DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PLANO DE AÇÃO
Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de
aquíferos e áreas úmidas:
Meta Geral: Contribuir para a recuperação da vegetação nativa em APPs,
áreas úmidas e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos e para a
conectividade de fragmentos de vegetação nativa, com o objetivo de colaborar para
metas e compromissos assumidos pelo Governo Federal, incluindo a recuperação de
1.500.000 hectares até 2027.
Meta Específica para a vigência do PCMAI 2025: Promover processos de
recuperação de vegetação nativa em APPs e outras áreas relevantes para a recarga de
aquíferos, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos
Públicos, aprovados por PAAP ou como Projetos Institucionais do Ibama, contribuindo
para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.
Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas;
Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados;
Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos
com a execução iniciada.
Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou em
processo de recuperação (hectares); Percentual de Metas dos projetos que foram
cumpridas; Número de povos e comunidades tradicionais abrangidos pelos projetos;
Número núcleos urbanos abrangidos pelos projetos; Número de ações de sensibilização
e educação ambiental; Número de pessoas sensibilizadas por ações de educação
ambiental; Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis envolvidos nos
projetos; Percentual de contribuição para a meta global do Ibama.
Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nas
áreas abrangidas pelos projetos; Aumento da riqueza da biodiversidade; Número de
cadeias de bioeconomias estruturadas; Aumento da conectividade das áreas verdes
urbanas.
Exemplo de iniciativas:
Plantio de espécies nativas, com apoio à cadeia de fornecimento de
sementes e produção de mudas de espécies nativas;
Recuperação de áreas degradadas ou alteradas localizadas em Áreas de
Preservação Permanente e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos;
Promoção da conectividade entre áreas recuperadas ou em recuperação com
demais áreas de vegetação nativa, com ênfase no fluxo gênico da flora nativa e da
fauna silvestre;
Apoio aos serviços de extensão rural para disseminar melhores práticas de
recuperação, como coleta de sementes, produção e plantio de mudas, manejo e
técnicas de regeneração natural, priorizando métodos de recuperação de baixo custo;
Implementação de iniciativas de Combate à Desertificação, entendidas como
um "conjunto de atividades de recuperação ambiental e socioambiental com o uso
sustentável dos recursos naturais, nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, com
vistas o desenvolvimento equilibrado." (Lei 13.153/2015);
Desenvolvimento e implementação de campanhas de educomunicação para
sensibilização sobre importância da conservação da vegetação nativa;
Implementação de sistemas de planejamento espacial e de monitoramento
para apoiar o processo de recuperação da vegetação nativa;
Apoio a ações que levem à redução da criticidade hídrica;
Combate a espécies exóticas invasoras em atendimento à Estratégia Nacional
para Espécies Exóticas Invasoras;
Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso
sustentável
Meta Geral: Contribuir com a recuperação e a manutenção da vegetação
nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de
Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de
comunidades tradicionais, para o fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis,
redução do desmatamento ilegal e da conversão para uso alternativo do solo nas áreas
dos projetos, com o objetivo de colaborar com as metas e os compromissos assumidos
pelo Governo federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027.
Meta específica para a vigência do PCMAI 2025: Promover processos de
recuperação e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais com até 4
(quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos
rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, por meio da execução de
projetos ambientais selecionados por meio de Chamamentos Públicos e PAAP ou
aprovados como Projetos Institucionais, que busquem o envolvimento e engajamento
das comunidades locais, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000
hectares em 2025.
Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas;
Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados;
Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos
com a execução iniciada.
Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou em
processo de recuperação (hectares); Área total de vegetação nativa mantida para uso
sustentável; Percentual de Metas de projetos que foram cumpridas; Número de
comunidades tradicionais abrangidas pelos projetos; Número de ações de sensibilização
e educação ambiental; Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis
envolvidos nos projetos, Percentual de contribuição para a meta global do Ibama.
Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nas
áreas abrangidas pelos projetos (hectares); Aumento da riqueza da biodiversidade;
Ganho socioambiental das comunidades beneficiadas pelos projetos; Número de cadeias
de bioeconomia estruturadas.
