Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800071 71 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RENOVE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 45.185.045/0001-16, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.000563/2025-36. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PONTUAL CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ: 37.699.327/0001-03, vinculada à AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC PRIME. Processo n° 00100.000561/2025-47. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICA AGILE, CNPJ: 37.550.723/0001-74, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000560/2025-01. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DIAMANTE CERTIFICADORA, CNPJ: 26.850.806/0001-62, vinculada à AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI RFB e AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000506/2025-57. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TAIO/SC-ACIAT, CNPJ: 00.296.019/0001-27, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.000485/2025-70. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE IMBITUBA - ACIM, CNPJ: 80.987.837/0001-05, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.000483/2025-81. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTNOVA CERTIFICADOS DIGITAIS, CNPJ: 47.933.628/0001-03, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL, AC VALID SPB e AC VALID JUS. Processo n° 00100.000456/2025-16. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AGIL CORRETORA DE SEGUROS, CNPJ: 23.906.648/0001-27, vinculada à AC VALID RFB, AC VALID BRASIL e AC VALID SPB. Processo n° 00100.000379/2025-96. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 561, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 599, de 21 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.011031/2023-18, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Cortês - PE para ações de Defesa Civil, até 26/08/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 562, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2406, de 05 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027047/2024-33, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Pádua - RS para ações de Defesa Civil, até 27/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 558, de 25 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2025, Edição 41, Seção 1, pág. 88, na Ementa, onde se lê: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sinimbu-RS, leia-se: Autoriza a transferência de recursos ao Município de Sinimbu-RS; no Art. 1º onde se lê: Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sinimbu- RS, no valor de R$ 6.306.900,00 (seis milhões, trezentos e seis mil e novecentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59053.017172/2024-25, leia-se: Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sinimbu-RS, no valor de R$ 6.306.900,00 (seis milhões, trezentos e seis mil e novecentos reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017172/2024-25; no Art. 2º onde se lê: Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.; leia-se: Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001575, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012; no Art. 3º onde se lê: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU); leia-se: O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020; no Art. 4º onde se lê: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria; leia-se: A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020; no Art. 5º onde se lê: O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023; leia-se: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU); no Art. 6º onde se lê: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; leia-se: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013; Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020; Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 429 - Revogar a outorga emitida a AGROPECUÁRIA IPIRANGA LTDA, por meio da Resolução ANA nº 956, de 1 de junho de 2017, publicada no DOU em 6 de junho de 2017, Seção 1, página 71, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 430 - Revogar a outorga emitida a ALCIR ANTONIO CORSO, por meio da Outorga ANA nº 2456, de 4 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 8 de dezembro de 2020, seção 1, página 26, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 431 - Revogar a outorga emitida a VANILSON MOREIRA DE ARAUJO, por meio da Outorga ANA nº 462, de 22 de março de 2021, publicada no DOU em 24 de março de 2021, seção 1, página 22, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). Nº 432 - Revogar a outorga emitida a IARA BARRETO, por meio da Outorga ANA nº 41, de 14 de janeiro de 2019, publicada no DOU em 17 de janeiro de 2019, Seção 1, página 11, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 885, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o registro de contrato de trabalho e de nota contratual celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas e artistas, técnicos em espetáculos de diversões e músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estada legal no País. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, na Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, e o que consta do Processo nº 08018.052185/2022-74, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o registro do contrato de trabalho e da nota contratual celebrados entre pessoas físicas ou jurídicas que realizem evento no território nacional e artistas, técnicos em espetáculos de diversões e músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com estada legal no País. Art. 2º Os instrumentos contratuais de que trata o art. 1º serão registrados na Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos seguintes prazos: I - até dez dias antes da apresentação artística ou musical a que se referirem, na hipótese de visto de visita; ou II - no ato de solicitação de autorização de residência por prazo determinado, na hipótese de visto temporário. Parágrafo único. O registro do instrumento contratual é condição essencial para a realização da atividade artística contratada. Art. 3º O requerimento de registro deverá ser protocolado no Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb, pelo contratante, por seu representante legal ou por procurador devidamente habilitado, e conterá as seguintes informações: I - qualificação das partes contratantes; II - quando for o caso, a qualificação do representante legal, no caso de pessoa jurídica, e do procurador, no caso de pessoa física, com o endereço destes em cada uma das unidades federativas onde o contratado se apresentará, para fins de notificação pelas autoridades regionais competentes; III - dados relativos ao objeto do contrato, com a indicação do prazo de vigência e das obrigações assumidas pelas partes; IV - quando for o caso, o título do programa, do espetáculo ou da produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou da obra; V - locais, dias e horários dos eventos, inclusive dos opcionais; VI - valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com a discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das demais verbas pagas a qualquer título; VII - ajustes sobre as viagens e os deslocamentos; e VIII - ajustes sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos da apresentação e nos demais instrumentos de divulgação, tais como cartazes, impressos e programas. § 1º No caso do visto de visita de que trata o art. 2º, inciso I, o requerimento de registro deverá conter também as seguintes informações: I - instrumento contratual devidamente assinado; II - documento de viagem válido; III - procuração, quando o solicitante se fizer representar por procurador; e IV - quando for o caso, a lista de integrantes do grupo com suas respectivas profissões. § 2º O cumprimento dos requisitos deste artigo não dispensa a observação das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre contrato de trabalho e nota contratual. Art. 4º Deferido o pedido de registro, a Coordenação-Geral de Imigração Laboral emitirá a Certidão de Registro para Realização da Atividade Artística. Parágrafo único. A Certidão de que trata o caput deste do artigo deverá ser mantida nos locais de realização da atividade artística para apresentação à autoridade competente, em caso de fiscalização. Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Portaria sujeita os infratores às sanções legais e administrativas cabíveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKIFechar