DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
4
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D1
2.a
PROFESSOR/ 
PF20.MSC-II
D1
ITACOATIARA
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214659#4#218241/>
Protocolo 214659
<#E.G.B#214660#4#218242>
DECRETO N.º 51.262, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
MODIFICA os §§ 3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 51.176, 
de 13 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
de 
Análise 
do 
PROJETO 
DE 
DIVERSIFICAÇÃO n.º 226/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª 
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 455/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 143/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000614/2025-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Os §§ 3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 51.176, de 13 de 
fevereiro de 2025, que “ENQUADRA os produtos da sociedade empresária 
PST ELETRÔNICA LTDA”, passam vigorar com as seguintes redações:
“Art.1.º .............................................................................
.........................................................................................
§ 3.º O produto relacionado no inciso II do caput deste artigo quando 
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo 
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 4.º Os produtos elencados nos incisos I, III e IV do caput deste artigo 
enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo 
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazem jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso IV do § 11 do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto 
na alínea “b” do inciso I do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, 
de 05 de julho de 2023.
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS 
será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme 
o disposto no inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, 
de 05 de julho de 2023.
..............................................................................................................................
...................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214660#4#218242/>
Protocolo 214660
<#E.G.B#214661#4#218243>
DECRETO N.º 51.263, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 51.174, de 12 
de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
de 
Análise 
do 
PROJETO 
DE 
DIVERSIFICAÇÃO n.º 216/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª 
reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada em 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 432/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 147/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000628/2025-26,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 51.174, de 12 de fevereiro 
de 2025, que “ENQUADRA os produtos da sociedade empresária B2 
POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA”, passa 
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1.º Fica enquadrado o produto Masterbatch de Polietileno ou 
de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/
SH 3206.49.90, 6815.99.90 e 3824.99.39, incentivado por meio do 
Decreto n.º 48.821, de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela 
sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS 
DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Rua Francisco Batista Dias, n.º 
160, Galpão 02, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, nos termos do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento 
da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA 
a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da 
Constituição do Estado e dá outras providências.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214661#4#218243/>
Protocolo 214661
<#E.G.B#214663#4#218245>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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