Exemplos de iniciativas:
Promoção da geração de renda para as comunidades beneficiárias por meio
do uso sustentável dos recursos naturais;
Estímulo ao ecoturismo;
Promoção do extrativismo sustentável madeireiro e não madeireiro;
Apoio à cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de
espécies nativas;
Promoção da elaboração e implementação de planos de manejo para o uso
sustentável dos recursos madeireiros e não madeireiros;
Disseminação de boas práticas de manejo dos recursos naturais renováveis,
mediante extensão rural e outras iniciativas;
Promoção de educação ambiental sobre a importância da manutenção da
vegetação nativa e da fauna silvestre e do uso sustentável dos recursos naturais para
o desenvolvimento sustentável;
Promoção de educação ambiental acerca da proteção e o acesso ao
conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios para conservação e
uso sustentável da biodiversidade, nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
e regulamentos;
Promoção da segurança hídrica das comunidades rurais;
Recuperação da vegetação nativa;
Apoio a ações de conservação do solo;
Capacitações para o beneficiamento de produtos não madeireiros; e
Capacitações para empreendedorismo e comercialização de produtos e
serviços sustentáveis.
Eixo 3 - Conservação da
fauna silvestre, reabilitação de animais,
enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura
Meta Geral: Promover a conservação da fauna silvestre terrestre e aquática,
contribuindo para o alcance das metas estabelecidas nos planos de ação para
conservação das espécies nativas estabelecidos em âmbito nacional.
Meta específica para a vigência do PCMAI 2025: Fomentar projetos que
visem a reabilitação, reintrodução e o monitoramento de espécies da fauna silvestre,
bem como a melhoria de habitats e o controle de espécies exóticas invasoras, por meio
da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, PAAP ou
aprovados como Projetos Institucionais, contribuindo para a meta global do Ibama de
reabilitação e destinação de 50% dos animais silvestres recebidos no CETAS registrado
no SisCETAS.
Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas;
Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados;
Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos
com a execução iniciada.
Indicador de eficácia: Número de animais silvestres atendidos e reabilitados
em centros de triagem e reabilitação, e destinados aos seus habitats naturais, a
criadouros científicos, a mantenedouros, a zoológicos ou a criadouros conservacionistas;
Número de áreas de interesse para soltura identificadas; Número de centros de triagem
e reabilitação,
criadouros científicos e criadouros
conservacionistas beneficiados;
Número de pessoas abrangidas em ações de sensibilização e educação ambiental sobre
a proteção da fauna silvestre; Número de ações de sensibilização e educação ambiental
sobre a proteção da fauna silvestre; Percentual de Metas do projeto que foram
cumpridas. Número de ações por bioma; Número de espécies-alvo abrangidas; Número
de ações de controle de espécies exóticas invasoras em áreas protegidas.
Indicador de efetividade: Aumento da capacidade de atendimento de animais
silvestres em centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros
conservacionistas; Aumento da diversidade e riqueza da fauna nativa nas áreas
abrangidas pelo Programa; Número de espécies alvo de recuperação populacional;
Aumento do enriquecimento ecológico em áreas de soltura de animais silvestres;
Redução das comunidades de espécies exóticas invasoras em áreas protegidas.
Exemplos de iniciativas:
Identificação de áreas com maior rarefação faunística para implantação das
ações de soltura de animais silvestres;
Turismo de Base Comunitária voltado para observação de animais silvestres
em vida livre com ações de educação ambiental;
Cadastramento de centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e
criadouros 
conservacionistas,
desde 
que 
trabalhem
com 
as
espécies-alvo 
de
reintrodução;
Cadastramento de áreas usadas para soltura da fauna silvestre nativa
recuperada;
Regularização fundiária de unidades de conservação;
Incremento de fauna silvestre em áreas consideradas como prioritárias;
Reintrodução 
de
polinizadores 
de 
ocorrência 
natural
das 
áreas
recuperadas;
Apoio a ações de manejo de animais silvestres dispersores para reintrodução
e soltura na natureza;
Construção de estruturas para nidificação de aves e abrigos para vertebrados
e invertebrados;
Combate a espécies exóticas invasoras atendendo à Estratégia Nacional para
Espécies Exóticas Invasoras;
Monitoramento de vida silvestre;
Monitoramento dos animais reintroduzidos para estabelecimento nas áreas e
ocupação natural da floresta ou da área recuperada;
Ações de monitoramento e recuperação de habitats aquáticos; e
Recuperação de espécies aquáticas em seus habitats naturais;
Sensibilização das comunidades que circundam áreas de soltura, como por
exemplo projeto que promova o desenvolvimento e a implementação de campanhas de
educação ambiental crítica para sensibilização do papel da proteção da fauna silvestre
como fator de desenvolvimento sustentável e saúde, junto aos principais públicos-alvo;
Campanhas de esterilização cirúrgica e microchipagem de cães e gatos ferais
presentes no interior e no entorno de áreas protegidas.
Monitoramento e controle de populações de espécies exóticas invasoras em
Unidades de Conservação e Terras Indígenas.
ÁREAS PRIORITÁRIAS
No contexto das diretrizes gerais e critérios para a orientação dos projetos
a serem executados com os recursos das multas convertidas pelo Ibama, o art. 148, §
1º, do Decreto nº 6.514, de 2008, estabelece a necessidade de definição das áreas
prioritárias a serem beneficiadas com os respectivos serviços ambientais.
Nesse sentido, observando os objetivos gerais e as diretrizes estabelecidas
pelo presente Programa, em especial aqueles que prescrevem a sinergia com outras
políticas 
socioambientais 
em 
curso 
e 
o 
alinhamento 
com 
os 
compromissos
socioambientais assumidos pelo Brasil no plano internacional, mostra-se imprescindível
que a definição das áreas prioritárias esteja em consonância com tais disposições.
Dessa 
forma, 
serão
consideradas 
como 
prioritárias 
para
as 
ações
desenvolvidas no âmbito do presente Programa as áreas definidas como tais pelos:
Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e suas
atualizações. Conforme apresentado em linhas anteriores, o Planaveg representa o
principal instrumento da Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa
(Proveg) e possui como objetivo a recuperação da vegetação nativa de pelo menos 12
milhões de hectares até 2030;
Documento "Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e
Repartição dos Benefícios da Biodiversidade" e suas atualizações, publicado pelo
Ministério do Meio Ambiente (MMA), através da Portaria MMA nº 463, de 18 de
dezembro de 2018. O instrumento visa o planejamento e implementação de medidas
adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas e
espécies, com definição de áreas e previsão de iniciativas por bioma. O documento foi
publicado em consonância com as estratégias recomendadas pela Convenção sobre
Diversidade Biológica (CDB), compromisso assumido pelo Brasil durante a ECO-92 e
ratificada por meio do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, bem como de acordo
com a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002).
Atualmente, o País persegue as metas do novo Marco Global de Kunming- Montreal de
Biodiversidade para 2030, acordadas em dezembro de 2022 durante a 15ª Conferência
das Partes da CDB;
Áreas prioritárias para a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos
hídricos definidas no Plano Nacional de Recursos Hídricos ou de Bacias Hidrográficas;
Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASDs) definidas pelo MMA;
Outros documentos oficiais emanados pelos órgãos do SISNAMA, que tenham
como escopo os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alinhados
com os compromissos ambientais internacionais assumidos pelo Brasil; ou
Documentos emitidos a partir do Planejamento Nacional da Biodiversidade
da Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas do Ibama ( Planabio ),
elaborado em conjunto com as Superintendências Estaduais, com apoio das demais
Diretorias do Ibama.
Ressalta-se que as áreas aqui definidas como prioritárias serão especificadas
e melhor identificadas quando da edição de instrumentos de aprovação e de seleção de
projetos pelo Ibama, dentre os quais estão incluídos os editais de Chamamento Público
e os PAAP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Programa deverá ser aprovado e publicado pela Presidência do
Ibama, possuindo vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados
a partir da data de sua publicação.
O Ibama acompanhará o atendimento das metas e indicadores estabelecidos
neste Programa, baseado nas informações dos processos de acompanhamento dos
projetos de conversão, realizados pela autarquia. Após a conclusão do período de
vigência deste PCMAI 2025, o Ibama publicará, em até 90 (noventa) dias, relatório
consolidado das metas e indicadores, garantindo a transparência da política de
conversão de multas ambientais.
As fórmulas de cálculo dos indicadores do Programa serão apresentadas após
a implementação dos mecanismos de operacionalização das modalidades de conversão
de multas no âmbito do Ibama.
As metas gerais e específicas, bem como os indicadores e suas fórmulas de
cálculo, poderão ser redefinidos, a qualquer tempo, após a publicação do PCMAI 2025,
de forma devidamente justificada, e mediante aprovação pelo Presidente do Ibama.
As publicações de que trata este capítulo deverão ser realizadas em diário
oficial, admitida a publicação na forma de extrato, e amplamente divulgadas no sítio
eletrônico oficial do Ibama na internet.

                            

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