DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 17
diariamente por funcionários das revendas, sob supervisão do respectivo
responsável técnico - médico veterinário (RT) ou responsável legal do
estabelecimento, com leituras no período matutino e vespertino, registradas
no formulário “Demonstrativo de Temperatura”.
§ 5º Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar, para cada
refrigerador, um termômetro com registro de temperaturas mínima e máxima.
§ 6º Apenas os servidores da ADAF poderão zerar os termômetros nos
estabelecimentos que comercializam vacina antirrábica.
§ 7º O refrigerador/geladeira empregado para conservação de produtos
biológicos somente poderá ser usado para esta finalidade, não sendo
permitida a conservação de outros produtos;
§ 8º Deve-se manter espaço entre as pilhas de frascos de vacina, de forma a
permitir a circulação de ar e a consequente refrigeração do produto biológico.
§ 9º Toda a expedição de vacinas deverá ser realizada em caixa isotérmica
na proporção de 2/3 de gelo para um 1/3 de frascos de vacina ao consumidor
final ou para outras revendas licenciadas.
Art. 14° As vacinas contra a raiva dos herbívoros identificada em
estabelecimentos comerciais não licenciados serão apreendidas e
descartadas por servidores da ADAF.
Art. 15° A movimentação de animais oriundos dos municípios onde é facultada
a vacinação contra raiva dos herbívoros, com destino aos municípios onde a
vacinação é compulsória, será permitida nas seguintes situações:
I - Em casos de animais procedentes de propriedade rural com comprovação
de vacinação contra a raiva da totalidade do rebanho, em período de até 6
(seis) meses anteriores à emissão da GTA.
II - Quando não comprovada a vacinação do rebanho de origem, será
necessária a realização subsequente, no prazo de máximo de 30 (trinta)
dias, da declaração da vacinação antirrábica dos animais constantes na
propriedade de destino, sob pena de impedimento e bloqueio da emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA para movimentação posterior destes e
dos demais animais da propriedade, além de outras penalidades previstas
em legislação.
Art. 16° Sempre que necessário, e à critério da ADAF, a lista de municípios
constantes no anexo desta portaria serão alterados.
Art. 17° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em 26 de fevereiro de 2025.
ANEXO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS COM
VACINAÇÃO COMPULSÓRIA PARA RAIVA DOS HERBÍVOROS
1- Autazes
2- Careiro
3- Santo Antônio do Içá
4- Tefé
5- Urucará
6- Urucurituba
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#214276#17#217858/>
Protocolo 214276
<#E.G.B#214294#17#217876>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 086/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - CAMILA DA
COSTA AZEVEDO - Matrícula 220.721-4 C na rubrica 33903089 - Material
de Consumo no valor de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
26 de Fevereiro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#214294#17#217876/>
Protocolo 214294
<#E.G.B#214296#17#217878>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 087/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - EMILIO AFONSO
DA SILVA FILHO - Matrícula 261.938-5 A na rubrica 33903089 - Material de
Consumo no valor de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
26 de Fevereiro de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#214296#17#217878/>
Protocolo 214296
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#214243#17#217825>
PORTARIA Nº040 /2025 -GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº106, de
18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o teor do Memo Nº 014/2024-NSP/
FMT-HVD, datado de 25 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
I - REVOGAR os efeitos da Portaria nº 0323/2024-GDP/FMT-HVD, publicada
no DOE, de 19 de novembro 2024, p. 25, que Constitui a Comissão do
Núcleo de Segurança do Paciente-NSP, desta FMT-HVD.
II - CONSTITUIR uma nova Comissão do Núcleo de Segurança do
Paciente-NSP desta FMT-HVD, com os membros abaixo relacionados, a fim
de garantir implantação e monitoramento das ações do Plano de Segurança
do Paciente e ações previstas na RDC 36 DE 25/07/2013.
Membros Efetivos:
Flávia Gomes Nogueira Rodrigues
Enfermeira -Coordenadora
Tânia Mara T. do Nascimento
Téc. de Enfermagem -Membro
Eda Cristina da Silva Chagas
Médica- Membro
Marly Marques de Melo
Farmacêutica -Membro
Silmara da Cunha Pimentel
Nutricionista -Membro
Amanda Braga Cunha
Assistente Social -Membro
Maria Letícia Messias Rosa
Psicóloga- Membro
III - CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#214243#17#217825/>
Protocolo 214243
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#214249#17#217831>
PORTARIA Nº 0016/2025-GDP/FUHAM
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA
MATTA”, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe
a Lei nº 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA,
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto
nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada
nº 107, de 18/05/2007, que criou os cargos de provimento em comissão
da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.498, de 15/06/2021, que dispõe
sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
Nome
Cargo
Simb.
Nivel
A contar de
Laryssa Cruz Oliveira
Assessor - III
AD-3
13
05.02.2025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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