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, doação e transferência no âmbito da Administração Pública federal, bem como para realizar baixa patrimonial de bens móveis de pequeno valor (até 1,5% (um e meio por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021), observando os princípios da economicidade e eficiência, e em conformidade com os normativos específicos aplicáveis à matéria. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 638, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG "Coordenação dos Sistemas de Recursos Humanos (SISRH)" para a UORG "Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus de Itabira (CTI-CI)", com denominação de "Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus de Itabira". Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2025. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 168, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Departamento de Medicina Veterinária - DMV, aprovada pela Resolução CONSU/UFRPE nº 474, de 04/06/2024, nos moldes do quadro abaixo, conforme Despacho nº 9820/2025-REITORIA-UFRPE, de 24/02/2025, constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.006853/2021-21): . .ESTRUTURA ANTERIOR .ESTRUTURA ATUAL Resolução Nº 474/2024 . .FG - 0 1 .Diretoria do Departamento de Medicina Veterinária - DMV .FG - 0 1 .Diretoria do Departamento de Medicina Veterinária - DMV . .FG - 0 6 .Secretaria da Diretoria do Departamento de Medicina Veterinária - S EC . D M V .FG - 0 6 .Secretaria da Diretoria do Departamento de Medicina Veterinária - S EC . D M V . .------ .Supervisão de área administrativa - SAA .DMV .------ .------------------------------ . .------ .Supervisão de área de conhecimento - Clínica Médica Veterinária - SCMV.DMV .------ .Supervisão de área de conhecimento - Clínica Médica Veterinária - SCMV.DMV . .------ .Supervisão de área de conhecimento - Medicina Veterinária Preventiva - SMVP.DMV .------ .Supervisão de área de conhecimento - Medicina Veterinária Preventiva - SMVP.DMV . .------ .Supervisão de área de conhecimento - Patologia Animal - SPA.DMV .------ .Supervisão de área de conhecimento - Patologia Animal - SPA.DMV . .------ .Supervisão de área de conhecimento - Reprodução Animal - SRA.DMV .------ .Supervisão de área de conhecimento - Reprodução Animal - SRA.DMV . .------ .Comissão de Ensino - CE.DMV .------ .Comissão de Ensino - CE.DMV . .------ .Comissão de Pesquisa - CP.DMV .------ .Comissão de Pesquisa - CP.DMV . .------ .Comissão de Extensão - CEX.DMV .------ .Comissão de Extensão - CEX.DMV . .------ .Comissão de Avaliação do Desempenho Acadêmico - CAPD.DMV .------ .Comissão de Avaliação do Desempenho Acadêmico - CAPD.DMV . .------ .------------------------------ .------ .Comissão de Avaliação de Desempenho Docente de Probatório e Estabilidade - CAPE.DMV . .------ .Comissão de Planejamento - CP.DMV .------ .Comissão de Planejamento - CP.DMV . .------ .------------------------------ .------ .Comissão de Avaliação do Plano Individual de Trabalho - PIT e do Relatório Individual de Trabalho - RIT - CPIT.DMV . .------ .Comissão Editorial - CED.DMV .------ .Comissão Editorial - CED.DMV . .------ .Comissão Editorial Revista Medicina Veterinária - CEDRMV DMV .------ .------------------------------ . .------ .Comissão de Gestão do Hospital Veterinário - CGHV.DMV .------ .------------------------------ . .------ .Núcleo Docente Assistencial Estruturante - NDAE.DMV .------ .------------------------------ . .------ .Centro Avançado de Pesquisa em Caprinos e Ovinos - CAPCO.DMV .------ .Centro Avançado de Pesquisa em Caprinos e Ovinos - CAPCO.DMV . .FG - 0 3 .Hospital Veterinário de Ensino - H OV E T E . D M V .FG - 0 3 .Hospital Veterinário Universitário - H OV E T E . D M V . .------ .Laboratório de Análises Clínicas de Grandes Animais - LACGA.DMV .------ .Laboratório de Apoio ao Ensino, Extensão e Pesquisa em Grandes Animais - LACGA.DMV . .------ .Laboratório de Andrologia - LAND.DMV .------ .Laboratório de Andrologia - L A N D. D M V . .------ .Laboratório de Bacterioses - LBAC.DMV .------ .Laboratório de Bacterioses - L BAC . D M V . .------ .Laboratório de Bioética - LBIO.DMV .------ .Laboratório de Proética de Bioética, Bem-Estar Animal Manejo da Dor e Cuidado - LBIO.DMV . .------ .Laboratório Diagnóstico por imagem - LDI.DMV .------ .Laboratório Diagnóstico por imagem - LDI.DMV . .------ .------------------------------ .------ .Laboratório de Doenças Carenciais e Metabólicas - LDCM.DMV . .------ .Laboratório de Histopatologia - LHIST.DMV .------ .Laboratório de Histopatologia - LHIST.DMV . .------ .Laboratório de Informática - LINF.DMV .------ .Laboratório de Informática - LINF.DMV . .------ .Laboratório de Inspeção de Carne e Leite - LICL.DMV .------ .Laboratório de Inspeção de Carne e Leite - LICL.DMV . .------ .Laboratório de Microbiologia - LMB.DMV .------ .Laboratório de Microbiologia - LMB.DMV . .------ .Laboratório de Microscopia - LMC.DMV .------ .Laboratório de Microscopia - LMC.DMV . .------ .Laboratório de Necropsia - LNEC.DMV .------ .Laboratório de Necropsia - LNEC.DMV . .------ .Laboratório de Parasitárias - LPAR.DMV .------ .Laboratório de Doenças Parasitárias - LPAR.DMV . .------ .Laboratório Patologia Clínica - LPC.DMV .------ .Laboratório Patologia Clínica Veterinária - LPC.DMV . .------ .Laboratório Reprodução - LREP.DMV .------ .Laboratório de Biotécnicas Aplicadas à Reprodução - LREP.DMV . .------ .Laboratório de Sanidade e Doenças Avícolas - LSDA.DMV .------ .Laboratório de Sanidade e Patologia Aviária - LSDA.DMV . .------ .Laboratório de Saúde Única, Epidemiologia e Geoprocessamento - L S U EG . D M V .------ .Laboratório de Saúde Única, Epidemiologia e Geoprocessamento - L S U EG . D M V . .------ .Laboratório de Técnica Cirúrgica Post- mortem - LTCPM.DMV .------ .Laboratório de Técnica Cirúrgica Post- mortem - LTCPM.DMV . .------ .Laboratório de Viroses - LVIR.DMV .------ .Laboratório de Viroses dos Animais - LV I R . D M V . .------ .Laboratório Experimental de Cirurgias - L EC . D M V .------ .Laboratório de Cirurgia Experimental - L EC . D M V MARIA JOSÉ DE SENA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 39, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria Capes nº 122, de 5 de agosto de 2021, que consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal da pós-graduação stricto sensu no Brasil de 2025, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando o disposto no processo nº 23038.016853/2019-50, resolve: Art. 1º A Portaria Capes nº 122, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ................................................... Art. 4º ................................................... ................................................... "VIII - Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de Professores da Rede Pública da Educação Básica - PROEB: programa destinado à formação de professores em exercício na rede pública de educação básica, oferecido por instituições que atuam em forma associativa." (NR) ................................................... Art. 9º ................................................ .................................................. "§2º Os princípios, os objetivos e os requisitos mínimos de composição e de funcionamento das comissões de avaliação são os disciplinados pela Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, e alterações." (NR) ...................................................Fechar