poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.415 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 26 fev/2025 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#214283#1#217865> DECLARAÇÃO DE BENS 2025 SERVIDOR: Marília Meyrely Ferreira e Silva Alves CARGO: Procurador do Estado de 3ª Classe BENS: 1 - Tesouro Público Selic - Saldo R$ 92.100,31; 2 - LCI/LCA - Saldo R$ 28.86,57; 3 - Fundos imobiliários (BCRI11, MXRF11, RBVA11 E XPLG11) - Saldo R$ 11.053,87. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#214283#1#217865/> Protocolo 214283 <#E.G.B#214289#1#217871> DECLARAÇÃO DE BENS 2025 SERVIDOR: Jose Dario de Mattos Nascimento CARGO: Assessor I - AD-1 BENS: Nada a Declarar ÓRGÃO: Procuradoria Geral do Estado SERVIDOR: Aryane Evelyn Passos da Rocha Farias CARGO: Assessor III - AD-3 BENS: Nada a Declarar MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#214289#1#217871/> Protocolo 214289 <#E.G.B#214271#1#217853> EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2025 - CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS- CPGE/AM A CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais, torna pública a convocação dos Procuradores do Estado interessados nas promoções pelo critério de MERECIMENTO. Conforme disposto no § 2º do art. 6º da Resolução n.º 01/2024 do Conselho de Procuradores do Estado e na legislação vigente, a verificação para fins da promoção por ANTIGUIDADE se dará conforme a certidão emitida pela Coordenadoria de Recursos Humanos anexa a este edital. Em caso de empate quanto ao tempo na classe será empregado o critério de desempate previsto art. 6º § 1º da Resolução 01/2024. Não havendo impugnação à ordem de antiguidade certificada pela CRH anexa, não há necessidade de inscrição para aferição dos Procuradores do Estado mais antigos aptos à promoção. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Nos termos da certidão expedida pela CRH/PGE, até o presente momento existem as seguintes vagas a serem preenchidas alternadamente pelos critérios de antiguidade e merecimento: VAGAS NA PRIMEIRA CLASSE CRITÉRIO DE PREENCHIMENTO DA VAGA N. VAGA CRITÉRIO 1 Vaga aberta pela aposentadoria da Procuradora Dra. Ruth Ximenes de Sabóia MERECIMENTO 2 Vaga aberta pela aposentadoria do Procurador Dr. Júlio Cezar de Lima Brandão ANTIGUIDADE VAGAS NA SEGUNDA CLASSE CRITÉRIO DE PREENCHIMENTO DA VAGA N. VAGA CRITÉRIO 1 Vaga aberta pela aposentadoria do Procurador Dr. Júlio Cesar de Vasconcelos Assad MERECIMENTO 2 Vaga a ser aberta com a promoção de um membro da segunda para a primeira classe ANTIGUIDADE 3 Vaga a ser aberta com a promoção de um membro de segunda para a primeira classe MERECIMENTO 2. DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO MERECIMENTO: A promoção com base no critério de merecimento será aferida em duas fases, e recairá no Procurador do Estado que obtiver o maior número de pontos somados nas duas etapas. 2.1- A fase 01 consiste na aferição dos critérios previstos no parágrafo único, inciso I do art. 8º da Resolução n.º 01/2024, nos moldes estabelecidos no art. 9º da mesma resolução. Critérios da Fase 1 Descrição Pontuação Máxima Qualidade do trabalho, presteza, pontualidade, dedicação, eficiência, disciplina, urbanidade, espírito de colaboração e produ- tividade (art. 8º, § único, I) Avaliação baseada nos quesitos constantes no formulário preenchido pela Comissão de Promoção, Direção Superior e Chefias 80 pontos 2.2 - Concluída a fase 01, os procuradores inscritos serão convocados para apresentar, no prazo de 05 dias, a documentação referente à comprovação dos critérios previstos nos incisos II a X do parágrafo único do art. 8º da Resolução n.º 001/2024 - CPE, referentes à fase 02 da seleção. ( art. 7º, § 4º) Critérios da fase 2 Descrição Pontuação Máxima Acúmulo de funções (art. 8º, § único, II; art. 10) Acúmulo em chefias, coor- denadorias, cargos comis- sionados, etc. 10 pontos Participação em grupos e comissões (art. 8º, § único, III; art. 11) Participação em grupos de trabalho, bancas examinadoras, comissões editoriais, etc. 10 pontos Palestras e cursos oferecidos (art. 8º, § único, IV; art. 12) Participação como palestrante ou professor em eventos apoiados pelo CEJUR/ESAP 10 pontos Cursos e oficinas frequentados (art. 8º, § único, V; art. 13) Participação em eventos com aferição de frequência 10 pontos Projetos institucionais (art. 8º, § único, VI; art. 14) Participação em projetos estratégicos reconhecidos pela PGE 8 pontos Palestras, trabalhos e teses jurídicas (art. 8º, § único, VII; art. 15) Apresentação de trabalhos em congressos, palestras ou seminários 5 pontos Trabalhos jurídicos publicados (art. 8º, § único, VIII; art. 16) Publicação de livros, artigos e teses 5 pontos Pós-graduação (art. 8º, § único, IX; art. 17) Doutorado, mestrado, ou especialização 7 pontos Cursos de curta duração (art. 8º, § único, X; art. 18) Cursos de capacitação e desenvolvimento com relevância para a PGE 5 pontos RESUMO DA PONTUAÇÃO TOTAL Fase Descrição Pontuação Máxima Fase 1 80 pontos Avaliação baseada no desempenho funcional e profissional VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar