DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800083
83
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 614.906
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0527275/2024.
Interessado: LOODJIN SAMMA.
ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no momento do
registro por prazo indeterminado a requerente já possuía mais de dez anos completos
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que
comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais
do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.292
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0521940/2024.
Interessado: DANIEL CHIBUIKE OGBONNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por período superior ao permitido para o caso concreto e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 605.265
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0519362/2024
Interessado: JULIAN ANDRES ARCILA CHAVARRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi
identificado que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual dos locais onde residiu, Tradução e legalização da certidão de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado
e traduzido,
no
Brasil,
por tradutor
público
juramentado,
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, cópia
integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras
do Mercosul e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 599.488
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514781/2024.
Interessado: SANTIAGO DE JESUS TARIMUZA FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 599.171
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514545/2024.
Interessado: AURA MIREYA FORERO GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020 e a requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de
origem, portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 598.421
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0514003/2024.
Interessado: SANZIDA ISLAM RAISA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível comprovar a devida residência da menor e grupo familiar e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 595.729
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511819/2024.
Interessado: KENDJY WOODLEY GEFFRARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 593.552
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510183/2024.
Interessado: KÉSIA TITO BAIÃO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, e não apresentou comprovante de residência, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º e 56 da Portaria nº 623, de
2020.
Código: 593.537
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510172/2024.
Interessado: ANTONIETA MARIANA ANTONIO TITO BAIAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não
apresentou certidão da Justiça Estadual, e apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem fora do prazo de validade e, portanto não atende às
exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 588.245
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506244/2024.
Interessado: MARIALAURA AZUAJE HERNÁNDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 587.906
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506016/2024.
Interessado: KITOKO JULIANA BOCO SIMAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 585.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0504251/2024.
Interessado: SURAIA MASANGA MUTABUNGA NZEZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar
10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 585.169
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503918/2024.
Interessado: SEBASTIAN DONATO ROMERO QUIROZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 584.934
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0503691/2024.
Interessado: WOLSEN SALOMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou cópia do documento de identificação do representante legal
e comprovação da representação, sendo devidamente notificado a apresentar o(s)
documento(s) faltante(s) e não apresentou e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 582.188
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501647/2024.
Interessado: HAZLIN LEDESMA ROSALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art.70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 580.608
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0500475/2024.
Interessado: MILCE ANASTACIO GOMES.
ACOORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente fixou
residência em território nacional após ter completado 10 anos de idade, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 310.301
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0281806/2022.
Interessado: ANDREINA MERCEDES GONZALEZ RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221,
do Decreto 9.199/2017.
Código: 580.222
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0500195/2024
Interessado: JAVIER AGUSTIN LARA BENDEZU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 576.784
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497645/2024.
Interessado: ADAMA CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência por prazo indeterminado em território nacional antes de completar
10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 569.105
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491840/2024.
Interessado: ROOD-MIA DUPERVIL.

                            

Fechar