DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 560.679
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484233/2024.
Interessado: WIDEN ANDRES ARREDONDO ARAUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 551.558
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0477475/2024
Interessado: DADY SIMON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e,
portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, incisos IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 550.087
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0476311/2024.
Interessado: Nelson Paiva.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 537.206
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466312/2024.
Interessado: SAM CHERINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e CFP e,
portanto,
não
atende à
exigência
contida
no art.
65,
inciso
III da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 537.205
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466311/2024.
Interessado: CAROLINA TAMAYO OSORIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 537.094
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466247/2024.
Interessado: MAGALI ROSALIA FLORES ALBRING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de residência, a
tradução e a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o
comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.033
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466215/2024.
Interessado: RAYHAN KABIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do país por tempo maior que o permitido e não apresentou documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.026
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466208/2024.
Interessado: ADNAN AKMAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não apresentou Certidão
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado com Apostila de
Haia e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.951
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466133/2024.
Interessado: CHRISTEL DAHDOUH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 536.946
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466128/2024.
Interessado: JUDECLER CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou RNM verso, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, Passaporte todas as páginas, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, Documento que comprove possuir filho brasileiro e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.839
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0466021/2024.
Interessado: BRUCELINE VERNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi
chamada para realização de coleta de dados biométricos e conferência de documentos e não
compareceu as datas agendadas e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.830
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466012/2024.
Interessado: JARER HUSAM SHAEBAN ALATIWEEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso I da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465983/2024.
Interessado: AYAN HUSAM SHAABAN ALTAWEEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é
menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso I da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.781
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465963/2024.
Interessado: HUSAM SHAEBAN ALI ALATIWEEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o comprovante de situação
cadastral do CPF, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem
como não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.738
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0465920/2024.
Interessado: CLAUDIO ANDRES TELLEZ ZEPEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.663
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465845/2024.
Interessado: YUSMELI YUBIRI ARREAZA CABRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 536.475
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0465680/2024.
Interessado: ARIAM MIRANDA HECHAVARRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.317
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465565/2024.
Interessado: CLAUDIA CAROLA SALAZAR ZUBIETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou
de apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de
origem legalizada/apostilada devidamente traduzida, cópia do documento de viagem
internacional e comprovante de que sabe comunicar-se em português. Sendo assim, não
atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 234,
incisos I, III, IV e V do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 536.239
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0465513/2024.
Interessado: MARCUS RAYFORD BOURN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 535.586
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0465052/2024.
Interessado: MACKENSON JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado de 4 (quatro) anos e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.979
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464639/2024.
Interessado: JOSEPH CADEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.

                            

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