DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 703, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da
mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando
o que consta do processo nº 00058.002526/2025-25, deliberado e aprovado na 6ª Reunião
Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2025, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária SPEEDBIRD
AERO VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS S.A, CNPJ nº 36.326.426/0001-87, o pedido de
isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo E94.103(a) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as aeronaves
que possuírem CAER do modelo DLV-1 Neo (ERPAS-6680981, emenda 03 ou posteriores) e
do modelo DLV-2 (ERPAS-9897205, emenda 00 ou posteriores), obedecidas as seguintes
condicionantes:.
I - a isenção ora concedida dispensa apenas a proibição do transporte de
artigos perigosos, disposta no parágrafo E94.103(a) do RBAC-E nº 94, devendo ser
cumpridos todos os demais requisitos do RBAC-E nº 94;
II - isenção ora concedida aplica-se apenas ao transporte de artigos perigosos
da UN 3373 - Substância biológica, Categoria B;
III - todas as disposições do RBAC nº 175 e suas respectivas Instruções
Suplementares deverão ser cumpridas;
IV - as caixas de transporte Speedbird acopladas na aeronave como dispositivo
de transporte para as embalagens contendo o artigo perigoso sejam aquelas informadas no
processo supracitado;
V - as embalagens que irão transportar os artigos perigosos da UN 3373
deverão estar em conformidade com o RBAC nº 175 e o disposto na seção 5.4 da IS nº
175-012C (ou seção equivalente, em suas revisões posteriores);
VI - o operador deverá obedecer a todas as restrições e procedimentos
aprovados pela ANAC em seu Manual de Artigos Perigosos; e
VII - o operador deverá garantir que todos os seus funcionários envolvidos na
operação estejam treinados de acordo com as políticas aprovadas pela ANAC em seu
Programa de Treinamento de Artigos Perigosos.
Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 657, de 29 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Seção 1, página 80.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.197/SIA, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009794/2024-06, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0665 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.721/SIA, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.043041/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PR0248 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.050/SIA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.049825/2024-53, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1092 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.452/SIA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006690/2024-31, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0286 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 761/SIA de 28 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de março de 2014, Seção 1, página 10.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 16.474/SPO, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.014724/2023-71, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AVION EXPRESS BRASIL LTDA., CNPJ
51.154.868/0001-87, com sede social em Indaiatuba (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2025-02-0AEB-01-00, emitido em 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.451/SPL, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.000688/2024-59, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de
todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta
ANDRÉ GOMES DA SILVA, detentor do CANAC nº 201583.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá
requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos
que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 115/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002294/2025-64
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, na
qualidade de Autoridade Portuária, para fins de celebração de novo ciclo de contrato de
transição com a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº
33.000.167/0001-01, a fim de dar continuidade às operações portuárias realizadas na área
denominada IQI14, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição, nos mesmos moldes do
Contrato de Transição nº 003/2024/00, para a exploração transitória da área denominada
IQI14, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA, posto que a área está relacionada pelo
poder concedente como passível de arrendamento e inserida no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos - PPI; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 116/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003120/2025-19
2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização formulada por SCPAR Porto de Imbituba S.A., na qualidade de Autoridade
Portuária, tendo por objeto a celebração de novos ciclos de contratos de transição,
respectivamente, com as empresas Serra Morena Corretora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
94.854.908/0004-59, e Consórcio Sul Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 44.396.732/0001-18,
a fim de dar continuidade às operações portuárias realizadas nas áreas A11 e A6-1, ambas
localizadas no Porto Organizado de Imbituba/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição, nos mesmos moldes do
Contrato de arrendamento transitório nº IMB A11-016, para a exploração transitória da
área denominada A11, localizada no Porto Organizado de Imbituba/SC, posto que a área
está relacionada pelo poder concedente como passível de arrendamento e inserida no
âmbito do Programa de Arrendamentos Portuários - PAP;
5.2. autorizar a celebração de contrato de transição, nos mesmos moldes do
Contrato de arrendamento transitório nº IMB A61-006, para a exploração transitória da
área denominada A6-1, localizada no Porto Organizado de Imbituba/SC, posto que a área
está relacionada pelo poder concedente como passível de arrendamento e inserida no
âmbito do Programa de Arrendamentos Portuários - PAP; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 117/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003396/2025-05
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização formulada pela Autoridade Portuária de Santos S.A., tendo por objeto a
celebração de novo ciclo de contrato de transição com a empresa Termares - Terminais
Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, a fim de dar
continuidade às operações portuárias realizadas na área denominada TECON Santos 10
(anteriormente denominada STS10), localizada no Porto Organizado de Santos/SP,

                            

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