DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#214699#9#218281/>
Protocolo 214699
<#E.G.B#214701#9#218283>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Administração e Gestão, em exercício à época, publicada
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024,
acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na
Resolução n.º 0147/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos dos Processos
Administrativos Disciplinares n.os 0059/2023-CRD e 0004/2022-CRD, que
recomendaram a aplicação da pena de demissão ao servidor FRANCISCO
DAS CHAGAS CHAVES DE OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00025/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.013097/2022-78, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO
DAS CHAGAS CHAVES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 171.161-0A, do cargo
de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#214701#9#218283/>
Protocolo 214701
<#E.G.B#214702#9#218284>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2153/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20
de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada
da policial militar YARA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2025.T.00816EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000247/2025-38),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de
16 de dezembro de 2019, a Major QOAPM YARA CRISTINA DE SOUZA
FERREIRA, Matrícula n.º 150.354-5A, com direito à percepção do soldo
correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil e
oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04
(quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta
e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e
setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil,
quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação
de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma
dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$30.249,15 (trinta mil,
duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214702#9#218284/>
Protocolo 214702
<#E.G.B#214703#9#218285>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2481/2024 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 05
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada
do policial militar RAIMUNDO CALDAS VIEIRA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2024.T.08013EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000269/2025-06),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM RAIMUNDO CALDAS VIEIRA,
Matrícula n.º 138.403-1A, com direito à percepção do soldo correspondente
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo
2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos),
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio
(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º
4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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