DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico
nº 29/2025-PRAD, de 27/02/2025, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Compras e Contratos - DCC para
assinar portarias de designação de Agentes de Compras e das Equipes de Planejamento da
Contratação.
Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos
de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União
e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, resolve:
Art.
1º 
Delegar
competência 
ao
Pró-Reitor
de 
Administração
para
autorizar/assinar documentos relativos à disponibilização de bens móveis inservíveis para
fins de alienação, doação e transferência no âmbito da Administração Pública federal, bem
como para realizar baixa patrimonial de bens móveis de pequeno valor (até 1,5% (um e
meio por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021),
observando os princípios da economicidade e eficiência, e em conformidade com os
normativos específicos aplicáveis à matéria.
Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos
de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União
e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de pessoal, em desacordo com os preceitos das leis e normativos
internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria.
Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 638, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função
gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril
de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá,
disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG
"Coordenação dos Sistemas de Recursos Humanos (SISRH)" para a UORG "Coordenação de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus de Itabira (CTI-CI)", com denominação
de "Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus de Itabira".
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização
de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das
funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de
pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2025.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 168, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada
pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio
de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Departamento de Medicina
Veterinária - DMV, aprovada pela Resolução CONSU/UFRPE nº 474, de 04/06/2024, nos
moldes do quadro abaixo, conforme Despacho nº 9820/2025-REITORIA-UFRPE, de 24/02/2025,
constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.006853/2021-21):
.
.ESTRUTURA ANTERIOR
.ESTRUTURA ATUAL
Resolução Nº 474/2024
. .FG - 0 1 .Diretoria do Departamento de Medicina
Veterinária - DMV
.FG - 0 1 .Diretoria
do 
Departamento
de
Medicina Veterinária - DMV
. .FG - 0 6 .Secretaria 
da 
Diretoria 
do
Departamento de Medicina Veterinária -
S EC . D M V
.FG - 0 6 .Secretaria
da 
Diretoria
do
Departamento de Medicina Veterinária -
S EC . D M V
. .------
.Supervisão de área administrativa -
SAA .DMV
.------
.------------------------------
. .------
.Supervisão de área de conhecimento -
Clínica Médica Veterinária - SCMV.DMV
.------
.Supervisão de área de conhecimento -
Clínica Médica Veterinária - SCMV.DMV
. .------
.Supervisão de área de conhecimento -
Medicina
Veterinária 
Preventiva
-
SMVP.DMV
.------
.Supervisão de área de conhecimento -
Medicina 
Veterinária
Preventiva 
-
SMVP.DMV
. .------
.Supervisão de área de conhecimento -
Patologia Animal - SPA.DMV
.------
.Supervisão de área de conhecimento -
Patologia Animal - SPA.DMV
. .------
.Supervisão de área de conhecimento -
Reprodução Animal - SRA.DMV
.------
.Supervisão de área de conhecimento -
Reprodução Animal - SRA.DMV
. .------
.Comissão de Ensino - CE.DMV
.------
.Comissão de Ensino - CE.DMV
. .------
.Comissão de Pesquisa - CP.DMV
.------
.Comissão de Pesquisa - CP.DMV
. .------
.Comissão de Extensão - CEX.DMV
.------
.Comissão de Extensão - CEX.DMV
. .------
.Comissão de Avaliação do Desempenho
Acadêmico - CAPD.DMV
.------
.Comissão de Avaliação do Desempenho
Acadêmico - CAPD.DMV
. .------
.------------------------------
.------
.Comissão
de 
Avaliação
de
Desempenho
Docente de Probatório e Estabilidade - CAPE.DMV
. .------
.Comissão de Planejamento - CP.DMV
.------
.Comissão de Planejamento - CP.DMV
. .------
.------------------------------
.------
.Comissão 
de 
Avaliação 
do 
Plano
Individual
de Trabalho
-
PIT e
do
Relatório Individual de Trabalho - RIT -
CPIT.DMV
. .------
.Comissão Editorial - CED.DMV
.------
.Comissão Editorial - CED.DMV
. .------
.Comissão Editorial
Revista Medicina
Veterinária - CEDRMV DMV
.------
.------------------------------
. .------
.Comissão 
de 
Gestão 
do 
Hospital
Veterinário - CGHV.DMV
.------
.------------------------------
. .------
.Núcleo 
Docente 
Assistencial
Estruturante - NDAE.DMV
.------
.------------------------------
. .------
.Centro 
Avançado 
de 
Pesquisa 
em
Caprinos e Ovinos - CAPCO.DMV
.------
.Centro Avançado de Pesquisa em
Caprinos e Ovinos - CAPCO.DMV
. .FG - 0 3 .Hospital 
Veterinário 
de 
Ensino 
-
H OV E T E . D M V
.FG - 0 3 .Hospital Veterinário
Universitário -
H OV E T E . D M V
. .------
.Laboratório de Análises Clínicas de
Grandes Animais - LACGA.DMV
.------
.Laboratório 
de 
Apoio 
ao 
Ensino,
Extensão 
e 
Pesquisa 
em 
Grandes
Animais - LACGA.DMV
. .------
.Laboratório de Andrologia - LAND.DMV
.------
.Laboratório 
de
Andrologia 
-
L A N D. D M V
. .------
.Laboratório de Bacterioses - LBAC.DMV
.------
.Laboratório 
de 
Bacterioses 
-
L BAC . D M V
. .------
.Laboratório de Bioética - LBIO.DMV
.------
.Laboratório de Proética de Bioética,
Bem-Estar Animal Manejo da Dor e
Cuidado - LBIO.DMV
. .------
.Laboratório Diagnóstico por imagem -
LDI.DMV
.------
.Laboratório Diagnóstico por imagem -
LDI.DMV
. .------
.------------------------------
.------
.Laboratório de Doenças Carenciais e
Metabólicas - LDCM.DMV
. .------
.Laboratório
de 
Histopatologia
-
LHIST.DMV
.------
.Laboratório 
de
Histopatologia 
-
LHIST.DMV
. .------
.Laboratório de Informática - LINF.DMV
.------
.Laboratório de Informática - LINF.DMV
. .------
.Laboratório de Inspeção de Carne e
Leite - LICL.DMV
.------
.Laboratório de Inspeção de Carne e
Leite - LICL.DMV
. .------
.Laboratório
de 
Microbiologia
-
LMB.DMV
.------
.Laboratório 
de
Microbiologia 
-
LMB.DMV
. .------
.Laboratório de Microscopia - LMC.DMV
.------
.Laboratório 
de 
Microscopia 
-
LMC.DMV
. .------
.Laboratório de Necropsia - LNEC.DMV
.------
.Laboratório de Necropsia - LNEC.DMV
. .------
.Laboratório de Parasitárias - LPAR.DMV
.------
.Laboratório de Doenças Parasitárias -
LPAR.DMV
. .------
.Laboratório Patologia Clínica - LPC.DMV
.------
.Laboratório 
Patologia 
Clínica
Veterinária - LPC.DMV
. .------
.Laboratório Reprodução - LREP.DMV
.------
.Laboratório de Biotécnicas Aplicadas à
Reprodução - LREP.DMV
. .------
.Laboratório de Sanidade e Doenças
Avícolas - LSDA.DMV
.------
.Laboratório de Sanidade e Patologia
Aviária - LSDA.DMV
. .------
.Laboratório 
de 
Saúde 
Única,
Epidemiologia e Geoprocessamento -
L S U EG . D M V
.------
.Laboratório
de 
Saúde
Única,
Epidemiologia e Geoprocessamento -
L S U EG . D M V
. .------
.Laboratório de Técnica Cirúrgica Post-
mortem - LTCPM.DMV
.------
.Laboratório de Técnica Cirúrgica Post-
mortem - LTCPM.DMV
. .------
.Laboratório de Viroses - LVIR.DMV
.------
.Laboratório de Viroses dos Animais -
LV I R . D M V
. .------
.Laboratório Experimental de Cirurgias -
L EC . D M V
.------
.Laboratório de Cirurgia Experimental -
L EC . D M V
MARIA JOSÉ DE SENA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 39, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria Capes nº 122, de 5 de agosto de
2021, 
que 
consolida 
os
parâmetros 
e 
os
procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal da
pós-graduação stricto sensu no Brasil de 2025, e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos II e IX, do
Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, o inciso II do § 1º do art.
2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e considerando o disposto no processo nº 23038.016853/2019-50,
resolve:
Art. 1º A Portaria Capes nº 122, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
...................................................
Art. 4º ...................................................
...................................................
"VIII - Programa de Pós-Graduação stricto sensu para Qualificação de
Professores da Rede Pública da Educação Básica - PROEB: programa destinado à
formação de professores em exercício na rede pública de educação básica, oferecido
por instituições que atuam em forma associativa." (NR)
...................................................
Art. 9º ................................................
..................................................
"§2º Os princípios, os objetivos e os requisitos mínimos de composição e de
funcionamento das comissões de avaliação são os disciplinados pela Portaria Capes nº
5, de 9 de janeiro de 2025, e alterações." (NR)
...................................................

                            

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