DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Seção IV"
Tratamento de Dados e Direitos Autorais
"Art. 10. No tratamento de dados pessoais no âmbito da Avaliação de
Permanência, devem ser observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como os termos das
Portarias Capes nº 158, de 17 de agosto de 2023, e nº 81, de 11 de março de 2024,
visando à proteção dos direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e a proteção
de dados pessoais." (NR)
"§1º O tratamento de dados pessoais será realizado para fins de cumprimento
das obrigações legais atribuídas à CAPES e para a execução de suas políticas públicas." (NR)
"§2º Compete à CAPES, por meio da DAV, autorizar o acesso aos dados
pelos consultores ad hoc mediante a celebração de termo de responsabilidade,
garantindo-se um ambiente seguro, íntegro e auditável." (NR)
"§3º A utilização de dados pessoais para fins diversos ao da Avaliação de
Permanência acarretará a aplicação de sanções e a responsabilização do infrator nas
esferas penal, cível e administrativa, nos termos da lei aplicável." (NR)
"§4º Deverão ser observados os termos das Portarias Capes nº 158, de 17
de agosto de 2023, e nº 81, de 11 de março de 2024." (NR)
...................................................
Art. 13. ...................................................
"§1º Para assegurar a privacidade dos dados pessoais, todos os participantes
do processo avaliativo deverão firmar os termos de compromisso referidos pelos §§ 1º
e 2º do art. 5º da Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025." (NR)
...................................................
Art. 14. ...................................................
"I - relatórios
consolidados dos programas: documentos
contendo as
informações apresentadas pelos programas nos processos de Coleta Capes referentes
ao quadriênio;" (NR)
...................................................
"Parágrafo único. Apenas o material disponibilizado pela DAV, originário das
informações prestadas pelos PPG, poderá ser utilizado pelos consultores para avaliar os
programas." (NR)
...................................................
Art. 16. ....................................................
"Parágrafo único. Deverão ser observados os termos das Portarias Capes nº
158, de 17 de agosto de 2023, e nº 81, de 11 de março de 2024." (NR)
...................................................
Art. 17. ....................................................
"§1º A indicação de que trata o caput deve atender o disposto no art. 8º
da Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, e alterações." (NR)
"§2º Admitir-se-á, na composição de Comissões de Avaliação destinadas
exclusivamente à avaliação de programas profissionais, a indicação de consultor que
tenha reconhecida experiência profissional na área há pelo menos 5 (cinco) anos, a fim
de
agregar
elementos
ou
percepções externas
para
melhor
aferir
os
impactos
produzidos pelo curso profissional avaliado." (NR)
...................................................
Art. 21. ....................................................
"Parágrafo único.
Podem ser
indicados como
destaques os
produtos
previamente registrados nos Coletas dos anos referentes ao ciclo avaliativo em foco,
bem como a produção dos egressos registrados nos Coletas nos 15 (quinze) anos
antecedentes ao ano da Avaliação, observadas as orientações contidas nos documentos
das respectivas Áreas." (NR)
...................................................
"Art. 23. A avaliação dos destaques indicados pelos programas dar-se-á com
base nos critérios previstos nos respectivos documentos das áreas de avaliação,
facultando-se a utilização do seguinte procedimento:" (NR)
"I - nível 1: classificação em estratos da produção intelectual (livros,
produtos técnico-tecnológicos, produtos artísticos e eventos) informada pelos PPG na
Plataforma Sucupira, por meio de até 4 (quatro) instrumentos: Classificação de Livros,
Classificação de Produtos Técnico-Tecnológicos, Classificação de Produção Artístico-
Cultural e Classificação de Eventos;" (NR)
...................................................
§1º ...........................................
...................................................
"II - artigos ou outros subtipos de produção destacados, contemplados na
Plataforma Sucupira, a serem avaliados direta e individualmente; e" (NR)
...................................................
"§5º No caso específico da avaliação dos PROEB, a indicação para o nível 2
será de até
4 (quatro) produções intelectuais
(bibliográfica, técnica-tecnológica,
artístico-cultural) de cada instituição associada do programa." (NR)
...................................................
"Art. 34. Para cada programa avaliado, serão designados, mediante sorteio
eletrônico conduzido pela CGCOL, 2 (dois) relatores, dentre os coordenadores das
outras áreas de avaliação, que não aquela referente ao PPG avaliado." (NR)
"§1º O sorteio eletrônico deverá ser realizado de forma que os programas
avaliados sejam distribuídos, preferencialmente, para relatores que integrem o mesmo
Colégio." (NR)
"§2º Deve-se garantir que o relator receba, por sorteio, outros programas
da mesma área de avaliação propiciando o uso do princípio da comparabilidade."
(NR)
"§3º Todo o processo de distribuição de relatoria deverá ser acompanhado
pela Diretoria de Avaliação." (NR)
"Art. 35. Compete aos relatores analisar os documentos produzidos por cada
Comissão de Avaliação e emitir pareceres para subsidiar a deliberação do CTC - ES ,
observadas as hipóteses de suspeição, impedimento e conflito de interesses descritas
na Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, e alterações." (NR)
...................................................
