DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800086
86
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 391.033
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349741/2023.
Interessado: CARLOS EDUARDO BUITRAGO GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por
prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 390.616
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349401/2023.
Interessado: FRANTZ CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou um documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão
de antecedentes criminais da Justiça Estadual de todos os lugares onde residiu, a certidão de
antecedentes criminais do país de origem atualizada e, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 389.226
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348340/2023.
Interessada: ROSIO VICTORIA GONZALES SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.919
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348092/2023.
Interessada: ELENA SUCHKOVA OGATA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.340
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347652/2023.
Interessado: EMANUELA DÌ FELICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país
de origem legalizada e traduzida e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 387.782
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347137/2023.
Interessado: YOON SUNG JANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos
locais onde residiu após completar a maioridade civil, portanto, não atende à exigência contida
no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 387.731
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347102/2023.
Interessado: JESSICA RUTH EBAKU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida e legalizada
e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 387.073
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346601/2023.
Interessado: GUERLINE CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, e, portanto,
não atende a exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.763
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0346404/2023.
Interessado: JONES PETIT FERNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
compareceu para Coleta da Biometria e apresentação dos documentos exigidos e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 386.235
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0345969/2023.
Interessado: MORENA MADALENA DA COSTA NGOLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não apresentou Comprovante
de residência, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 379.281
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340073/2023.
Interessado: VICKY LUBE NDANGI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Estadual dos locais onde residiu, certidão de
antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo
país de origem
legalizado/apostilado, comprovante de residência que comprove os 4 anos de residência e
comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. Portanto, não atende às
exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445 de 2017.
Código: 377.547
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338741/2023.
Interessada: SAMAR AL MADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 375.982
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337418/2023.
Interessado: WADSON RAPHAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, portanto,
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 375.087
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336668/2023.
Interessada: ENIDE CESAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 373.591
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335402/2023.
Interessado: PEDRO SAMUEL PACHECO VERDECIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em análise ao presente processo, o
requerente não apresentou a Legalização ou Apostile e Tradução Juramentada da Certidão de
antecedentes criminal do país de origem, e, portanto, não atende as exigências contida no
Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 369.053
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331564/2023.
Interessado: SANTIAGO GUTIERREZ RESTREPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais
do país de origem legalizada e cópia do documento de viagem internacional completo, e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 318.170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0288470/2022.
Interessado: VERONIQUE AWOUVEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 301.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274054/2022.
Interessado: MANUEL MAZINGA LOKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a certidão de
antecedentes criminais do seu país de origem está vencida, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 8 do anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 299.308
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0272440/2022
Interessado: DANIELA BEATRIZ RODRIGUEZ REYES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou comprovante de residência, cópia do documento de viagem internacional,
comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à
exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 257.712
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0237168/2022.
Interessado: ANGELICA TERESA DE JESUS ALVARADO MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
mesmo sendo solicitada, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e sem
a apostila conforme a versa a legislação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Estanio Gustave, incluído na Portaria
nº 2.226, de 06 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de
2023, foi alterado para CONSILIA DEZIRE, em cumprimento ao Mandado de Averbação n°
07260-59.2022.4.04.7005/PR, expedido pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Federal de
Cascavel - Paraná, conforme decisão proferida em 06 de fevereiro de 2025.
ODILON TELES DE MESQUITA
Fechar