PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 8 ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#214694#8#218276/> Protocolo 214694 <#E.G.B#214695#8#218277> DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.102, de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 17 do mesmo mês e ano, que “APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON”; CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 463/2024 - GDP/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.° 01.06.011209.001124/2024-08, resolve I - RECONDUZIR, a contar de 31 de julho de 2024, nos termos do artigo 11, IV, §§ 1.º e 4.º, da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, ELSON ANDRADE FERREIRA JUNIOR e HELDER PINTO DA SILVEIRA, para continuarem exercendo as funções de Membros Titulares do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, representando à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município - AGEMAN, como representantes de governos municipais, representantes dos municípios mais populosos do Estado, com serviços locais, cuja regulação e controle tenham sido delegados à ARSEPAM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2026; II - DESIGNAR, a contar de 31 de julho de 2024, nos termos do artigo 11, IV, §§ 1.º e 4.º, da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, EVERALDO SANTARÉM LEAL e ALBERMAR JOSÉ DE OLIVEIRA FORTES, para exercerem as funções de Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - CERCON, representando à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município - AGEMAN, como representantes de governos municipais, representantes dos municípios mais populosos do Estado, com serviços locais, cuja regulação e controle tenham sido delegados à ARSEPAM, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#214695#8#218277/> Protocolo 214695 <#E.G.B#214697#8#218279> DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 049/2025-GABPRES/ TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para cessar a requisição do servidor estadual VITOR PINTO BARBOSA; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000557/2025-48; CESSAR, a contar de 20 de janeiro de 2025, os efeitos do Decreto de 21 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de requisição do servidor VITOR PINTO BARBOSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.731-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#214697#8#218279/> Protocolo 214697 <#E.G.B#214698#8#218280> DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 009/2025-GPMB, da Prefeitura Municipal de Barcelos; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 0527/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.002611/2025-92, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Barcelos, a contar de 1.o de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor JANDERCI LOIOLA FONSECA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 107.120-3D/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#214698#8#218280/> Protocolo 214698 <#E.G.B#214699#8#218281> DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de maio de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0041/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 074/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora KELLEN CORREA MAIA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 0018/2025-PPC/GE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000978/2023-32, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KELLEN CORREA MAIA, Matrícula n.º 236.764-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar