DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 183, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.036940/2024-91, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FLORIPA TESTES E
ANALISES TECNICAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.482.878/0001-58, situada no
Município de Florianopolis - SC, Rod SC 401, nº 4339, Saco Grande, CEP: 88.032-005, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
Substituta
PORTARIA SENATRAN Nº 184, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.027207/2024-85, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITA INSPECAO TECNICA
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.862.246/0001-69, situada no Município de Recife -
PE, Rua Mauricéia, nº 600, Iputinga, CEP: 50.670-480, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
Substituta
PORTARIA SENATRAN Nº 186, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.035261/2024-02: resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica FORMULA INS P EC AO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.940.586/0001-11, situada no Município de Brusque
- SC, Rua General Osorio, nº 770, Guarani, CEP: 88.350-480, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Anexo à
Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº
50500.117271/2020-92, decide:
Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, na
modalidade autorização, à empresa Trem das Etnias Turismo S.A., nos seguintes termos:
I - Objeto: prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter
não regular, com finalidade turística.
II - Trecho: entre a Estação Porto União da Vitória (km 489+950) e a Estação
Engenheiro Eugênio de Mello (km 495+980), localizadas no estado de Santa Catarina/SC, na
malha concedida à Rumo Malha Sul S.A - RMS.
III - Forma: de acordo com a documentação e as condições operacionais
apresentadas empresa Trem das Etnias Turismo S.A.
Art. 2º Para a prestação do serviço, a Rumo Malha Sul S.A - RMS e a Trem das Etnias
Turismo S.A. estão submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte
ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022.
Art. 3º A autorização concedida por meio desta Decisão terá validade até o término
da vigência do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a empresa Rumo Malha Sul
S.A - RMS.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 113, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a implantação de travessia de rede de
água potável na BR-050/MG,
sob concessão à
ECO050
- 
Concessionária
de 
Rodovias
S/A.
Interessado: Bem Viver Uberaba Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres
- ANTT,
no uso
de suas
atribuições e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada
pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de
07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.104555/2024-01,
decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 192m de rede de água, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão
à ECO050 - Concessionária de Rodovias S/A, no km 181+067m, município de Uberaba/MG, de
interesse da empresa Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra
está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/272kzcxy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
Bem Viver Uberaba Empreendimentos Imobiliários Ltda e a ECO050 - Concessionária de
Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/272kzcxy
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de
rede de adutora
de água - Bem
Viver Uberaba
Empreendimentos Imobiliários Ltda
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .P1 (CX-01)
.194.353,97
7.809.565,13
. .P2
.194.436,01
7.809.618,82
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 122.831, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa suplente do Presidente e de Diretor do
Banco Central do Brasil na Comissão Técnica da
Moeda e do Crédito - Comoc.
O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º, parágrafo único, do anexo ao Decreto nº 1.304, de 9 de
novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica designado o Diretor de Fiscalização como suplente do Presidente do
Banco Central do Brasil na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - Comoc.
Parágrafo único. Em caso de ausência do Diretor de Fiscalização, o Diretor que
o estiver substituindo atuará como suplente do Presidente do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Ressalvado o disposto no art. 1º, parágrafo único, fica designado o
Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil como suplente de Diretor desta Autarquia
na Comoc.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 109.840, de 18 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 307ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos 10 dias do mês de dezembro de 2024, às 10h10, de forma híbrida, esteve
reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Clauro
Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos
Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Alexandre Concesi,
Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Herminia Celia Raymundo,
Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares
e Maria de Lourdes Souza Gouveia. Ausência justificada do Conselheiro Luciano Moreira
Gorrilhas. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 306ª Sessão Ordinária do
CSMPM: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente saudou os presentes,
destacando a presença da Dra. Helena Mercês Claret da Mota, Procuradora de Justiça
Militar, em viagem a esta Capital para cumprir agenda da Secretaria de Direitos Humanos,
Direito Humanitário e Relações Institucionais do Ministério Público Militar. Antecipando a
ordem do dia, fez o lançamento de quatro edições da Revista do MPM, duas edições
ordinárias - maio/2024 e novembro/2024 - e duas edições especiais - "Convenções de
Genebra 75 anos: com isso estamos todos de acordo", coordenada pela Secretaria de
Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais/MPM, em celebração aos
75 anos das Convenções de Genebra, completados no ano de 2024, e "Seminário Sistema
Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália", fechando o ano de comemoração dos 50 anos
da Revista do Ministério Público Militar. O Sr. Presidente parabenizou o Conselho Editorial
da Revista pelo trabalho desenvolvido. Agradeceu, ainda, o apoio da Dra. Angela
Montenegro Taveira, Procuradora de Justiça Militar e Coordenadora do Seminário "Sistema
Jurídico Militar Comparado Brasil e Itália, fruto do convênio firmado entre o MPM e a
Universidade ROMA TRE, cujo trabalho deu origem à edição especial da revista. A seguir,
informou sobre a elaboração do calendário de sessões ordinárias do Conselho Superior.
