PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 10 õnomas ou microempreendedoras - MEI), no Município de Parintins, através do programa Crédito Rosa, em parceria com a AFEAM e visita no prato cheio do referido município, visando garantir o apoio qualificado, no aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos programas e serviços socioassistenciais, realizar o monitoramento e avaliação quanto a execução do objeto pactuado e desembolso financeiro dos TF 16/2024 firmado com a Associação de Desenvolvimento Integral e Sustentável das Famílias Vulneráveis de Parintins e Baixo Amazonas Povos da Floresta e TF 23/2024 firmado com a Associação Cidadania, Social e Sustentabilidade - Acssus no Município de Parintins. Manaus, 26 de fevereiro de 2025 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#214200#10#217782/> Protocolo 214200 <#E.G.B#214258#10#217840> PORTARIA Nº 077/2025-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO os Art. 78 e 114 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986, e o Art. 3º da Lei 3.557, de 07/10/2010. RESOLVE: I - CONCEDER, Licença Especial aos servidores do Quadro de Pessoal Estatutário desta Secretaria, conforme descrição abaixo Nº MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODO QUINQUÊNIO 01 001.526-1 D Celeste Bentes Santana 10/03/2025 a 10/06/2025 (3 meses) 6º - 12/03/2012 a 11/03/2017 02 050.682-6 C Marcia Zuila Almeida e Silva 10/03/2025 a 10/06/2025 (3 meses) 2º - 21/11/2019 a 20/11/2024 03 147.285-2 C Maria de Lourdes de S. Ramos 03/02/2025 a 03/05/2025 (3 meses) 4º - 20/05/2019 a 19/05/2024 II - DETERMINAR, à Gerência de Recursos Humanos, os imediatos registros funcionais decorrentes. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 25/02/2025 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#214258#10#217840/> Protocolo 214258 <#E.G.B#214260#10#217842> PORTARIA Nº 078/2025-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Art. 68 da Lei nº 1.762, de 14/11/1986. RESOLVE: I - REGISTRAR, Licenças Médicas de servidores desta Secretaria, conforme descrição abaixo: Nº SERVIDOR MATRÍCULA PERIODO DIAS LAUDO 01 Maria do Perpetuo Socorro O. Vieira 154.089-0 B 03/10/2024 a 06/12/2024 65 292447/2024 02 Maria do Perpetuo Socorro O. Vieira 154.089-0 B 06/12/2024 a 04/01/2025 30 296799/2025 II - DETERMINAR, à Gerência de Recursos Humanos, os imediatos registros funcionais decorrentes. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -GSEAS, em Manaus, 25 fevereiro de 2025. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#214260#10#217842/> Protocolo 214260 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#214299#10#217881> RESOLUÇÃO CEMAAM N.° 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA ESPECIAL PROVISÓRIA, para apuração da denúncia de obras de aterro e construções irregulares, formalizada pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar N.° 187 de 25 de abril de 2018, tendo em vista seu Regimento Interno e ainda: CONSIDERANDO que o art. 59 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução; CONSIDERANDO que o art. 62 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo Presidente do CEMAAM; CONSIDERANDO o processo administrativo nº 01.01.030101.000878/2025-97 que trata sobre a denúncia de obras de aterro e construções irregulares sendo realizadas na Rodovia Manuel Urbano (AM070), na Área de Proteção Ambiental (APA) Margem Direita do Rio Negro, Setor Paduari Solimões, no município de Iranduba, formalizada pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM; CONSIDERANDO os nomes aprovados durante a 110ª Reunião Ordinária do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. RESOLVE: Art. 1° INSTITUIR Câmara Técnica Especial Provisória, para analisar a denúncia de obras de aterro e construções irregulares sendo realizadas na Rodovia Manuel Urbano (AM070), na Área de Proteção Ambiental (APA) Margem Direita do Rio Negro, Setor Paduari Solimões, no município de Iranduba, formalizada pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM. Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. Art. 2° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica Provisória: - CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas; - GTA - Grupo de Trabalho Amazônico; - FOPES - Fórum Permanente do Secretários Municipais de Meio Ambiente; - UFAM - Universidade Federal do Amazonas; - FIEAM - Federação das Indústrias do Estado do Amazonas; - IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; - FETAGRI-AM - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar Estado do Amazonas; - AENAMBAM - Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas. Parágrafo Único. Os membros nomeados neste artigo elegerão um Conselheiro titular e um substituto do CEMAAM para coordenar as funções da Câmara Técnica Provisória, nos termos do art. 64 do Regimento Interno do CEMAAM. Art. 3º A Câmara Técnica Especial deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias, o relatório fundamentado com manifestação técnica, opinativa e/ou sugestiva, a qual deverá ser dirigida ao Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM. Art. 4º A participação na Câmara Técnica Provisória será considerada de relevante interesse público, portanto não sendo remunerado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SEMA, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM <#E.G.B#214299#10#217881/> Protocolo 214299 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#214155#10#217745> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 - CPEP/SEPROR Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ANA MARIA ALVES PEREIRA - DIRETORA DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM FAEPI no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, nos termos do art. 51, § 3º da Resolução n° 12/2012 - TCE/AM; art. 74, § 8º c/c art. 99, § 3º da Resolução nº 04/2002 - TCE/AM e Art. 70 §1º da Lei 13.019/2024 para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas do TERMO DE CONVÊNIO nº 31/2021, que teve como objeto MAPEAMENTO DA PECUÁRIA EM QUATRO MUNICÍPIOS DA MESORREGIÃO SUL DO AMAZONAS, APUÍ, HUMAITÁ, BOCA DO ACRE E MANICORÉ, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar