DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRINCIPAIS CONCEITOS
Para a implementação deste PCMAI, entende-se por:
Acompanhamento da execução do projeto: avaliação periódica da execução
do projeto realizado por meio de análise documental, vistorias de campo, avaliação
remota ou outras formas, pelo Ibama ou por entidades parceiras ou contratadas;
Acordo de Cooperação Técnica (ACT): instrumento por meio do qual serão
formalizadas as parcerias entre o Ibama e os órgãos ou entidades, públicas ou privadas sem
fins lucrativos, para a execução dos projetos de conversão de multas ambientais;
Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, nos termos
da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
Conversão de multas ambientais: substituição da multa ambiental simples,
pela execução total ou parcial de um ou mais serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, incluídos em projetos ambientais e
previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008;
Conversão direta: modalidade de conversão de multa em que o autuado
implementará, por seus meios, serviço de preservação, de melhoria e de recuperação da
qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos previstos no
art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008;
Conversão indireta: modalidade de conversão de multas executada pela
adesão total ou parcial a projeto previamente selecionado pelo Ibama, na forma
estabelecida no art. 140-B ou aprovado como projeto institucional, observados os
objetivos previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008;
Cota-parte de projeto de conversão: opção ofertada ao autuado pelo Ibama para
a execução parcial do objeto do projeto, compreendida pela realização de ação, aquisição
de insumo ou quitação de despesa delimitada no projeto ofertado no âmbito do PCMAI;
Educação
Ambiental: processos
por meio
dos
quais o
indivíduo e
a
coletividade
constroem
valores
sociais, 
conhecimentos,
habilidades,
atitudes 
e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, em conformidade com
os ditames da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
Educomunicação: é entendida como um paradigma orientador de práticas
socioeducativo-comunicacionais que têm como meta a criação e fortalecimento de
ecossistemas comunicativos abertos e democráticos nos espaços educativos, mediante a
gestão compartilhada e solidária dos recursos da comunicação, suas linguagens e
tecnologias, levando ao fortalecimento do protagonismo dos sujeitos sociais e ao
consequente exercício prático do direito universal à expressão;
Indicadores de efetividade do PCMAI: parâmetros ambientais que objetivam
aferir os impactos dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI;
Indicadores de eficácia do PCMAI: parâmetros ambientais que objetivam
aferir o alcance das metas e produtos estabelecidos para os projetos de conversão de
multas ambientais com a execução iniciada;
Indicadores de processo do PCMAI: parâmetros de gestão utilizados para
monitorar o desempenho do programa para alcance de seus objetivos estratégicos;
Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI):
instrumento de gestão publicado pelo Ibama contendo as diretrizes estratégicas da
conversão de multas ambientais de natureza administrativa, composto por eixos, temas
e áreas prioritários, bem como metas e indicadores que irão orientar a apresentação de
projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais;
Projeto de conversão de multas ambientais: esforço temporário empreendido para
criar produto, serviço, entrega ou resultado exclusivo de interesse da administração pública, e
que contribua com um dos objetivos previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 2008;
Projetos institucionais: projetos desenvolvidos pelo Ibama, contendo dentre
os seus objetivos, um ou mais serviços ambientais previstos no art. 140 do Decreto nº
6.514, de 2008;
Recuperação
da vegetação
nativa (PLANAVEG
2025-28): "restituição
da
cobertura vegetal nativa, abrangendo diferentes abordagens, como a regeneração
natural, reabilitação/restauração ecológica, recuperação produtiva, reflorestamento.";
Chamamento 
público: 
procedimento 
destinado
a 
selecionar 
projetos
propostos por órgãos e entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, a serem
disponibilizados pelo Ibama aos autuados que optarem por aderir à modalidade de
conversão de multas ambientais indireta; e
Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (PAAP): mecanismo
elaborado pelo Ibama com diretrizes e regras estabelecidas para a recepção, análise e
aprovação de projetos de conversão de multas ambientais na modalidade direta ou
indireta, nos casos de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público.
