DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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CHIAVARI, J.; LOPES, C. L. Resumo para política pública conversão de multas
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p. 1-12, 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
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Geral 
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Observação 
da
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Disponível
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http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/downloads/. Acesso em: 31 de agosto de 2023.
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LAZZARINI,
Á. Sanções
administrativas
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Revista de
Direito
Administrativo, v. 214, p. 115, 1 out. 1998.
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Ambientais: Triênio 2020-2023. Brasília: MMA, 2020. https://www.gov.br/ibama/pt-
br/servicos/conversao-multas-ambientais/arquivos/2020/2020-03-31-
Ibama_Conversao_de_Multas.pdf
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. PORTARIA MMA Nº 463 DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2018. Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos
Benefícios da Biodiversidade. 2ª Atualização. Disponível em: < https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/ecossistemas-1/conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-
prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018 >.
APÊNDICE I
POLÍTICAS, 
PROGRAMAS, 
PLANOS
e 
COMPROMISSOS 
NACIONAIS
RELACIONADOS À RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA VEGETAÇÃO
NATIVA E DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE
POLÍTICAS 
PÚBLICAS
NACIONAIS 
RELACIONADAS
À 
RECUPERAÇÃO,
CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA VEGETAÇÃO NATIVA E DE PROTEÇÃO E
CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE
PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente: Promulgada através da Lei nº
6.938, de 31 de agosto de 1981, objetiva a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental
propícia à
vida, visando
assegurar, no
país, condições ao
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana. É dos principais dispositivos legais que dispõe sobre a
proteção
ambiental no
país, buscando
efetivar
o direito
ao meio
ambiente
ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido no caput do art. 225 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
PNMC - POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA:
Foi
instituída
pela Lei
nº
12.187,
de
29
de dezembro
de
2009,
e
regulamentada pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, oficializando o
compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Dentre seus instrumentos, incluem-se: o Plano Nacional sobre Mudança do
Clima; o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; os Planos de Ação para a Prevenção
e Controle do Desmatamento nos biomas; o monitoramento climático nacional; a
avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima; entre outros.
Além disso, o Poder Executivo, seguindo as diretrizes da PNMC, estabeleceu Planos
setoriais de mitigação e adaptação à mudança do clima para a consolidação de uma
economia de baixo consumo de carbono.
Plano Clima - O Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima) será o
guia da política climática brasileira até 2035. Sua nova versão, a ser apresentada em 2025,
está em elaboração no governo, com ampla participação da sociedade, e definirá ações
para que o Brasil reduza suas emissões de gases de efeito estufa e se adapte aos impactos
da mudança do clima, que já ocorrem e irão se intensificar ano a ano. É um instrumento
previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), foi lançado em 2008 e está
em processo final de atualização pelo MMA, com publicação prevista para 2025.
PLANAVEG - PLANO NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA:
Instituído por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro
de 2017, representa o principal instrumento de implementação da Proveg (Política
Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa), conforme dispõe o Decreto nº 8.972,
de 23 de janeiro de 2017.
O seu objetivo é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos
financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a
recuperação da vegetação nativa de pelo menos 12 milhões de hectares até 2030,
principalmente em APP e Reserva Legal (RL), mas também em áreas degradadas com
baixa produtividade. O Planaveg foi atualizado e publicado para o período 2025-2028,
com 21 resultados esperados, distribuídos em 04 estratégias transversais.
PPCDS 
- 
PLANOS 
DE 
AÇÃO
PARA 
PREVENÇÃO 
E 
CONTROLE 
DO
DESMATAMENTO NOS BIOMAS BRASILEIROS.
O primeiro foi o PPCDAm - criado em 2004, e tem como objetivos reduzir de
forma contínua
e consistente
o desmatamento
e criar
as condições
para o
estabelecimento de um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.
O instrumento foi revogado em 2019, culminando em aumentos significativos
no desmatamento no país (INPE, 2023). O Decreto nº 11.367, de 01 de janeiro de 2023,
reestabeleceu o PPCDAm, que se encontra agora em sua 5ª fase, cuja meta é
estabelecer bases sólidas para alcançar o desmatamento ilegal zero até 2030.
O Plano se distribui em quatro eixos temáticos: atividades produtivas
sustentáveis; monitoramento e controle ambiental; ordenamento fundiário e territorial;
e instrumentos normativos e econômicos voltados à redução do desmatamento e à
efetivação das ações abrangidas pelos demais eixos. O PPCerrado - Plano de Ação para
Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado foi
instituído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010, com a finalidade de promover
medidas e ações que visem à redução da taxa de desmatamento, queimadas e incêndios
florestais no bioma Cerrado. Com a publicação do Decreto nº 11.367/2023, o plano foi
retomado, juntamente com os planos para os demais biomas, dando início à 4ª fase do
PPCerrado. O novo PPCerrado busca alinhamento com o PPCDAm, com vigência de 2023
a 2027, estruturado nos quatro eixos temáticos que também norteiam o PPCDam.
PNGATI - POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL DE
TERRAS INDÍGENAS
Instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de Junho de 2012, define que é papel
do estado garantir a: "(...)proteção e recuperação das nascentes, cursos d'água e
mananciais essenciais aos povos indígenas" e, "(...)apoiar o monitoramento das
transformações nos ecossistemas das terras indígenas e a adoção de medidas de
recuperação ambiental". O Planaveg (2025-2028) prioriza ações de recuperação da
vegetação nativa tanto em Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e demais
territórios coletivos de dominialidade pública como quilombolas, assentamentos
implantados por instituições governamentais e reconhecidos pelo Incra.
PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS PRODUTIVAS:
Criado pelo decreto nº 12.087, de 03 de julho de 2024, tem como objetivo
fomentar processos de restauração produtiva em estabelecimentos rurais da agricultura
familiar e territórios de povos e comunidades tradicionais, nos seis biomas brasileiros,
visando contribuir com a produção sustentável de alimentos saudáveis, a segurança
alimentar e nutricional da sociedade brasileira, a geração de trabalho, emprego e renda
no campo, a mitigação do aquecimento global e o cumprimento das metas nacionais de
redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) estabelecidas pelo Acordo de Paris.
PNCD - POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO
DOS EFEITOS DA SECA
Instituída pela Lei 13.153/2015: Plano ABC + - Plano Setorial para Adaptação
à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao
Desenvolvimento Sustentável (2020-2030): O Plano é uma agenda estratégica nacional
do governo brasileiro que dá continuidade à política setorial para enfrentamento à
mudança do clima no setor agropecuário.
O ABC+ será executado de 2020 a 2030, com o intuito de consolidar a
agropecuária nacional alicerçada sobre sistemas sustentáveis, resilientes e produtivos,
como soluções de adaptação e mitigação embasadas em ciência. O ABC+ (2020 - 2030)
prestará apoio relevante à implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada
(NDC) ao Acordo de Paris sob a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Com o diferencial de promover a adaptação aos efeitos adversos das mudanças
climáticas de
maneira mais
significativa e
robusta nessa
nova fase,
e com
a
incorporação inovadora da gestão integrada da paisagem.
PROGRAMA CIDADES VERDES RESILIENTES
Instituído pelo Decreto nº 12.041 de 05 de junho de 2024, tem como
objetivo "aumentar a qualidade ambiental e a resiliência das cidades brasileiras diante
dos impactos da mudança do clima, por meio da integração de políticas urbanas,
ambientais e climáticas, estimulando as práticas sustentáveis e a valorização dos
serviços ecossistêmicos do verde urbano".
Para isso, o Programa integrará políticas públicas executadas na esfera
federal pelo MMA, MCTI e MCID aos esforços realizados pelos entes subnacionais diante
dos compromissos
da agenda
climática e
do desenvolvimento
urbano aliado
à
sustentabilidade, de modo a direcionar recursos a favor da qualidade ambiental e da
resiliência climática nas cidades brasileiras.
COMPROMISSOS INTERNACIONAIS DO BRASIL RELACIONADOS ÀS SOCIEDADES
SUSTENTÁVEIS E À QUALIDADE AMBIENTAL
Contribuição Nacionalmente
Determinada (NDC):
redução de
48% nas
emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, chegando a 53%
até 2030, almejando alcançar emissões líquidas neutras até 2050.