Destacou que esta 307ª Sessão Ordinária do CSMPM será a última sessão a contar com a
participação do Conselheiro Alexandre Concesi, em virtude de sua aposentadoria. Na
oportunidade, o Conselheiro Alexandre Concesi foi homenageado com a entrega de uma
placa em agradecimento ao seu trabalho e convívio no Conselho Superior do Ministério
Público Militar. O Conselheiro Alexandre Concesi agradeceu a homenagem e o carinho
sempre ofertados pelos membros do CSMPM. 3. Comunicações dos Conselheiros: O
Conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza cumprimentou o Conselheiro Alexandre
Concesi, destacando seu trabalho e sua preocupação com questões afetas ao Ministério
Público, desejando boa sorte na nova jornada. O Conselheiro Antônio Pereira Duarte
saudou os presentes, parabenizando o Sr. Presidente pelo lançamento das Revistas do
MPM. Homenageou o Conselheiro Alexandre Concesi por sua elevada visão, sua postura
sempre ponderada, manifestando respeito a sua trajetória no Ministério Público Militar. A
Conselheira Maria de Lourdes Souza Gouveia destacou que o Conselheiro Alexandre
Concesi foi o primeiro Procurador de Justiça Militar com quem trabalhou e por quem nutre
grande respeito. Ressaltou que sua saída será uma perda inegável ao Conselho Superior
especialmente por suas qualidades morais, pessoais e intelectuais. A Conselheira Maria
Ester Henriques Tavares externou grande admiração pelo Conselheiro Alexandre Concesi,
endossando as palavras da Conselheira Maria de Lourdes. O Conselheiro Samuel Pereira
cumprimentou o Conselheiro Alexandre Concesi, reconhecendo o legado que restará após
sua aposentadoria. Após, informou que foi agraciado com a comenda da Ordem do Mérito
do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da
União, motivo de grande júbilo pelo reconhecimento daquele Colegiado. Destacou, de
forma especial, que recebeu a homenagem do atual Corregedor-Geral do MPM, Dr.
Giovanni Rattacaso. O Sr. Presidente parabenizou o Conselheiro Samuel Pereira pela
merecida
homenagem.
Segunda 
Parte:
Ordem
do
Dia:
1) 
Processo
SEI
Nº
19.03.0000.0004416/2024-09. Concurso de promoção para o cargo de Procurador de
Justiça Militar, pelo critério de antiguidade, objetivando o preenchimento de vaga na
PJM/Bagé. Conselheira-Relatora: Dra. Arilma Cunha da Silva. Inicialmente o Sr. Presidente
fez a leitura do relatório e voto, a pedido da relatora, destacando que os Promotores de
Justiça Militar Soel Arpini, Max Brito Repsold e Mário André da Silva Porto (em ordem de
antiguidade) manifestaram interesse na promoção. Em discussão e votação, foi deliberado:
"O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência
prevista no art. 131, inciso VIII, c/c os artigos 199 e 202 da Lei Complementar nº 75/1993,
apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0004416/2024-09, deliberou, à unanimidade, pela
indicação do Dr. SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar, para a promoção, por
antiguidade, para o cargo de Procurador de Justiça Militar, a ser preenchido na
Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS.". O Sr. Presidente, em nome do Conselho
Superior do MPM e em seu próprio nome, congratulou-se com o Dr. Soel Arpini, membro
mais antigo da lista de antiguidade. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares
parabenizou o Dr. Soel Arpini pela merecida promoção, tendo em vista a excelência de seu

                            

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