DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 3
DECRETO N.º 51.260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - 
SECT a promover a regularização fundiária de imóvel inserido 
no Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Supe-
rintendência Estadual de Habitação - SUHAB que especifica, e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios 
- SECT tem como finalidades, a formulação, a coordenação, a execução, 
o controle e a avaliação das Políticas Fundiárias, no âmbito do Estado do 
Amazonas, a gestão do patrimônio fundiário estadual e a destinação de 
áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização 
fundiária, da doação ou de outros instrumentos;
CONSIDERANDO que o artigo 6.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 
2012, estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre 
a oportunidade e conveniência de autorizar a regularização da ocupação de 
bens imóveis estaduais;
CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Técnica 
entre a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superinten-
dência Estadual de Habitação, com a finalidade de regularizar imóveis 
pertencentes ao patrimônio da Autarquia, ressalvadas as exceções contidas 
no determinado Acordo;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.019101.000896.2022-93,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT 
autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel inserido no Termo 
de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB, localizado na Rua Criciúma (Antiga Rua 9), n.º 380, 
Lote n.º 515, com área de 217,14 m² - Alvorada III, Manaus-AM, matriculada 
sob n.º 31.726, datado de 15 de março de 2006 - Cartório do 3.º Ofício, em 
nome de VALCELI DA SILVA BONFIM, e com os seguintes limites:
I - NORTE: Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/
SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 E 827426,88 
H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21°19’4’’ e na 
distância de [distancia_N]m. Com LT 0600, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 
E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 
21°19’4’’ e na distância de 3,52m.
II - LESTE: Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/
SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 E 827428,16 
H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110°5’42’’ e na 
distância de [distancia_L]m. Com LT 0509, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 
E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 
110°5’42’’ e na distância de 4,80m.
III - SUL: Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas ( N 9659519,31 
E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 
196°50’28’’ e na distância de [distancia_S]m. Com RUA CRICIÚMA, por 
uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas 
coordenadas ( N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 
827425,95 H 38,12), no azimute 196°50’28’’ e na distância de 23,17m.
IV - OESTE: Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/
SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 E 827425,95 H 
38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272°48’59’’ e na 
distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 
E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 
272°48’59’’ e na distância de 11,18m. Com LT 0527, por uma linha entre 
os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas ( N 
9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), 
no azimute 21°1’24’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por 
uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas 
coordenadas ( N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 
827420,02 H 38,22), no azimute 21°1’24’’ e na distância de 14,62m. Com 
LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, 
nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 
9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41’23’’ e na distância de 
[distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/
SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 
H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41’23’’ 
e na distância de 0,92m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,07 
E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 
21°15’38’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha 
entre os vértices SECT-P2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas 
( N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), 
no azimute 21°15’38’’ e na distância de 5,90m. Com LT 0527, por uma linha 
entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas 
( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), 
no azimute 107°7’28’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por 
uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas 
coordenadas ( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 
827424,90 H 38,37), no azimute 107°7’28’’ e na distância de 1,93m. Com 
LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, 
nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 
9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19’4’’ e na distância de 
[distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/
SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 
H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19’4’’ e 
na distância de 2,20m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas ( N 9659518,05 
E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 
107°24’33’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha 
entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas 
( N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), 
no azimute 107°24’33’’ e na distância de 1,24m.
Art. 2.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT 
autorizada, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da 
regularização fundiária desse imóvel, com a expedição de Título de Domínio, 
com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, 
e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão 
repassados.
Art. 3.º O título de domínio deverá ter cláusula expressa de indivisibilida-
de e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134, 
§ 5.º, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 3.804, 
de 29 de agosto de 2012.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#214658#3#218240/>
Protocolo 214658
<#E.G.B#214659#3#218241>
DECRETO N.º 51.261, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000127-73.2024.8.04.9001, que 
deferiu a medida liminar, para determinar a promoção vertical do Impetrante 
JOSÉ BRAZ SERRA SILVA ao cargo de Professor Mestre, 2.ª Classe, 
Código PF20.MSC-II, Referência D1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00332/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Comissão 
de 
En-
quadramento-CENQ, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 801/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001807/2025-47;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente JOSÉ BRAZ SERRA SILVA, Matrícula 
n.º 175.971-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do 
artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o 
quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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