DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 534.834
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464506/2024.
Interessado: I CHANG HSU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente
notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual (TJSP e TJMS); Documento de viagem internacional (todas as páginas); Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.418
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464240/2024.
Interessado: HASSANE ALAWIEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não faz jus a redução de prazo,
e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.853
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463795/2024.
Interessado: SHEEDER WOOD KENSLEY JACQUES SIMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é
menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.829
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463781/2024.
Interessado: RACHID TOURE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa em
desacordo com o art. 5° da Portaria n° 623, de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017.
Código: 533.632
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463614/2024.
Interessado: NAHAR EL HAMMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.629
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463611/2024.
Interessado: ALEX NAZAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e não apresentou Antecedentes
criminais do País de Origem, devidamente traduzido e legalizado, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.461
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463443/2024.
Interessado: MARIE MARTHE BLANC JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de Antecedentes criminais do País de Origem, devidamente traduzida e
legalizada, e não apresentou comprovante de residência, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.453
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463435/2024.
Interessado: MADELEINE MILAGROS SILVA POLANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463099/2024.
Interessado: JESUS ALBERTO FARIA JIMENEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou a certidão
criminal emitida pela Justiça Federal/Estadual, não apresentou antecedentes criminais do país
de origem traduzido, legalizado e apostilado, não apresentou comprovante de residência, não
apresentou documento de viagem internacional e não apresentou documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.078
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463097/2024.
Interessado: TARIK SERROUKH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi,
devidamente, notificado e não se apresentou na Polícia Federal para validação dos
documentos, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.064
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463091/2024.
Interessado: GUERLINE LAGUERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.997
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463053/2024.
Interessado: NOGAY GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462945/2024.
Interessado: CARLOS ALFREDO GONZALEZ PERDOMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; não apresentou comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; não apresentou certidão criminal emitida
pela Justiça Federal e Estadual, não apresentou certidão de Antecedentes criminais do País de
Origem devidamente traduzida, legalizada e Apostilada; não apresentou comprovante de
residência; não apresentou documento de viagem internacional e não apresentou documento
que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não cumprindo o disposto
na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.831
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462907/2024.
Interessado: MARIE MAGALIE DOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui o tempo mínimo de residência permanente por tempo indeterminado para
naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 480.644
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422264/2023.
Interessado: ABDUL HAMID AL HUSSEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão
de antecedente criminal estadual, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 477.170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023.
Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 476.768
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419135/2023.
Interessada: EKATERINA FURTIKOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual do Rio de Janeiro, local de onde residiu, e,
portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.914
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409400/2023.
Interessado: BASILIO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e certidão de
antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo
país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 451.210
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398819/2023.
Interessado: EDER HUMBERTO NUNES DAS NEVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, Estadual e a legalização
da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 391.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350475/2023.
Interessado: DJOFESON JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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