Década da Restauração de ecossistemas criada em 2020 pelas Organizações
das Nações Unidas (ONU), que visa prevenir, interromper e reverter a degradação dos
ecossistemas
em todos
os continentes
e
oceanos, difundindo
boas práticas
e
impulsionando ações ao redor do mundo.
Resolução Nexus: solicita que Estados-membros protejam a vida selvagem e
outros animais não humanos, considerando o crescente consenso de que o bem-estar
animal e a proteção dos ecossistemas estão intrinsecamente relacionados.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os
lugares. Metas 1.4 e 1.5.
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria
da nutrição e promover a agricultura sustentável. Meta 2.a.
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas
e todos, em todas as idades. Meta 3.9.
Objetivo 4. Educação de qualidade para todos. Meta 4.7.
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e
saneamento para todos. Meta 6.b.
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e
sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. Meta 8.9.
Objetivo 11. Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros,
resilientes e sustentáveis. Metas 11.5, 11.6 e 11.7.
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Metas 12.2 e 12.b.
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e
seus impactos. Meta 13.1 e 13.3
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos
recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Metas 14.2 e 14.5.
Objetivo 15. Proteger, recuperar e
promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a
desertificação,
deter e
reverter
a
degradação da
terra
e
deter a
perda
de
biodiversidade. Metas 15.3, 15.a, 15.b e 15.c.
METAS DE AÇÃO DE KUNMING-MONTREAL PARA 2030 (COP-15 DA
B I O D I V E R S I DA D E )
Meta 2. Lograr que para 2030 ao menos 30% das zonas de ecossistemas
terrestres, de águas continentais, costeiras e marinhas degradadas estejam sendo objeto
de uma restauração efetiva, com a finalidade de melhorar a biodiversidade e as funções
e os serviços dos ecossistemas, a integridade ecológica e a conectividade.
Meta 4. Adotar com urgência medidas de gestão para a recuperação e
conservação das espécies, em particular, espécies ameaçadas, e manter e restaurar a
diversidade genética entre as populações e dentro delas, das espécies autóctones,
silvestres e domesticadas, a fim de preservar seu potencial adaptativo, entre outras
coisas, mediante a conservação in situ e as práticas de conservação e gestão
sustentável, e a gestão eficaz das interações entre seres humanos e fauna e flora
silvestres, com vistas a reduzir ao mínimo o conflito entre os seres humanos e a vida
silvestre para a coexistência.
Meta 6. Eliminar, reduzir ao mínimo as espécies exóticas invasoras ou mitigar
seus efeitos na biodiversidade e nos serviços dos ecossistemas mediante a detecção e
a gestão das vias de introdução das espécies invasoras, impedindo a introdução e a
chegada de outras espécies invasoras prioritárias, reduzindo em 50% para 2030 as taxas
de
introdução e
o
estabelecimento de
outras
espécies
invasoras potenciais
ou
conhecidas, erradicando ou controlando as espécies exóticas invasoras, em especial em
sítios prioritários, como as ilhas.
Meta 11. Restaurar, manter e melhorar as contribuições da natureza às
pessoas, entre elas as funções e os serviços dos ecossistemas, tais como a regulação do
ar, da água e do clima, a saúde dos solos, a polinização e a redução do risco de
enfermidades, assim como a proteção frente a riscos e desastres naturais mediante
soluções baseadas na natureza e estratégias baseadas nos ecossistemas em benefício de
todas as pessoas e da natureza.
Meta 12. Aumentar significativamente a
superfície e a qualidade e
conectividade dos espaços verdes e azuis em zonas urbanas e densamente povoadas de
maneira sustentável, assim como o acesso a eles e aos benefícios derivados deles,
integrando a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, e lograr um
planejamento urbano atento à diversidade biológica, melhorando a diversidade biológica
autóctone, a conectividade ecológica e a integridade, e melhorando a saúde e o bem-estar
humanos e a conexão com a natureza, e contribuindo para uma urbanização inclusiva e
sustentável e para a provisão de funções e serviços dos ecossistemas.

                            

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