DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
trabalho na atividade-fim. 2) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004628/2023-38. Proposta de
Resolução do CSMPM que dispõe sobre remoção, por permuta, de membros do Ministério
Público Militar. Conselheira-Relatora: Maria Ester Henriques Tavares. Vista para o
Conselheiro Antônio Pereira Duarte. Inicialmente o Sr. Presidente esclareceu tratar-se do
retorno de vista concedida ao Conselheiro Antônio Pereira Duarte que, inicialmente,
renovou os cumprimentos a todos os presentes e aos que acompanhavam a sessão de
forma virtual. Cumprimentou, também, a servidora Romana de Castro, secretária do
Conselho Editorial da Revista do Ministério Público Militar, pela dedicação e denodo com
que desenvolve a confecção da revista. A seguir, informou que adere, quase que
integralmente ao voto da relatora, bem como ao voto-vista apresentado pelo Conselheiro
Marcelo Weitzel Rabello de Souza, propondo algumas sugestões a fim de deixar o texto da
proposta mais harmonioso. O Sr. Presidente sugere a votação por partes. Após a fase de
votação, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no
uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993,
apreciando o Processo SEI Nº 19.03.0000.0004628/2023-38, deliberou, por maioria, pela
aprovação da proposta de resolução que dispõe sobre remoção, por permuta, de Membros
do Ministério Público Militar." 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004658/2023-54. Proposta
de Resolução do CSMPM que altera a Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010,
que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Militar.
Conselheiro-Relator: Dr. Antônio Pereira Duarte. O Sr. Presidente informou que a proposta
é da presidência, após considerações apresentadas pela Dra. Andrea Helena Blumm
Ferreira, Chefe de Gabinete do PGJM. Com a palavra, o Conselheiro-Relator informou que
o voto já foi disponibilizado ao Conselheiros via SEI e que aquiesce com a proposta
original, apresentando apenas uma emenda quanto ao prazo. Em votação, foi deliberado:
"O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência
prevista no art. 131, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 75/1993, apreciando o
Processo SEI Nº 19.03.0000.0004658/2024-54, deliberou, à unanimidade, pela aprovação
da proposta de alteração da Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Militar, para incluir
a participação de Membros e da Associação Nacional do Ministério Público Militar no
processo de elaboração de atos normativos."
Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às
11h37.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Presidente do Conselho
GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO
Secretária
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária
da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Antônio Anastasia
(participação de forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus (participação de forma
telepresencial); do
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa,
convocado para
substituir
o
Ministro Aroldo
Cedraz;
e
do
Representante do
Ministério
Público,
Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, com causa justificada.
Nos termos dos artigos 33, inciso VII, e 55, inciso II, alínea "a", do
Regimento Interno, o Presidente convocou o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa para completar a composição da Segunda Câmara, em função da ausência do
Ministro Aroldo Cedraz.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 4, referente à sessão realizada em
18 de fevereiro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Ministro Augusto Nardes: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
- Homenagem póstuma a Guilherme
Cunha Costa, um homem que
personificou a força, a paixão e a resiliência.
O Presidente, Ministro Jorge Oliveira, se associou à homenagem.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
- TC-023.152/2017-6, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes;
-
TC-000.683/2022-1, 
TC-001.138/2025-1,
TC-001.168/2025-8,
TC-
001.199/2025-0,
TC-001.243/2025-0, 
TC-001.311/2025-5,
TC-001.336/2025-8, 
TC-
001.340/2025-5,
TC-001.363/2025-5, 
TC-001.375/2025-3,
TC-001.421/2025-5, 
TC-
001.486/2025-0,
TC-016.732/2021-9, 
TC-019.974/2023-0,
TC-020.046/2023-5, 
TC-
020.185/2020-0,
TC-021.212/2024-4, 
TC-022.475/2024-9,
TC-023.335/2024-6, 
TC-
023.613/2024-6,
TC-023.763/2024-8, 
TC-023.913/2024-0,
TC-026.827/2024-7, 
TC-
026.925/2024-9,
TC-026.936/2024-0, 
TC-027.107/2024-8,
TC-027.158/2024-1, 
TC-
027.314/2024-3,
TC-027.327/2024-8, 
TC-027.369/2024-2,
TC-027.413/2024-1, 
TC-
027.430/2024-3,
TC-027.755/2024-0, 
TC-027.774/2024-4,
TC-027.902/2024-2, 
TC-
027.963/2024-1,
TC-027.971/2024-4, 
TC-031.438/2020-2
e 
TC-036.824/2019-4, 
de
relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-000.280/2024-0, TC-022.492/2024-0 e TC-025.187/2024-4, cujo Relator é
o Ministro Jorge Oliveira; e
- TC-029.015/2013-8, de relatoria do Ministro Antônio Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1225 a 1326.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-033.152/2017-6, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, o Dr. Arthur Lima Guedes produziu sustentação oral em nome da
empresa Capgemini Brasil S.A. Após a sustentação oral o relator retirou o processo de
pauta.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-022.444/2022-0, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária da Segunda Câmara de 11 de março de 2025.
O processo está sob pedido de vista formulado em 28 de janeiro de 2025 pelo Ministro
Jorge Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1188 a 1224, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1188/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 018.357/2014-8
1.1.
Apensos: 
037.059/2018-1;
023.276/2018-5;
028.381/2016-5;
012.260/2016-9; 012.903/2011-6; 012.754/2017-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Responsáveis: Emerson Fernandes Daniel Júnior (074.212.814-87); Márcio
Breno de Lima Paula (751.997.264-04).
3.1. Embargantes: Emerson Fernandes Daniel Júnior (074.212.814-87); Márcio
Breno de Lima Paula (751.997.264-04).
4. Órgão/Entidade: Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Thays Chrystina Munhoz de Freitas (251.382/OAB-SP),
representando a Constremac Construções Ltda. e o Consórcio Areia Branca; Paulo
Roberto de Souza Leão Júnior (8.968/OAB-RN), representando Emerson Fernandes
Daniel Júnior e Márcio Breno de Lima Paula; Sheila da Silva Avanci de Almeida
(35.119/OAB-SC), Márcia Andréa de Queiroz Gonçalves Paschoal (45.756/OAB-DF) e
outros, representando a Hidrotopo Consultoria e Projetos Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se apreciam embargos de
declaração opostos por Emerson Fernandes Daniel Júnior e Márcio Breno de Lima Paula
ao Acórdão 1.180/2024-TCU-2ª Câmara, por meio do que o Tribunal apreciou recurso de
reconsideração por eles interposto,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer, nos termos dos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, dos
embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar os embargantes do conteúdo desta deliberação.
10. Ata n° 5/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1188-05/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1189/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 027.419/2019-3
1.1. Apenso: 024.578/2024-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
3.1. Responsável: Ubaldino Amaral de Oliveira (086.097.645-91).
3.2. Recorrente: Ubaldino Amaral de Oliveira (086.097.645-91).
4. Órgão/Entidade: Município de Valente/BA.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. 
Representação 
legal: 
André
Requião 
Moura 
(24.448/OAB-BA),
representando o recorrente.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por
Ubaldino Amaral de Oliveira ao Acórdão 6.889/2024-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 34 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar o teor desta deliberação ao embargante, ressaltando-se que o
manejo de embargos manifestamente protelatórios pode ensejar multa, nos termos do
§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil c/c o caput do art. 58 da Lei
8.443/1992.
10. Ata n° 5/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1189-05/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1190/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 033.343/2019-5
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Responsáveis: Arnilton Nogueira dos Santos (819.419.863-15); Marcos
Vinicius Cunha Dias (898.233.623-00).
3.1. Recorrente: Marcos Vinicius Cunha Dias (898.233.623-00).
4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Estado do
Piauí.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. 
Representação 
legal: 
Ramon
Azevedo 
Pessoa 
(16.556/OAB-PI),
representando Arnilton Nogueira dos Santos; Ramon Azevedo Pessoa (16.556/ OA B - P I ) ,
representando Marcos Vinicius Cunha Dias.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se apreciam embargos de
declaração opostos por Marcos Vinicius Cunha Dias ao Acórdão 1.740/2024-TCU-2ª
Câmara, por meio do que o Tribunal apreciou recurso de reconsideração por ele
interposto,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer, nos termos dos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, dos
embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los;
9.2. informar o embargante do conteúdo desta deliberação.
10. Ata n° 5/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/2/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1190-05/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes,
Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1191/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.149/2024-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Ronaldo dos Santos Moraes (306.295.968-16).
4. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em razão de habilitação e
concessão irregular de benefícios previdenciários;

                            

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