"Art. 36. À vista dos pareceres e dos relatórios das Comissões de Avaliação,
bem como dos pareceres dos relatores, o CTC-ES debaterá e deliberará a respeito da
atribuição de notas a cada PPG, nos termos do art. 27." (NR)
...................................................
"§2º As reuniões do CTC-ES realizar-se-ão, preferencialmente, de forma
presencial, admitindo-se reuniões em ambiente virtual específico proporcionado pela
Capes." (NR)
"Art. 37. As deliberações do CTC-ES, com as atribuições de notas a cada
PPG avaliado, serão publicadas nos canais oficiais da Capes." (NR)
...................................................
"§5º As notas atribuídas aos programas nas fases que antecederem o ato
final da Presidência da Capes não possuem valor jurídico e não poderão ser utilizadas
para qualquer fim." (NR)
...................................................
"Art. 39. A apreciação dos pedidos de reconsideração será precedida de parecer
elaborado por membros de Comissão de Reconsideração, que devem ser indicados na
forma dos artigos 17 e parágrafos desta Portaria, garantindo-se a renovação de pelo menos
50% (cinquenta por cento) da composição em relação à da Comissão de Avaliação." (NR)
...................................................
"Art. 41. As decisões a respeito dos pedidos de reconsideração serão proferidas
pelo CTC-ES, na forma disciplinada pelo art. 38 e publicadas nos moldes do art. 37." (NR)
...................................................
"Art. 42. Das decisões do CTC-ES cabe recurso administrativo à Presidência
da Capes, nos termos do Estatuto da Fundação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da divulgação oficial da decisão recorrida na Plataforma Sucupira e
na página eletrônica da Capes." (NR)
Art. 2º Em caráter excepcional, os programas de pós-graduação stricto sensu
poderão relatar em campos específicos do módulo Coleta da Plataforma Sucupira
ocorrências resultantes de casos fortuitos ou de força maior que atingiram suas
localidades ao longo do quadriênio 2021-2024.
§1º Os relatos serão apreciados pelas Comissões de Avaliação a fim de
ponderar possíveis influências de tais eventos no baixo desempenho dos programas em
relação ao histórico de suas avaliações precedentes.
§2º
Constatadas
influências
que justifiquem
o
baixo
desempenho,
as
Comissões de Avaliação poderão flexibilizar a aferição dos critérios de avaliação,
registrando no relatório de avaliação quais foram os parâmetros aplicados com as
devidas justificativas.
Art. 3º Ficam revogados o art. 7º e seus incisos; e o art. 18 da Portaria
Capes nº 122, de 5 de agosto de 2021.
Art. 4º A Portaria Capes nº 122, de 5 de agosto de 2021, que "consolida
os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da
pós-graduação stricto sensu no Brasil", e suas alterações, terão eficácia e vigência
somente até a finalização da Avaliação Quadrienal de 2025 (ciclo de 2021 a 2024).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO,
LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
COMISSÃO TÉCNICA DE LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.717, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias 
realizadas 
em
13/01/2025 
e
10/02/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de
janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 13/01/2025 e 10/02/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.076572/2024-93
Proponente:
ACELERA BR
-
Associação Brasileira
de
Pilotos
e Profissionais
do
Automobilismo
Título: Talento Acelerado - Turismo
Registro: 2406101
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 20.846.841/0001-21
Cidade: Vitória UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 2.045.351,70
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3431 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 6399-1
Período de Captação até: 10/02/2027
2 - Processo71000.076527/2024-39
Proponente: Associação de Apoio à Qualidade de Vida e ao Desporto ABBA 21
Título: Aldeia Soccer: Transformando Vidas Através do Esporte - ANO I
Registro: 2406066
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 44.415.868/0001-28
Cidade: Camaragibe UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 646.070,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3504 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 62118-8
Período de Captação até: 10/02/2027
3 - Processo: 71000.074150/2024-83
Proponente: Associacao de Capoeira Pedagógica - ACAPE
Título: Projeto Capoeira para Todos FOZ
Registro: 2405846
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 17.031.743/0001-21
Cidade: Foz do Iguaçu UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 383.042,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0140 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 122043-8
Período de Captação até: 10/02/2027
4 - Processo: 71000.062520/2024-30
Proponente: Associação de Handebol de Mariluz AHM
Título: Handebol Mariluz AHM
Registro: 2403709
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 47.674.085/0001-57
Cidade: Mariluz UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 579.804,63
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4379 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 15234-X
Período de Captação até: 10/02/2027
5 - Processo: 71000.075767/2024-16
Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes de Santa Luzia do Pará - Bem Viver
Título: Artes Marciais Inclusivas
Registro: 2405928
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 32.337.120/0001-75
Cidade: Santa Luzia do Pará UF: PA
Valor autorizado para captação: R$ 576.907,85
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1735 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 52918-4
Período de Captação até: 10/02/2027

                            

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