DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
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õnomas ou microempreendedoras - MEI), no Município de Parintins, 
através do programa Crédito Rosa, em parceria com a AFEAM e visita 
no prato cheio do referido município, visando garantir o apoio qualificado, 
no aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos programas 
e serviços socioassistenciais, realizar o monitoramento e avaliação quanto 
a execução do objeto pactuado e desembolso financeiro dos TF 16/2024 
firmado com a Associação de Desenvolvimento Integral e Sustentável das 
Famílias Vulneráveis de Parintins e Baixo Amazonas Povos da Floresta e 
TF 23/2024 firmado com a Associação Cidadania, Social e Sustentabilidade 
- Acssus no Município de Parintins.
Manaus, 26 de fevereiro de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#214200#10#217782/>
Protocolo 214200
<#E.G.B#214258#10#217840>
PORTARIA Nº 077/2025-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso 
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os Art. 78 e 114 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986, e o Art. 3º 
da Lei 3.557, de 07/10/2010.
RESOLVE:
I - CONCEDER, Licença Especial aos servidores do Quadro de Pessoal 
Estatutário desta Secretaria, conforme descrição abaixo
Nº
MATRÍCULA
SERVIDOR
PERÍODO
QUINQUÊNIO
01
001.526-1 D
Celeste Bentes 
Santana
10/03/2025 a 
10/06/2025 
(3 meses)
6º - 12/03/2012 
a 11/03/2017
02
050.682-6 C
Marcia Zuila Almeida 
e Silva
10/03/2025 a 
10/06/2025 
(3 meses)
2º - 21/11/2019 
a 20/11/2024
03
147.285-2 C
Maria de Lourdes de 
S. Ramos
03/02/2025 a 
03/05/2025 
(3 meses)
4º - 20/05/2019 
a 19/05/2024
II - DETERMINAR, à Gerência de Recursos Humanos, os imediatos registros 
funcionais decorrentes.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS, em Manaus, 25/02/2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#214258#10#217840/>
Protocolo 214258
<#E.G.B#214260#10#217842>
PORTARIA Nº 078/2025-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso 
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Art. 68 da Lei nº 1.762, de 14/11/1986.
RESOLVE:
I - REGISTRAR, Licenças Médicas de servidores desta Secretaria, conforme 
descrição abaixo:
Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERIODO
DIAS
LAUDO
01 Maria do Perpetuo 
Socorro O. Vieira
154.089-0 B
03/10/2024 a 
06/12/2024
65
292447/2024
02 Maria do Perpetuo 
Socorro O. Vieira
154.089-0 B
06/12/2024 a 
04/01/2025
30
296799/2025
II - DETERMINAR, à Gerência de Recursos Humanos, os imediatos registros 
funcionais decorrentes. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
-GSEAS, em Manaus, 25 fevereiro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#214260#10#217842/>
Protocolo 214260
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#214299#10#217881>
RESOLUÇÃO CEMAAM N.° 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA ESPECIAL PROVISÓRIA, para apuração 
da denúncia de obras de aterro e construções irregulares, formalizada pela 
Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM, no uso de suas 
atribuições legais, previstas no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, 
disciplinado pela Lei Complementar N.° 187 de 25 de abril de 2018, tendo 
em vista seu Regimento Interno e ainda:
CONSIDERANDO que o art. 59 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe 
que as Câmaras Técnicas Provisórias dar-se-ão por meio de Resolução;
CONSIDERANDO que o art. 62 do Regimento Interno do CEMAAM dispõe 
que as Câmaras Técnicas serão compostas por no mínimo 3 (três) e no 
máximo 9 (nove) conselheiros, aprovados pelo Plenário e nomeados pelo 
Presidente do CEMAAM;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 01.01.030101.000878/2025-97 
que trata sobre a denúncia de obras de aterro e construções irregulares 
sendo realizadas na Rodovia Manuel Urbano (AM070), na Área de Proteção 
Ambiental (APA) Margem Direita do Rio Negro, Setor Paduari Solimões, no 
município de Iranduba, formalizada pela Universidade Federal do Amazonas 
- UFAM;
CONSIDERANDO os nomes aprovados durante a 110ª Reunião Ordinária 
do Conselheiro Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR Câmara Técnica Especial Provisória, para analisar a 
denúncia de obras de aterro e construções irregulares sendo realizadas na 
Rodovia Manuel Urbano (AM070), na Área de Proteção Ambiental (APA) 
Margem Direita do Rio Negro, Setor Paduari Solimões, no município de 
Iranduba, formalizada pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
Parágrafo Único. A Câmara Técnica obedecerá aos ditames previstos no 
Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM.
Art. 2° NOMEAR as seguintes instituições para compor a Câmara Técnica 
Provisória:
- CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas;
- GTA - Grupo de Trabalho Amazônico;
- FOPES - Fórum Permanente do Secretários Municipais de Meio Ambiente;
- UFAM - Universidade Federal do Amazonas;
- FIEAM - Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
- IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
- FETAGRI-AM - Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar 
Estado do Amazonas;
- AENAMBAM - Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas.
Parágrafo Único. Os membros nomeados neste artigo elegerão um 
Conselheiro titular e um substituto do CEMAAM para coordenar as funções 
da Câmara Técnica Provisória, nos termos do art. 64 do Regimento Interno 
do CEMAAM.
Art. 3º A Câmara Técnica Especial deverá apresentar, em até 90 (noventa) 
dias, o relatório fundamentado com manifestação técnica, opinativa e/ou 
sugestiva, a qual deverá ser dirigida ao Plenário do Conselho Estadual do 
Meio Ambiente - CEMAAM.
Art. 4º A participação na Câmara Técnica Provisória será considerada de 
relevante interesse público, portanto não sendo remunerado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com 
eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SEMA, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado 
do Amazonas - CEMAAM
<#E.G.B#214299#10#217881/>
Protocolo 214299
Secretaria de Estado da Produção
 Rural -  SEPROR
<#E.G.B#214155#10#217745>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2025 - CPEP/SEPROR
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ANA MARIA ALVES 
PEREIRA - DIRETORA DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, 
PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM FAEPI no prazo 
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, nos termos do art. 
51, § 3º da Resolução n° 12/2012 - TCE/AM; art. 74, § 8º c/c art. 99, § 
3º da Resolução nº 04/2002 - TCE/AM e Art. 70 §1º da Lei 13.019/2024 
para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios 
à Prestação de Contas do TERMO DE CONVÊNIO nº 31/2021, que teve 
como objeto MAPEAMENTO DA PECUÁRIA EM QUATRO MUNICÍPIOS 
DA MESORREGIÃO SUL DO AMAZONAS, APUÍ, HUMAITÁ, BOCA DO 
ACRE E MANICORÉ, ficando entendido que o não comparecimento do 
interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades 
previstas na legislação pertinente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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