DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.415 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
26
fev/2025
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#214283#1#217865>
DECLARAÇÃO DE BENS 2025
SERVIDOR: Marília Meyrely Ferreira e Silva Alves
CARGO: Procurador do Estado de 3ª Classe
BENS:
1 - Tesouro Público Selic - Saldo R$ 92.100,31;
2 - LCI/LCA - Saldo R$ 28.86,57;
3 - Fundos imobiliários (BCRI11, MXRF11, RBVA11 E XPLG11) - Saldo R$
11.053,87.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#214283#1#217865/>
Protocolo 214283
<#E.G.B#214289#1#217871>
DECLARAÇÃO DE BENS 2025
SERVIDOR: Jose Dario de Mattos Nascimento
CARGO: Assessor I - AD-1
BENS:
Nada a Declarar
ÓRGÃO: Procuradoria Geral do Estado
SERVIDOR: Aryane Evelyn Passos da Rocha Farias
CARGO: Assessor III - AD-3
BENS:
Nada a Declarar
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#214289#1#217871/>
Protocolo 214289
<#E.G.B#214271#1#217853>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2025 - CORREGEDORIA DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS- CPGE/AM
A CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais, torna pública a convocação
dos Procuradores do Estado interessados nas promoções pelo critério de
MERECIMENTO.
Conforme disposto no § 2º do art. 6º da Resolução n.º 01/2024 do Conselho
de Procuradores do Estado e na legislação vigente, a verificação para fins
da promoção por ANTIGUIDADE se dará conforme a certidão emitida pela
Coordenadoria de Recursos Humanos anexa a este edital.
Em caso de empate quanto ao tempo na classe será empregado o critério de
desempate previsto art. 6º § 1º da Resolução 01/2024.
Não havendo impugnação à ordem de antiguidade certificada pela CRH
anexa, não há necessidade de inscrição para aferição dos Procuradores do
Estado mais antigos aptos à promoção.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Nos termos da certidão expedida pela CRH/PGE, até o presente momento
existem as seguintes vagas a serem preenchidas alternadamente pelos
critérios de antiguidade e merecimento:
VAGAS NA PRIMEIRA CLASSE
CRITÉRIO DE PREENCHIMENTO DA VAGA
N.
VAGA
CRITÉRIO
1 Vaga aberta pela aposentadoria da Procuradora
Dra. Ruth Ximenes de Sabóia
MERECIMENTO
2 Vaga aberta pela aposentadoria do Procurador Dr.
Júlio Cezar de Lima Brandão
ANTIGUIDADE
VAGAS NA SEGUNDA CLASSE
CRITÉRIO DE PREENCHIMENTO DA VAGA
N.
VAGA
CRITÉRIO
1 Vaga aberta pela aposentadoria do Procurador Dr.
Júlio Cesar de Vasconcelos Assad
MERECIMENTO
2 Vaga a ser aberta com a promoção de um
membro da segunda para a primeira classe
ANTIGUIDADE
3 Vaga a ser aberta com a promoção de um
membro de segunda para a primeira classe
MERECIMENTO
2. DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO MERECIMENTO: A promoção
com base no critério de merecimento será aferida em duas fases, e recairá
no Procurador do Estado que obtiver o maior número de pontos somados
nas duas etapas.
2.1- A fase 01 consiste na aferição dos critérios previstos no parágrafo
único, inciso I do art. 8º da Resolução n.º 01/2024, nos moldes estabelecidos
no art. 9º da mesma resolução.
Critérios da Fase 1
Descrição
Pontuação
Máxima
Qualidade do trabalho, presteza,
pontualidade, dedicação,
eficiência, disciplina, urbanidade,
espírito de colaboração e produ-
tividade (art. 8º, § único, I)
Avaliação baseada nos
quesitos constantes no
formulário preenchido pela
Comissão de Promoção,
Direção Superior e Chefias
80 pontos
2.2 - Concluída a fase 01, os procuradores inscritos serão convocados
para apresentar, no prazo de 05 dias, a documentação referente à
comprovação dos critérios previstos nos incisos II a X do parágrafo único
do art. 8º da Resolução n.º 001/2024 - CPE, referentes à fase 02 da
seleção. ( art. 7º, § 4º)
Critérios da fase 2
Descrição
Pontuação
Máxima
Acúmulo de funções (art. 8º, §
único, II; art. 10)
Acúmulo em chefias, coor-
denadorias, cargos comis-
sionados, etc.
10 pontos
Participação em grupos e
comissões (art. 8º, § único, III;
art. 11)
Participação em grupos
de trabalho, bancas
examinadoras, comissões
editoriais, etc.
10 pontos
Palestras e cursos oferecidos
(art. 8º, § único, IV; art. 12)
Participação como
palestrante ou professor
em eventos apoiados pelo
CEJUR/ESAP
10 pontos
Cursos e oficinas frequentados
(art. 8º, § único, V; art. 13)
Participação em eventos
com aferição de frequência
10 pontos
Projetos institucionais (art. 8º,
§ único, VI; art. 14)
Participação em projetos
estratégicos reconhecidos
pela PGE
8 pontos
Palestras, trabalhos e teses
jurídicas (art. 8º, § único, VII;
art. 15)
Apresentação de trabalhos
em congressos, palestras
ou seminários
5 pontos
Trabalhos jurídicos publicados
(art. 8º, § único, VIII; art. 16)
Publicação de livros,
artigos e teses
5 pontos
Pós-graduação (art. 8º, §
único, IX; art. 17)
Doutorado, mestrado, ou
especialização
7 pontos
Cursos de curta duração (art.
8º, § único, X; art. 18)
Cursos de capacitação
e desenvolvimento com
relevância para a PGE
5 pontos
RESUMO DA PONTUAÇÃO TOTAL
Fase
Descrição
Pontuação Máxima
Fase 1
80 pontos
Avaliação baseada no desempenho
funcional e profissional
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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