PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 14 CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 27/08/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.043201.0 00602/2025-01-SUHAB. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades da Superintendência Estadual de Habitação-SUHAB; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD pelo valor mensal de R$ 33.095,70 (trinta e três mil noventa e cinco reais e setenta centavos) e valor global de R$ 397.148,40 (trezentos e noventa e sete mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos). À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#214292#14#217874/> Protocolo 214292 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#214172#14#217762> EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N. 90001/2024-CPL-IPEM/AM Extrato de Primeiro Termo ADITIVO à Ata de Registro de Preços N.º 0001/2024. Processo Administrativo nº 52620.005892/2023-IPEM/AM Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo da Ata de Registro de Preços nº. 0001/2024, que entre si firmam o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas e a empresa GUIMARÃES FERNANDES LTDA, que tem como objeto a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de módulos de trabalho temporários para atender o funcionamento das atividades operacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas -IPEM/AM na capital e interior. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 27/02/2025. Origem: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90.001/2024 Manaus, 25 de fevereiro de 2025. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#214172#14#217762/> Protocolo 214172 <#E.G.B#214177#14#217767> EXTRATO N.º 008/2025 - GDP - IPEM/AM ESPÉCIE: Primeiro Termo de Contrato n.º 003/2024. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e KAELE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo em 12 (meses) a contar de 22/02/2025 e, o reajuste dos preços com base nos parâmetros. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 676.819,50 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999). Fonte: 174. Nota de Empenho: 93, no valor de R$ 676.819,50 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 98772/2023-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#214177#14#217767/> Protocolo 214177 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#214160#14#217750> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 030/2025 O DIRETOR-PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, IV, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2024-CSC. CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 09/10/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.030201.026263/2024-81. R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para recrutamento e seleção de estagiários; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE, pelo valor mensal de R$ 98.005,20 (noventa e oito mil, cinco reais e vinte centavos), do valor global de R$ 1.176.062,40 (um milhão, cento e setenta e seis mil, sessenta e dois reais e quarenta centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 25 de fevereiro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#214160#14#217750/> Protocolo 214160 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#214146#14#217736> RESENHA Nº 013/2025/GDP/IDAM AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:1- Elcides Ricardo de Oliveira Neto; Colab. (N/S); Mao/ Novo Airão/Manacapuru/Mao; 17/02 a 20/02/25; Realizar atividades de implantação do Sistema de Gestão de Assistência Técnica e Extensão Rural, conf. proc. nº 4043/2025-53;2- Barbara Karena Cunha da Silva; Motorista; Mao/Novo Airão/Manacapuru/Mao; 17/02 a 20/02/25; Acompanhar as atividades de implantação do Sistema de Gestão de Assistência Técnica e Extensão Rural, conf. proc. nº 4034/2025-62;3-Antonio Joaquim do Espirito Santo Oliveira; Coord. (N/S); Mao/ Presidente Figueiredo/ Mao;24/03 a 25/03/25; 4- Antonio Joaquim Do Espirito Santo Oliveira; Coord. (N/S); Mao/Iranduba/Mao;20/03 a 21/03/25;Objetivo dos itens 03 e 04: Realizar visitas a agricultores familiares, conforme atividades do Projeto Prioritário do Citros; Conf. Proc. Nº004400/2025-83 e Nº004397/2025-06;5- Paula Esquerdo dos Santos; Colab. (N/S);Mao/Itapiranga/Mao;17/03 a 21/03/25; 6- Raymara Moura de Andrade; Colab. (N/M);Mao/Itapiranga/ Mao;17/03 a 21/03/25; Objetivo dos itens 05 e 06: Realizar Assistência Técnica na gestão organizacional das associações: “Associação dos Produtores Rurais da Enseada; Conf. Proc.Nº004367/2025-91e Nº004363/2025-03;7- Nadiele Pereira Pacheco; Diretora Técnica;Mao/ Florianópolis/Mao; 23/04 a 27/04/25; Participar da 67° Assembleia Geral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar