DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Torno público o deferimento do pedido de cadastro no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, da instituição POPBANK SERVICOS
FINANCEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.531.971/0001-26, enquadrada como
correspondente no País, nos termos do inciso XIV, do caput do art. 3º da Lei n. 13.636, de
2018, para emissão de certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº
13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n.
671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022.
Processo SEI nº 47997.200847/2025-47
DATA: 25/02/2025
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DE 27 DE JANEIRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União
de 04/02/2025, Seção 1, página 61, onde se lê:
. .Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
. .A GOMES DE MORAIS
.AGENTE
DE
CRÉDITO
.58.151.347/0001- 51
.19958.255230/2024- 17
Leia-se:
. .Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
. .A GOMES DE MORAIS
.AGENTE
DE
CRÉDITO
.58.151.347/0001- 15
.19958.255230/2024- 17
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 843 (4653923), Resolve: NOTIFICAR os
representantes
legais
do
Sindicato dos
trabalhadores
nas
indústrias
metalúrgicas,
siderúrgicas, mecânicas, de material elétrico e eletrônico, montadoras de veículos,
serralherias, autopeças e equipamentos de informática do município de Resende/RJ -
SINDIMETAL DE RESENDE (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19980.229379/2024-55 - SC23322, CNPJ: 54.022.190/0001-77; e do SINDMETAL - Sindicato
dos Metalúrgicos de Volta Redonda e Região, CNPJ 32.511.578/0001-07, Carta Sindical L014
P086 A1944, Impugnação nº 19964.200202/2025-56; para apresentarem, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente
entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical
do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 829 (4590207), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR
a Impugnação 19964.213214/2024-60 interposta pelo Sindicato Paulista das Empresas de
Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (SINTELMARK), CNPJ nº 01.132.725/0001-04, nos
termos do art. 15, Inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023 c/c art. 52 da Lei n. 9.784/1999; e,
ainda, INDEFERIR
e ARQUIVAR o Processo
de Pedido de
Alteração Estatutária
19964.115412/2023-88 - SA07128, de interesse do Sindicato das Empresas Prestadoras de
Serviços de Telesserviços e Teleatendimento de Santos e Região - SINDITELESANTOS
(impugnado), CNPJ: 11.512.198/00001-09, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso
I da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial MSCiv 0000231-42.2022.5.10.0005 (4489234),
proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região; NOTA n. 00077/2025/CONJUR-MTE/CGU/AGU (4556424) - NUP: 19964.200564/2025-
47 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA
JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE
ASSUNTOS TRABALHISTAS, e com fundamento na Análise Técnica 849 (4707532), Resolve:
Manter o entendimento da Análise Técnica 1178 (4500440), DOU de 22/02/2024, Seção 1, n°
36, página 63 (4500453), no sentido de indeferimento do registro sindical n.º
19964.112418/2021-31, de interesse do Sindicato dos Empregados em Administradoras de
Consórcios, Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias,
Revendas e Distribuidoras de Veículos no Estado do Espírito Santo, CNPJ 37.036.817.0001/20,
tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a
não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, com fundamento do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, arquivamento do referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2916
(SEI 4692946), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212625/2024-
38, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS EMPREGADOS ASSALARIADOS E
ASSALARIADAS RURAIS DE GOIANESIA SANTA RITA DO NOVO DESTINO,VILA PROPICIO, SANTA
ISABEL E BARRO ALTO - STER , CNPJ 00.002.923/0001-82, para representação da categoria
Profissional dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas, ativos,
inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em
propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural ou a este equiparado, pessoa física ou
jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios Goianésia, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício, Santa
Isabel, e Barro Alto, no Estado Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2920
(SEI 4698700), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.207474/2024-04, de
interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ELÓI MENDES - S I N D E LO I
, CNPJ 54.616.714/0001-58, para representação da categoria dos Servidores públicos
municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município Elói Mendes, no
Estado Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2947
(SEI 4729715), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218878/2024-
15, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Pacujá, CNPJ 06.576.730/0001-11, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou
em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com área igual ou
inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município
de Pacujá, no Estado Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2942
(4722491), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.209381/2024-14, de
interesse do SINDSERH/ES - Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços
Hospitalares no Estado do Espírito Santo, CNPJ 55.032.579/0001-66, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores celetistas em empresas públicas de serviços
hospitalares, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Espírito Santo, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2923
(4701589), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218093/2024-42,
de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE PIMENTEIRAS - PI, CNPJ 06.425.136/0001-20, para representação da categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos
e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime
de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de
PIMENTEIRAS PI nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Pimenteiras, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2928
(SEI
4708474),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.210429/2024-29, de interesse do Sindicato dos Docentes e Profissionais de Educação
do Município de Reriutaba - SINDEPE, CNPJ 48.593.617/0001-94, tendo em vista a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, e a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22,
incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2893
(SEI
4667491),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.210123/2024-72, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Rio Preto da Eva/AM - SISERPE, CNPJ 00.639.000/0001-36, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT e a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos
I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2932
(SEI
4713941),
resolve:
a)
INDEFERIR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.218517/2024-79, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Torres - RS,
CNPJ 97.958.961/0001-45, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CL, bem como a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos
I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2945
(4727439), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218852/2024-
77, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE BAURU, AVAÍ E AREALVA/SP,
CNPJ 03.967.686/0001-82, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2944
(4726258), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218654/2024-
11, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PACAJUS, CNPJ
07.109.952/0001-97, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2935 (SEI 4715757), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.132785/2023-15,
de
interesse
do
SINTRACONST.CACHOEIRO
-
SINTRACONST.CACHOEIRO, CNPJ 27.368.273/0001-40, tendo em vista a ausência de
saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2936
(SEI
4716330),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.212191/2024-76, de interesse do Sindicato Rural de Santana do Deserto, CNPJ
20.295.465/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após
notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2905 (SEI nº 4679813), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19980.274552/2024-70, de interesse do SDAPR/SC - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros
dos Estados do Paraná e Santa Catarina, CNPJ nº 78.179.595/0001-81, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2929 (SEI 4708873), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19980.291992/2024-91, de interesse do Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Químicas
e Farmacêuticas e de Material Plástico de Juiz de Fora e Região-MG, CNPJ 10.658.588/0001-
29, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
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