O PROGRAMA
OBJETIVO GERAL
O PCMAI tem como objetivo geral contribuir para a efetiva aplicação dos
recursos de multas administrativas convertidas, na promoção de serviços ambientais de
forma coordenada e alinhada aos objetivos estratégicos das Políticas Públicas
Ambientais, e considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para
isso, o Programa irá apoiar ações que visem a mudança de comportamento no autuado
(e na sociedade), engajando-os na agenda ambiental.
D I R E T R I Z ES
As ações e projetos fomentados pelo PCMAI 2025, em todos os biomas,
serão orientados pelas seguintes diretrizes:
Urgência e relevância ambiental, em escala nacional, das ações apoiadas: A
escolha das intervenções a serem financiadas pelo PCMAI 2025 deverá levar em
consideração a urgência e a relevância ambiental do problema a ser tratado. Problemas
ambientais urgentes são aqueles que necessitam de intervenções imediatas, sob pena
de perda permanente de recursos naturais, serviços ecossistêmicos e biodiversidade
afetados. Exemplificam-se a erosão da biodiversidade, as altas taxas de desmatamento
em microbacias, e os desastres ambientais em grande escala.
Problemas ambientais relevantes são aqueles que impactam, negativamente
e em grande escala, diversos recursos naturais, serviços ecossistêmicos e biodiversidade
ou ainda aqueles que afetam ambientes com reduzido poder de resiliência. O
desmatamento da vegetação nativa é um exemplo de problema ambiental relevante,
uma vez que resulta em perda da diversidade da flora, da fauna e de habitats.
Adicionalmente, gera impactos no ciclo hidrológico, nos estoques de carbono e,
consequentemente, no clima. Por fim, esses efeitos repercutem de forma decisiva na
renda, na saúde e na qualidade de vida das populações humanas.
Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente: O PCMAI 2025 busca ir
além da responsabilização administrativa do autuado pela infração ambiental cometida
ou do dever de reparar o dano ambiental que causou. Dessa forma, as ações apoiadas
pelo Programa têm o objetivo de promover o meio ambiente conservado e equilibrado,
capaz de fornecer serviços ecossistêmicos valiosos para a sociedade, além de gerar
efeito pedagógico, persuadindo à comportamentos sustentáveis, de modo a gerar
transformações de impacto positivo para toda a sociedade.
Adicionalmente, o Programa deverá fomentar ações capazes de prevenir
novos danos ambientais, através de ações de educação ambiental que objetivem a
conscientização da população sobre a importância do meio ambiente; pela promoção de
fontes alternativas de renda sustentáveis e pelo fortalecimento e aprimoramento de
atividades de monitoramento ambiental, buscando o uso e/ou desenvolvimento de
soluções inovadoras e tecnológicas.
A recuperação de áreas degradadas é primordial para o combate às mudanças
climáticas, as quais devem estar alinhadas às Políticas e Planos vigentes, como o Plano
Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa 2025-2028 e aos Planos de Ação de
Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs) em cada um dos seis biomas.
Alinhamento aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em
acordos internacionais: O Brasil possui papel de destaque nos fóruns ambientais
mundiais, principalmente por abrigar a maior biodiversidade do planeta. O país tem
assumido
compromissos socioambientais
relevantes,
em
especial no
âmbito
da
Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e na Convenção- Quadro das Nações
Unidas sobre a Mudança do Clima.
As ações apoiadas pelo PCMAI 2025 deverão contribuir de forma especial para
o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Contribuição
Nacionalmente Determinada (NDC), considerando a atualização da meta do Brasil ratificada
na COP 28, realizada em Dubai, em dezembro de 2022, que pactua a redução de 48% nas
emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, e de 53% das
emissões até 2030, almejando alcançar emissões líquidas neutras até 2050. (Brasil, 2023).
Adicionalmente, as ações do Programa irão contribuir de forma decisiva para o
cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil, no âmbito do Desafio de Bonn, de restaurar
12 milhões de hectares de vegetação nativa desmatados até 2030 (IUCN e WRI, 2014).
Com a execução dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI
2025, busca-se a promoção de justiça climática, incluindo o combate ao racismo
ambiental e às desigualdades sociais, alinhados aos compromissos socioambientais
assumidos pelo Brasil em acordos internacionais.
Sinergia 
com 
os 
objetivos 
e
as 
diretrizes 
definidos 
nas 
políticas
socioambientais federais, nos estados, distrito federal e municípios: Um dos grandes
desafios das políticas públicas é promover a coordenação, a coerência e a sinergia entre
os diferentes programas executados nas esferas federal, estaduais, do distrito federal e
municipais. É primordial que os objetivos e ações não sejam conflitantes, mas
complementares e que fortaleçam uns aos outros.
Nesse sentido, buscou-se neste PCMAI, estabelecer sinergia com as políticas
de desenvolvimento sustentável vigentes nas esferas federal, estaduais, do distrito
federal e municipais, uma vez que as ações a serem promovidas pelo Programa deverão
considerar as peculiaridades ambientais, sociais e culturais relacionadas às diferentes
realidades regionais e locais, buscando maior coesão e efetividade na aplicação das
diretrizes estabelecidas em âmbito nacional.
Escalabilidade e custo-efetividade das intervenções apoiadas: O PCMAI 2025
deverá focar em ações relevantes e de grande impacto para a recuperação e
preservação dos recursos naturais em cada bioma brasileiro. Dessa forma, ao evitar a
pulverização das ações apoiadas, ganha-se escala de maneira a alcançar resultados com
maior efetividade.
As ações apoiadas no âmbito do PCMAI deverão ter potencial de serem replicadas
em outras áreas, em diferentes escalas, e com recursos adicionais aos do Programa, visando
sua sustentabilidade ao longo do tempo para além da duração do projeto.
Educação socioambiental, engajamento e participação, de modo a promover
mudança positiva na relação com o meio ambiente: O sucesso do PCMAI depende da
inclusão, participação e diálogo com as populações residentes ou relacionadas às áreas
afetadas pelas intervenções a serem apoiadas, de modo a promover a aderência dessas
ações e o engajamento, participação e conhecimento pelas comunidades locais. É
importante a capacitação de multiplicadores locais que possam difundir nas suas
comunidades os benefícios gerados pelas ações apoiadas no âmbito do Programa.
Incumbe ao Poder Público a definição de Políticas Públicas que abranjam a
temática ambiental, de modo a promover a "educação ambiental em todos os níveis de
ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente", objetivo que também deve ser almejado pelos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) no exercício de suas competências. Além disso,
é primordial o envolvimento da sociedade na construção de valores, atitudes e
habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a
identificação e a solução de problemas ambientais, garantindo-se, assim, efetividade às
políticas de educação ambiental desenvolvidas.
O Ibama tem como missão contribuir para a implementação das políticas
públicas ambientais promovendo a inclusão social, vez que a recuperação dos recursos
naturais e da biodiversidade é uma maneira subsidiária de proteger os direitos humanos.
Além disso, os efeitos das mudanças climáticas impactam principalmente os grupos sociais
mais vulneráveis, comprometendo direitos fundamentais para a manutenção da vida em
condições dignas, razão pela qual eles deverão ser priorizados neste Programa, por meio
do estímulo ao envolvimento de minorias e grupos vulneráveis nos projetos a serem
implementados, fomentando as cadeias da sociobioeconomia - o que contribui para a
redução da desigualdade no país. Exemplifica-se, nesse contexto, integração com políticas
públicas de gênero, bem como aquelas direcionadas aos povos indígenas, comunidades
tradicionais, extrativistas e agricultores familiares.
PERÍODO DE VIGÊNCIA, TEMAS E EIXOS
O PCMAI terá a validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período,
contados a partir da sua publicação.
Considerando o objetivo geral do PCMAI e suas diretrizes, para o primeiro
período de vigência, foi priorizado o tema "Recuperação e conservação da vegetação
nativa e da fauna silvestre", dividido em 03 eixos contendo iniciativas, metas gerais e
metas específicas, com os respectivos indicadores de processo, de eficácia e de
efetividade - conforme detalhado neste item 4 a seguir.
Tema: Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre
Este tema tem como objetivos: recuperar a vegetação nativa brasileira,
conservar a fauna silvestre terrestre e aquática e promover os serviços ecossistêmicos
em ambientes rurais e urbanos. As iniciativas estão agrupadas em 03 eixos: (1)
Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas
úmidas; (2) Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável; e
(3) Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e
estruturação de áreas de soltura.
Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de
aquíferos e áreas úmidas:
As iniciativas desse eixo buscam recuperar áreas de vegetação nativa
prioritárias, promovendo a conectividade entre elas, o fornecimento dos serviços
ecossistêmicos associados e o aumento da biodiversidade da flora e da fauna. Serão
apoiadas ações para a realização de processos formativos de educação ambiental,
extensão rural e o fortalecimento da cadeia de fornecimento de sementes e produção
de mudas de espécies nativas, desde que façam parte de projeto cujo objetivo é a
recuperação da vegetação nativa. Nos centros urbanos serão apoiadas ações que
integrem a
recuperação, conservação
e uso sustentável
do meio
ambiente ao
desenvolvimento socioeconômico local, de modo a aumentar a quantidade e a
qualidade dos serviços ecossistêmicos fornecidos às populações urbanas, promovendo
maior engajamento e pertencimento em relação ao meio ambiente. Espera-se alcançar
esses objetivos por meio da recuperação e revitalização de APPs urbanas, criação e
implementação de parques lineares, priorizando a formação de corredores verdes. Além
da função paisagística, objetiva-se promover benefícios às populações, por meio do
fomento a ações para aumentar a biodiversidade em áreas urbanas e o fornecimento
de serviços ecossistêmicos, priorizando a implementação de Soluções Baseadas na
Natureza visando a ampliação da capacidade de drenagem urbana, redução dos
impactos decorrentes de inundações e enchentes, promoção da regulação térmica,
melhoria da qualidade do ar e intervenções para a estabilização do solo. As ações
voltam-se, também, para a integração com outros instrumentos públicos destinados a
esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas, com impactos
positivos na qualidade de vida, saúde e bem-estar das pessoas.
Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável:
As iniciativas desse eixo buscam apoiar usos econômicos sustentáveis da
flora como forma de evitar a conversão da vegetação nativa original. Serão apoiadas
iniciativas que permitam geração de renda e segurança alimentar, prioritariamente para
as populações mais vulneráveis, como por exemplo ações que promovam ecoturismo,
sistemas agroflorestais, extrativismo e manejo florestal sustentável, além de iniciativas
de extensão rural e educação ambiental que abordem a importância da manutenção da
vegetação nativa e oportunidades de uso sustentável da flora.
Eixo 3 - Conservação da fauna silvestre nativa, reabilitação de animais,
enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura:
As iniciativas desse eixo buscam promover a conservação e a proteção da
fauna silvestre nativa terrestre e aquática, em especial daquela associada às áreas em
recuperação apoiadas por este Programa. Serão incentivadas ações de triagem, manejo,
reabilitação, soltura e reintrodução de espécies da fauna nativa em áreas prioritárias de
soltura. Adicionalmente, serão promovidas ações de educação ambiental, fortalecimento
do capital social para a conservação da fauna silvestre e ações para o controle de
espécies exóticas invasoras, principalmente em áreas protegidas.

                            

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