DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 199,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.596425/2024-71, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER LAGOA DO SOL 07 S.A., CNPJ nº
37.811.343/0001-46, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia
elétrica, denominado UFV Santo Anchieta 07,
sem nº de CNO, aprovado para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2792/SNTEP/MME, de 28 de junho de 2024, com
previsão para término da execução em 15/05/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 200,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.596442/2024-17, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER LAGOA DO SOL 09 S.A., CNPJ nº
37.811.423/0001-00, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia
elétrica, denominado UFV Lagoa do Sol II 01, sem nº de CNO, aprovado para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2761/SNTEP/MME, de 28 de junho de 2024, com
previsão para término da execução em 27/07/2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 201,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.058637/2025-36, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENERGIA SUSTENTAVEL DO PIAUI LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 40.712.272/0001-39, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
Minigeração Distribuída de Energia Elétrica, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição -
CUSD
1088559/2022, de
sua titularidade, enquadrado
no REIDI
pela PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2.895, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - ANEXO 28, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU
nº 20, de 29.01.2025), sem CNO informado, localizado no Município de Esperantina, Estado
de Tocantins, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 31.03.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 202,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.701268/2024-22, DECLARA:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica PIATEC CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 05.515.245/0001-75,
referente ao projeto do setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, denominado TUP APM Terminals SUAPE, CNO nº 90.020.91823/79, aprovado
para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 259, de 17 de junho de 2024, do Ministério
de Portos e Aeroportos, com prazo previsto para finalização da execução em 10/03/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Conforme disposto no § 2º do artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022, cabe mencionar que a pessoa jurídica habilitada participa do consórcio PIATEC-
HTB SUAPE - QUAY-BUILDING, CNPJ 56.413.819/0001-35.
Art. 4° Concluída a participação no
projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 152, de 17 de
fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 34, de 18 de fevereiro de
2025, Seção 1, página 38:
Onde se lê: "CNPJ sob o nº 43.014.521/0007-04".
Leia-se: "CNPJ sob o nº 43.014.521/0001-00".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA ,
no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos
poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-DIOGO BARICHELLO, CPF nº XXX.146.199-XX, Processo nº 10906.055459/2025-67.
-JOAO GABRIEL PICCININI, CPF nº XXX.203.219-XX, Processo nº 10906.055435/2025-16.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins
de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de
registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro
de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da
Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada
pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de
receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro
abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante
nos processos administrativos de representação a seguir indicados.
. .CNPJ
.NOME EMPRESARIAL
.P R O C ES S O
.DT. EFEITO
. .87.294.443/0001-
10
.EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS 
RECANTO 
DA
LAGOA LTDA
.11040.729931/2024-
19
.01/03/2025
. .93.555.233/0001-
31
.MATTOS E SARMENTO LTDA
.11040-720573/2025-
60
.01/03/2025
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS

                            

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