DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 17 diariamente por funcionários das revendas, sob supervisão do respectivo responsável técnico - médico veterinário (RT) ou responsável legal do estabelecimento, com leituras no período matutino e vespertino, registradas no formulário “Demonstrativo de Temperatura”. § 5º Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar, para cada refrigerador, um termômetro com registro de temperaturas mínima e máxima. § 6º Apenas os servidores da ADAF poderão zerar os termômetros nos estabelecimentos que comercializam vacina antirrábica. § 7º O refrigerador/geladeira empregado para conservação de produtos biológicos somente poderá ser usado para esta finalidade, não sendo permitida a conservação de outros produtos; § 8º Deve-se manter espaço entre as pilhas de frascos de vacina, de forma a permitir a circulação de ar e a consequente refrigeração do produto biológico. § 9º Toda a expedição de vacinas deverá ser realizada em caixa isotérmica na proporção de 2/3 de gelo para um 1/3 de frascos de vacina ao consumidor final ou para outras revendas licenciadas. Art. 14° As vacinas contra a raiva dos herbívoros identificada em estabelecimentos comerciais não licenciados serão apreendidas e descartadas por servidores da ADAF. Art. 15° A movimentação de animais oriundos dos municípios onde é facultada a vacinação contra raiva dos herbívoros, com destino aos municípios onde a vacinação é compulsória, será permitida nas seguintes situações: I - Em casos de animais procedentes de propriedade rural com comprovação de vacinação contra a raiva da totalidade do rebanho, em período de até 6 (seis) meses anteriores à emissão da GTA. II - Quando não comprovada a vacinação do rebanho de origem, será necessária a realização subsequente, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, da declaração da vacinação antirrábica dos animais constantes na propriedade de destino, sob pena de impedimento e bloqueio da emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para movimentação posterior destes e dos demais animais da propriedade, além de outras penalidades previstas em legislação. Art. 16° Sempre que necessário, e à critério da ADAF, a lista de municípios constantes no anexo desta portaria serão alterados. Art. 17° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 26 de fevereiro de 2025. ANEXO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS COM VACINAÇÃO COMPULSÓRIA PARA RAIVA DOS HERBÍVOROS 1- Autazes 2- Careiro 3- Santo Antônio do Içá 4- Tefé 5- Urucará 6- Urucurituba JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#214276#17#217858/> Protocolo 214276 <#E.G.B#214294#17#217876> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 086/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - CAMILA DA COSTA AZEVEDO - Matrícula 220.721-4 C na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Fevereiro de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#214294#17#217876/> Protocolo 214294 <#E.G.B#214296#17#217878> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 087/2025 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - EMILIO AFONSO DA SILVA FILHO - Matrícula 261.938-5 A na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Fevereiro de 2025 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#214296#17#217878/> Protocolo 214296 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#214243#17#217825> PORTARIA Nº040 /2025 -GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº106, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o teor do Memo Nº 014/2024-NSP/ FMT-HVD, datado de 25 de fevereiro de 2025. RESOLVE: I - REVOGAR os efeitos da Portaria nº 0323/2024-GDP/FMT-HVD, publicada no DOE, de 19 de novembro 2024, p. 25, que Constitui a Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente-NSP, desta FMT-HVD. II - CONSTITUIR uma nova Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente-NSP desta FMT-HVD, com os membros abaixo relacionados, a fim de garantir implantação e monitoramento das ações do Plano de Segurança do Paciente e ações previstas na RDC 36 DE 25/07/2013. Membros Efetivos: Flávia Gomes Nogueira Rodrigues Enfermeira -Coordenadora Tânia Mara T. do Nascimento Téc. de Enfermagem -Membro Eda Cristina da Silva Chagas Médica- Membro Marly Marques de Melo Farmacêutica -Membro Silmara da Cunha Pimentel Nutricionista -Membro Amanda Braga Cunha Assistente Social -Membro Maria Letícia Messias Rosa Psicóloga- Membro III - CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#214243#17#217825/> Protocolo 214243 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#214249#17#217831> PORTARIA Nº 0016/2025-GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada nº 107, de 18/05/2007, que criou os cargos de provimento em comissão da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.498, de 15/06/2021, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Téc- nico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nivel A contar de Laryssa Cruz Oliveira Assessor - III AD-3 13 05.02.2025 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar