DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
12
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214708#12#218290/>
Protocolo 214708
<#E.G.B#214709#12#218291>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1944/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 27
de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada
do policial militar PAULO VALCI DE OLIVEIRA RUFINO, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2025.T.00461EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000067/2025-56),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, o Subtenente QPPM PAULO VALCI DE OLIVEIRA
RUFINO, Matrícula n.º 149.995-5A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito
reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214709#12#218291/>
Protocolo 214709
<#E.G.B#214710#12#218292>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2157/2024 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20
de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada
do bombeiro militar ROZIVALDO DE SOUZA LIRA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2025.T.00861EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000281/2025-02),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo
único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º
13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOABM ROZIVALDO
DE SOUZA LIRA, Matrícula n.º 141.806-8B, com direito à percepção do
soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro
reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa
e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais
e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#214710#12#218292/>
Protocolo 214710
<#E.G.B#214711#12#218293>
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do decreto que
dispensou e designou os membros do Conselho Penitenciário do Estado do
Amazonas, na parte referente ao quadriênio 2021/2024;
CONSIDERANDO
a
solicitação
constante
no
Ofício
n.°
0159/2025-GABINETE/SEAP,
subscrito
pelo
Secretário
de
Estado
de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012347/2023-30, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de janeiro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“I - DISPENSAR, nos termos do artigo 110, § 2.º, da Lei Estadual n.º
2.711, de 28 de dezembro de 2001, os Procuradores da República
FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA e JORGE MAURÍCIO PORTO
KLANOVICZ, respectivamente, da função de Membro Titular e Membro
Suplente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN,
na qualidade representantes do Ministério Público Federal - MPF.
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 110, § 1.º e § 2.º, da Lei Estadual n.º
2.711, de 28 de dezembro de 2001, os Procuradores da República LUÍS
EDUARDO PIMENTEL VIEIRA ARAÚJO e MARCELO MALAQUIAS
BARRETO GOMES, para comporem, respectivamente, na qualidade de
Membro Titular e Membro Suplente, o Conselho Penitenciário do Estado
do Amazonas - COPEN, como representantes do Ministério Público
Federal, a fim de cumprirem o restante do mandato correspondente ao
quadriênio 2022/2025.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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