DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
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CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 27/08/2024;
CONSIDERANDO
o
resultado
do
credenciamento
publicado
no
Diário Oficial do Estado, credenciando o INSTITUTO TRIMONTE DE
DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital de
Credenciamento nº 001/2024-CSC;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.043201.0
00602/2025-01-SUHAB.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório nos termos do art. 74, IV,
da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada
em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo
período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da
Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD pelo valor mensal de R$
33.095,70 (trinta e três mil noventa e cinco reais e setenta centavos) e valor
global de R$ 397.148,40 (trezentos e noventa e sete mil cento e quarenta e
oito reais e quarenta centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus,
26 de fevereiro de 2025.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência
Estadual de Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº
47.133, de 10 de março de 2021.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#214292#14#217874/>
Protocolo 214292
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#214172#14#217762>
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 90001/2024-CPL-IPEM/AM
Extrato de Primeiro Termo ADITIVO à Ata de Registro de Preços N.º
0001/2024. Processo Administrativo nº 52620.005892/2023-IPEM/AM
Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo da Ata de Registro de
Preços nº. 0001/2024, que entre si firmam o Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas e a empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA,
que tem como objeto a eventual contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de locação de módulos de trabalho
temporários para atender o funcionamento das atividades operacionais
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas -IPEM/AM
na capital e interior. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de
27/02/2025. Origem: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
90.001/2024 Manaus, 25 de fevereiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#214172#14#217762/>
Protocolo 214172
<#E.G.B#214177#14#217767>
EXTRATO N.º 008/2025 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: Primeiro Termo de Contrato n.º 003/2024. DATA DA
ASSINATURA: 21/02/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas - IPEM/AM e KAELE LTDA. OBJETO: Prorrogação
do prazo em 12 (meses) a contar de 22/02/2025 e, o reajuste dos preços
com base nos parâmetros. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato
terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 676.819,50 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos
e dezenove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999). Fonte: 174. Nota
de Empenho: 93, no valor de R$ 676.819,50 (seiscentos e setenta e seis
mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO
DO ATO: Processo n.º 98772/2023-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#214177#14#217767/>
Protocolo 214177
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#214160#14#217750>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 030/2025
O DIRETOR-PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DO
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, IV, da
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação
quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO
as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC.
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos
da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 09/10/2024;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
- ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as
entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração
previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.01.030201.026263/2024-81.
R E S O L V E:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 74, IV,
da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para recrutamento
e seleção de estagiários;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE, pelo valor mensal de R$
98.005,20 (noventa e oito mil, cinco reais e vinte centavos), do valor global
de R$ 1.176.062,40 (um milhão, cento e setenta e seis mil, sessenta e dois
reais e quarenta centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 25 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#214160#14#217750/>
Protocolo 214160
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#214146#14#217736>
RESENHA Nº 013/2025/GDP/IDAM
AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS, diárias e passagens de que trata o Decreto
40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.Nome; Cargo; Destino;
Período; Objetivo:1- Elcides Ricardo de Oliveira Neto; Colab. (N/S); Mao/
Novo Airão/Manacapuru/Mao; 17/02 a 20/02/25; Realizar atividades de
implantação do Sistema de Gestão de Assistência Técnica e Extensão Rural,
conf. proc. nº 4043/2025-53;2- Barbara Karena Cunha da Silva; Motorista;
Mao/Novo Airão/Manacapuru/Mao; 17/02 a 20/02/25; Acompanhar as
atividades de implantação do Sistema de Gestão de Assistência Técnica
e Extensão Rural, conf. proc. nº 4034/2025-62;3-Antonio Joaquim do
Espirito Santo Oliveira; Coord. (N/S); Mao/ Presidente Figueiredo/
Mao;24/03 a 25/03/25; 4- Antonio Joaquim Do Espirito Santo Oliveira;
Coord. (N/S); Mao/Iranduba/Mao;20/03 a 21/03/25;Objetivo dos itens 03 e
04: Realizar visitas a agricultores familiares, conforme atividades do Projeto
Prioritário do Citros; Conf. Proc. Nº004400/2025-83 e Nº004397/2025-06;5-
Paula Esquerdo dos Santos; Colab. (N/S);Mao/Itapiranga/Mao;17/03 a
21/03/25; 6- Raymara Moura de Andrade; Colab. (N/M);Mao/Itapiranga/
Mao;17/03 a 21/03/25; Objetivo dos itens 05 e 06: Realizar Assistência
Técnica
na
gestão
organizacional
das
associações:
“Associação
dos Produtores Rurais da Enseada; Conf. Proc.Nº004367/2025-91e
Nº004363/2025-03;7- Nadiele Pereira Pacheco; Diretora Técnica;Mao/
Florianópolis/Mao; 23/04 a 27/04/25; Participar da 67° Assembleia Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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