PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 2 Faze 2 70 pontos Critérios adicionais com foco na formação e participação institucional Total Geral 150 pontos Soma de ambas as fases 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1- A participação no concurso de promoção por merecimento depende de inscrição do Procurador interessado, mediante requerimento instruído com os documentos pertinentes à demonstração dos requisitos, dirigido ao Corregedor. (art. 5º da Resolução); 3.2 - Os requerimentos deverão ser protocolados presencialmente na Corregedoria, atualmente sediada na sala do Centro de Estudos Jurídicos, na sede da PGE ou através do endereço eletrônico corregedoria.pge@ pge.am.gov.br. 3.3 - O prazo para inscrição no concurso é de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do presente Edital na Imprensa Oficial. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Currículo atualizado e assinado; - Relatório de atividades e desempenho profissional, referente aos dois últimos anos de exercício funcional, conforme modelo a ser disponibilizado pela Corregedoria; - ficha funcional com as devidas atualizações; - Certidões de nada consta emitidas pelo CEJUR e pela ESAP; - Certidão de nada consta emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil; - Outros documentos que o interessado julgar pertinentes; - Os documentos que comprovem os critérios previstos nos incisos de II a X do parágrafo único do art. 8º da Resolução n.º 01/2024 poderão ser enviados até 05 dias após realizada a fase 01 da seleção ( art. 7º, § 4º). 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 - Decorrido o prazo de 10 dias da publicação do edital, a Comissão de Promoção terá 05 dias para preparar o cronograma de reuniões de avaliação para o preenchimento do formulário mencionado no art. 9º da Resolução n.º 01/2024 e convocará os respectivos Chefes de Especializada ou Coordenadores em que estiver lotado o procurador avaliado, respeitando as regras previstas no art. 7º, § 3º e parágrafo único do art. 2º da Resolução 01/2024, quando for o caso. 5.2 - Concluídas as rodadas de reuniões, os interessados serão convocados à apresentarem a documentação comprobatória referente ao critérios previstos nos incisos II a X do art. 8º, se ainda não o tiverem feito por ocasião da inscrição. 5.3 - Caberá à Comissão de Promoção realizar o somatório dos pontos atribuídos a cada Procurador interessado, levando-se em conta ainda o disposto nos inciso I, II e alíneas e III do art. 20 da Resolução 01/2024, bem como as regras previstas para as hipóteses de empate. 5.4 - Nos termos do art. 24 da Resolução n.º 01/2024, concluída a avaliação, a Comissão emitirá relatório final, com a lista de classificação dos Procuradores aptos à promoção, que será divulgada aos interessados. 5.5 - O Procurador concorrente terá o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Findo o referido prazo, com ou sem impugnação a Comissão enviará o procedimento de apuração ao Conselho para julgamento. 5.6 - A decisão final do Conselho será objeto de Resolução. Manaus, 19 de fevereiro de 2025 CLARA MARIA LINDOSO E LIMA Procuradora Corregedora <#E.G.B#214271#2#217853/> Protocolo 214271 <#E.G.B#214291#2#217873> ERRATA NA PORTARIA Nº 114/2025-GSPGE publicada no DOE de 10.02.2025. Onde se lê: Transferir para outra oportunidade. Leia-se: Transferir por necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de fevereiro de 2025. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#214291#2#217873/> Protocolo 214291 <#E.G.B#214293#2#217875> ERRATA NA PORTARIA Nº 118/2025-GSPGE publicada no DOE de 10.02.2025. Onde se lê: Transferir para outra oportunidade. Leia-se: Transferir por necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 24 de fevereiro de 2025. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#214293#2#217875/> Protocolo 214293 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#214252#2#217834> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 003/2025-CGE. PARTES: CON- TROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, Dr. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO e do outro lado a ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.531.343/0001-08, representado pelo Sra. FERNANDA MARIA PEREIRA. OBJETO: Prestação de Serviços de Apoio Administrativo - Agente de Portaria e Artífice para atender as necessidades da CGE. VALOR TOTAL: R$ 114.673,92 (cento e quatorze mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 25/02/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 339037; Fonte de Recurso: 1704145, conforme Notas de Empenho 2025NE0000053 e 2025NE0000054, emitida em 24/02/2025. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 78, inciso II, c/c art. art. 86, §2º da Lei Federal Nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n.º 47.133/2023. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.011109.000064/2025-38-CGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#214252#2#217834/> Protocolo 214252 <#E.G.B#214251#2#217833> PORTARIA Nº 013/2025- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO o Decreto de nomeação do dia 12/12/2024, publicado no D.O.E nº 35.365, de 12/12/2024, com a respectiva nomeação a contar de 01/12/2024; resolve: I - INCLUIR na escala de férias anual, para o mês de dezembro do exercício de 2025 a servidora a seguir: Talitha dos Santos Rodriguez-matrícula nº 269.691-6 B. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE; GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 25 de fevereiro de 2025. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#214251#2#217833/> Protocolo 214251 <#E.G.B#214254#2#217836> PORTARIA Nº 015/2025-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei nº 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Controladoria-Geral do Estado - CGE. RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores relacionados na planilha abaixo, para que procedam a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos ajustes atinentes, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato e durante toda a vigência, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II- DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. Gestor/fiscal Servidor Nº Contrato Objeto Gestor Renato de Oliveira Melo - Mat. 237.271-1D TC Nº003/2025 - ADSERVI LTDA Serviço de Apoio Administrativo. Fiscal (titular) Manoel Fernando Perez Sobral - Mat. 270.020-4C Fiscal (substituto) Hoeber Silva e Silva - Mat. 243.814-3A JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#214254#2#217836/> Protocolo 214254 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar