DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 341/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União, segundo o qual a Lei nº 8.460/1992 (alterada pela Lei n 14.204/2021), regulamentada
pelo Decreto nº 10.829/2021, serve de parâmetro aos Conselhos de Fiscalização para a edição de normas regulamentadoras da matéria, bem como o disposto no item 7.2.3 - Cargos Comissionados,
das orientações do Tribunal de Contas da União - TCU para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais.
CONSIDERANDO assim o disposto no Art. 27 Decreto no 10.829/2021, segundo o qual o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, sessenta por cento do total
de cargos em comissão existentes na administração pública direta, autárquica ou fundacional,
e o processo SEI de nº 476920.001363/2024-14, o qual o CFA/CRA-PR tratam desse assunto.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Administração do Paraná e ao
atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública;
CONSIDERANDO a proposta da Diretoria do CRA-PR para a criação de cargos comissionados de Assessoramento, aprovada na 1637ª Reunião Plenária realizada em 24 de fevereiro de 2025,
resolve:
Art. 1º Criar os cargos em comissão:
a) ASE 1 - Assessoria Especial
b) ASE 2 - Assessoria Especial
c) ASE 3 - Assessoria Especial III
d) ASE 4 - Assessoria Especial IV
e) ASE 5 - Assessoria Especial V
f) ASE 6 - Assessoria Especial VI
Parágrafo único: Os cargos comissionados mencionados acima, terão seus requisitos, atribuições e remuneração dispostas no Anexo I dessa Resolução.
Art. 2º A jornada de trabalho dos cargos comissionados será de quatro a oito horas diárias, com carga horária de vinte a quarenta horas.
Art. 3º O preenchimento dos cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente do CRA-PR, mediante Portaria devidamente homologada pela Direx, ficando o
ocupante do cargo diretamente subordinado à Diretoria respectiva e à Presidência do CRA-PR.
Art. 4º Quando o cargo não disser respeito à atividade fim do Conselho, sendo ocupado por profissional não pertencente ao quadro efetivo de pessoal do CRA-PR, não estará sujeito às
regras de progressão funcional.
Art. 5º Quando o cargo em comissão for ocupado por profissional pertencente ao quadro efetivo de pessoal do CRA-PR, o seu ocupante ficará licenciado do cargo efetivo, optando pela
remuneração que entenda mais vantajosa.
Art. 6º O cargo comissionado é de livre provimento e exoneração, não adquirindo quem o exerce direito à continuidade, portanto, a exoneração poderá ser ad nutum.
Art. 7º O regime previdenciário é pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, para o qual o (a) contratado(a) contribuirá obrigatoriamente.
Art. 8º Esta resolução revoga a RN. CRA/PR Nº 002, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação em plenária (1637ª Reunião Plenária realizada em 24 de fevereiro de 2025).
GILMAR SILVA DE ANDRADE
Presidente do Conselho
ANEXO I
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
. .D ES C R I Ç ÃO
.S Í M B O LO
.Q U A N T I DA D E
.C AT EG O R I A
.ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
.REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
.VENCIMENTO/
Unitário
. .Assessor Especial I
.ASE-1
.04
.Assessoramento
Superior
.Assessorar o Presidente e Vice-Presidente do CRA-
PR no exercício de suas atribuições e assisti-los na
condução dos assuntos de sua competência, bem
como exercer outras atribuições correlatas.
.I. Formação acadêmica de Nível Superior
em Administração, Direito ou correlatas à
Administração;
II. Registro Profissional ativo no respectivo
Conselho de Classe.
.K 1 (da tabela do
PCCS)
. .Assessor Especial II
.ASE-2
.02
.Assessoramento
Superior
.Assessorar os dirigentes do CRA-PR nas atividades
de tecnologia da informação e áreas afins de sua
lotação.
.I. Formação acadêmica de Nível Superior
nas áreas correlatas a Tecnologia da
Informação;
II. Registro Profissional ativo no respectivo
Conselho de Classe.
.K 1 (da tabela do
PCCS)
. .Assessor Especial III
.ASE-3
.02
.Assessoramento
Superior
.Assessorar a Diretoria, as Comissões Permanentes e
Especiais, Grupos de Trabalhos no exercício de suas
atribuições e assisti- los na condução dos assuntos
técnicos e estratégicos de sua competência, bem
como exercer outras atribuições correlatas.
.I. Formação acadêmica de Nível Superior
em Administração, Direito ou correlatas à
Administração;
II. Registro Profissional ativo no
respectivo Conselho de Classe.
.I 3(da tabela do
PCCS)
. .Assessor Especial IV
.ASE-4
.02
.Assessoramento
Superior
.Assessorar
os
dirigentes do
CRA-PR
no
que
concerne ao planejamento, direção, coordenação,
emissão de
pareceres em matérias referentes a área contábil,
orientação técnica da sua respectiva área de lotação
e exercer outras atribuições correlatas.
.I. Formação acadêmica de Nível Superior
Ciências Contábeis;
II. Registro Profissional ativo no
respectivo Conselho de Classe.
.I 1(da tabela do
PCCS )
. .Assessor Especial V
.ASE-5
.02
.Assessoramento
Superior
.Fornecer assessoria especializada no planejamento
mensal e anual das atividades de Comunicação e
Marketing do CRA-PR e áreas afins de sua lotação.
.I. Formação acadêmica de Nível Superior
em Comunicação Social, ou Relações
públicas ou correlatadas;
II. Registro Profissional no Conselho de
Classe se couber.
.G 2(da tabela do
PCCS)
. .Assessor Especial VI
.ASE-6
.05
.Assessoramento
Nível Médio, técnico
ou superior
.Assessorar a Diretoria, as Comissões Permanentes e
Especiais, Grupos de Trabalhos no exercício de suas
atribuições e assisti- los na condução dos assuntos
técnicos e estratégicos de sua competência, bem
como exercer outras atribuições correlatas.
.I. Formação acadêmica de Nível médio,
técnico ou Superior em Administração,
ou outras correlatas à Administração;
II. Registro Profissional ativo no
respectivo Conselho deClasse.
.E 1 (da tabela do
PCCS)
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 6º e inciso VIII do art. 70, do
Regimento Interno do CREF4/SP (Resolução CONFEF nº. 481/2023);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de gestão à realidade atual
do CREF4/SP;
CONSIDERANDO que a nova estrutura aprimorará a eficiência e governança;
CONSIDERANDO a deliberação da 293ª Plenária Ordinária de 22/02/2025; resolve:
Art. 1º - Ficam criados 01 cargo em comissão de Diretor de Planejamento,
Inovação, Processos e Inteligência Artificial e 02 cargos de Assessor de Procuradoria, com as
atribuições, requisitos e vencimentos dispostos nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, alterando no que couber a
Resolução CREF4/SP nº 095/2017 e as demais que compõem o PCCS.
RIALDO TAVARES
ANEXO I
DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, PROCESSOS
E INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL
SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO
Reporta-se ao Diretor Geral de Marketing;
Coordena a implementação e atualiza continuamente o mapa estratégico do
CREF4/SP;
Estrutura e gerencia campanhas de marketing digital, incluindo e-mail marketing,
acompanhamento e análise de resultados, e atividades relacionadas;
Coordena o desenvolvimento das iniciativas de inovação e transformação digital;
Identifica oportunidades de inovação disruptiva no setor de Educação Física;
Implementa soluções tecnológicas e de automatização de processos internos;
Implementa soluções de Big Data e analytics, desenvolve modelos preditivos e
prescritivos para apoiar decisões estratégicas, e garante a segurança e conformidade dos
dados (LGPD);
Propõe e executa a estratégia de transformação digital do CREF4/SP;
Desenvolve melhorias no atendimento ao cliente com chatbots e assistentes
virtuais;
Gerencia projetos de inovação com metodologias ágeis e desenvolve KPIs
estratégicos;
Apoia a implementação de soluções tecnológicas para os processos internos e
serviços oferecidos;
Implementa metodologias de gestão de processos para aumentar a eficiência
operacional;
Identifica e implementa soluções de IA no CREF4/SP;
Mapeia,
analisa
e
propõe
estratégias
de
otimização
dos
processos
departamentais do CREF4/SP, colaborando na implementação de melhorias para aumentar a
produtividade;
Desenvolve estratégias baseadas em IA e análise de dados;
Desenvolve dashboards interativos para visualização de dados e comunicação de
resultados;
Gerencia o portfólio de projetos de inovação, transformação digital e otimização
de processos;
Desenvolve, implementa e monitora KPIs inovadores a partir de IA;
Implementa ferramentas de colaboração digital para fomentar a inovação entre
departamentos;
Estabelece parcerias estratégicas com instituições e empresas;
Estabelece parcerias com instituições acadêmicas e centros de pesquisa em IA e
inovação.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo preferencialmente em Ciência da Computação,
Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Inteligência Artificial ou área
correlata.
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs;
Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados;
Boa redação e comunicação;
Domínio do Microsoft Office.
Cargo em Comissão.
Vencimento: Classe CC2
ASSESSOR DE PROCURADORIA
SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO
Reporta-se diretamente ao Procurador Chefe do CREF4/SP;
Assessora a Procuradoria em suas funções jurídicas;
Elabora minutas de pareceres, petições e demais documentos jurídicos;
Realiza pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais para fundamentação de
processos e pareceres;
Auxilia na elaboração de respostas a consultas jurídicas internas;
Revisa normativos e regulamentos internos para adequação à legislação vigente;
Monitora o andamento dos processos administrativos e judiciais;
Controla prazos e providências necessárias ao trâmite processual;
Auxilia na organização do fluxo de processos dentro da Procuradoria;
Acompanha diligências jurídicas e elabora relatórios sobre processos em
andamento.
Organiza e mantém atualizado o arquivo de processos e documentos jurídicos;
Alimenta bases de dados e sistemas informatizados da Procuradoria;
Controla o recebimento e devolução de autos e documentos;
Presta suporte jurídico à Procuradoria em suas interações com órgãos públicos e entidades;
Auxilia na elaboração de ofícios e comunicados para órgãos externos.
Executa atividades
correlatas de
assessoria jurídica
determinadas pelo
Procurador Chefe.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo em Direito e inscrição na OAB;
Conhecimento em Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Execução Fiscal;
Boa redação e comunicação;
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs;
Disponibilidade para viagens;
Domínio do Microsoft Office;
Cargo em comissão;
Vencimento: Classe CC3. Não faz jus ao recebimento de honorários advocatícios
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