DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 3 DECRETO N.º 51.260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária de imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Supe- rintendência Estadual de Habitação - SUHAB que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO que nos termos do artigo 43 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT tem como finalidades, a formulação, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das Políticas Fundiárias, no âmbito do Estado do Amazonas, a gestão do patrimônio fundiário estadual e a destinação de áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos; CONSIDERANDO que o artigo 6.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012, estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a oportunidade e conveniência de autorizar a regularização da ocupação de bens imóveis estaduais; CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superinten- dência Estadual de Habitação, com a finalidade de regularizar imóveis pertencentes ao patrimônio da Autarquia, ressalvadas as exceções contidas no determinado Acordo; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.000896.2022-93, D E C R E T A: Art. 1.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, localizado na Rua Criciúma (Antiga Rua 9), n.º 380, Lote n.º 515, com área de 217,14 m² - Alvorada III, Manaus-AM, matriculada sob n.º 31.726, datado de 15 de março de 2006 - Cartório do 3.º Ofício, em nome de VALCELI DA SILVA BONFIM, e com os seguintes limites: I - NORTE: Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/ SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21°19’4’’ e na distância de [distancia_N]m. Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas ( N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21°19’4’’ e na distância de 3,52m. II - LESTE: Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/ SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110°5’42’’ e na distância de [distancia_L]m. Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas ( N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110°5’42’’ e na distância de 4,80m. III - SUL: Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas ( N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196°50’28’’ e na distância de [distancia_S]m. Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas ( N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196°50’28’’ e na distância de 23,17m. IV - OESTE: Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/ SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272°48’59’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272°48’59’’ e na distância de 11,18m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21°1’24’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas ( N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21°1’24’’ e na distância de 14,62m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41’23’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/ SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105°41’23’’ e na distância de 0,92m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21°15’38’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas ( N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21°15’38’’ e na distância de 5,90m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107°7’28’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107°7’28’’ e na distância de 1,93m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19’4’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/ SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas ( N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21°19’4’’ e na distância de 2,20m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas ( N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107°24’33’’ e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas ( N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107°24’33’’ e na distância de 1,24m. Art. 2.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da regularização fundiária desse imóvel, com a expedição de Título de Domínio, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão repassados. Art. 3.º O título de domínio deverá ter cláusula expressa de indivisibilida- de e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134, § 5.º, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#214658#3#218240/> Protocolo 214658 <#E.G.B#214659#3#218241> DECRETO N.º 51.261, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000127-73.2024.8.04.9001, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção vertical do Impetrante JOSÉ BRAZ SERRA SILVA ao cargo de Professor Mestre, 2.ª Classe, Código PF20.MSC-II, Referência D1; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00332/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de En- quadramento-CENQ, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 801/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001807/2025-47; DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente JOSÉ BRAZ SERRA SILVA, Matrícula n.º 175.971-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar