DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
12
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214708#12#218290/>
Protocolo 214708
<#E.G.B#214709#12#218291>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1944/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27 
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada 
do policial militar PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2025.T.00461EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000067/2025-56), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o Subtenente QPPM PAULO VALCI DE OLIVEIRA 
RUFINO, Matrícula n.º 149.995-5A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito 
reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214709#12#218291/>
Protocolo 214709
<#E.G.B#214710#12#218292>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2157/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 
de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada 
do bombeiro militar ROZIVALDO DE SOUZA LIRA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2025.T.00861EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000281/2025-02), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo 
único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOABM ROZIVALDO 
DE SOUZA LIRA, Matrícula n.º 141.806-8B, com direito à percepção do 
soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98 
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro 
reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no 
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa 
e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais 
e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214710#12#218292/>
Protocolo 214710
<#E.G.B#214711#12#218293>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do decreto que 
dispensou e designou os membros do Conselho Penitenciário do Estado do 
Amazonas, na parte referente ao quadriênio 2021/2024;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
no 
Ofício 
n.° 
0159/2025-GABINETE/SEAP, 
subscrito 
pelo 
Secretário 
de 
Estado 
de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012347/2023-30, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de janeiro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - DISPENSAR, nos termos do artigo 110, § 2.º, da Lei Estadual n.º 
2.711, de 28 de dezembro de 2001, os Procuradores da República 
FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA e JORGE MAURÍCIO PORTO 
KLANOVICZ, respectivamente, da função de Membro Titular e Membro 
Suplente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, 
na qualidade representantes do Ministério Público Federal - MPF.
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 110, § 1.º e § 2.º, da Lei Estadual n.º 
2.711, de 28 de dezembro de 2001, os Procuradores da República LUÍS 
EDUARDO PIMENTEL VIEIRA ARAÚJO e MARCELO MALAQUIAS 
BARRETO GOMES, para comporem, respectivamente, na qualidade de 
Membro Titular e Membro Suplente, o Conselho Penitenciário do Estado 
do Amazonas - COPEN, como representantes do Ministério Público 
Federal, a fim de cumprirem o restante do mandato correspondente ao 
quadriênio 2022/2025.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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