DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXOS
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2321
Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre
52.478.206
.At i v i d a d e s
2321 214T
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF
18 544
52.478.206
2321 214T 0020
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF - Na Região Nordeste
18 544
52.478.206
.
.
.
.F
.3-
ODC
.3
.90
.0
.1000
52.478.206
.TOTAL - FISCAL
52.478.206
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
52.478.206
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2321
Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre
52.478.206
.At i v i d a d e s
2321 214T
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF
18 544
52.478.206
2321 214T 0020
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF - Na Região Nordeste
18 544
52.478.206
.
.
.
.F
.4-INV
.3
.90
.0
.1000
52.478.206
.TOTAL - FISCAL
52.478.206
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
52.478.206
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
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.G
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.R
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.M
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.I
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.F
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V A LO R
2321
Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre
52.478.206
.At i v i d a d e s
2321 214T
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF
18 544
52.478.206
2321 214T 0020
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF - Na Região Nordeste
18 544
52.478.206
.
.
.
.F
.4-INV
.3
.90
.0
.1000
52.478.206
.TOTAL - FISCAL
52.478.206
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
52.478.206
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
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.R
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.M
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.I
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.F
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V A LO R
2321
Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre
52.478.206
.At i v i d a d e s
2321 214T
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF
18 544
52.478.206
2321 214T 0020
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São
Francisco - PISF - Na Região Nordeste
18 544
52.478.206
.
.
.
.F
.3-
ODC
.3
.90
.0
.1000
52.478.206
.TOTAL - FISCAL
52.478.206
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
52.478.206
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA IBGE 227, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE
SUBSTITUTA da
FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA -IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo
art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Realocar cargos em comissão e funções de confiança do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, aprovado pelo Decreto nº 11.177,
de 2022, da seguinte forma:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível
I, da Agência de Coletado IBGE em Além Paraíba/MG, da Superintendência Estadual do
IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para
Assistente Técnico - FCE 2.02;
II - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível
I, da Agência de Coleta do IBGE em Nanuque/MG, da Superintendência Estadual do
IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para
Assistente Técnico - FCE 2.02;
III - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível
I, da Agência de Coletado IBGE em Rio Pardo de Minas/MG, da Superintendência
Estadual do IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a
denominação para Assistente Técnico - FCE 2.02;
IV - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível
I, da Agência de Coletado IBGE em São Gotardo/MG, da Superintendência Estadual do
IBGE em Minas Gerais para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para
Assistente Técnico - FCE 2.02; e
V - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.02, Chefe de Agência Nível
I, da Agência de Coletado IBGE em Guaporé/RS, da Superintendência Estadual do IBGE
no Rio Grande do Sul para o IBGE, alterando a categoria para 2 e a denominação para
Assistente Técnico - FCE 2.02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2025.
FLAVIA VINHAES SANTOS
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 128, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve 
a 
cessão 
de
espaço 
no 
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a Concessionária do
Bloco Sul S.A. - Filial Aeroporto de Navegantes - e
a Aerotropolis Empreendimentos S.A..
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023,
com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda,
considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.007872/2024-14,
resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Navegantes (SBNF), com prazo
superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Concessionária
do Bloco Sul S.A - Filial Aeroporto de Navegantes, CNPJ 42.130.537/0005-40, e a
Aerotropolis 
Empreendimentos 
S.A, 
CNPJ 
22.356.816/0001-95, 
para 
fins 
de
implementação de um projeto de galpão destinado à operação logística regional.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que
trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação
Civil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado
no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo
operador do aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ FRANCA

                            

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