PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 26 Período: Manaus/Novo Airão/Manaus, 02/03/2025 a 16/03/2025. Objetivo: Ministrar disciplina turismo e meio ambiente. 19.PCDP.588880 VALBER BARBOSA MARTINS. Matrícula e Cargo: 1496468C, Pró-Reitor. Destino e Período: Manaus/Cape Girardeau/Manaus, 15/03/2025 a 23/03/2025. Objetivo: Participar da missão instrucional em visita á University of Illinois. 20.PCDP.588876 CARLOS AUGUSTO DA SILVA. Cargo: Colaborador. Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus, 19/03/2025 a 04/04/2025. Objetivo: Ministrar disciplina arqueologia Amazônica. 21.PCDP.588881 SANDERLEIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Matrícula e Cargo: 2350084A, Professora. Destino e Período: Itacoatiara/Humaitá/Itacoatiara, 19/03/2025 a 09/04/2025. Objetivo: Ministrar disciplina ética, meio ambiente e ecologia. 22.PCDP.588893 JULIO CESAR BANDEIRA DE OLIVEIRA. Matrícula e Cargo: 1858610D, Assessor. Destino e Período: Manaus/Jutaí/Manaus, 20/03/2025 a 02/04/2025. Objetivo: Ministrar disciplina sistema de gestão ambiental. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#214288#26#217870/> Protocolo 214288 <#E.G.B#214290#26#217872> PORTARIA Nº 151/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.02.011304.036977/2024-30; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas do servidor abaixo, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15/06/2021. Nome Nível A contar RONE SOARES DE SOUZA 11 23/12/2024 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#214290#26#217872/> Protocolo 214290 <#E.G.B#214265#26#217847> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 013/2025 - CONSUNIV APROVA A ALTERAÇÃO CURRICULAR inerente ao PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação); CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP, encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV via SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.005220/2021-52, encontra-se consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas; CONSIDERANDO que a matriz curricular vinculado ao PPC, versão 2021, aprovado ad referendum, na CAEG e pelo CONSUNIV por meio da Resolução Nº 055/2021-CONSUNIV, publicada no dia 29/12/2021, consta várias incorreções no que tange aos pré-requisitos inerentes as disciplinas obrigatórias; CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação do Curso de Licenciatura em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP, encaminhado à PROGRAD, via Processo Nº Processo Nº 01.02.011304.012499/2024-73, inerentes as correções a serem feitas na matriz curricular referenciada; CONSIDERANDO as correções efetuadas na matriz curricular do PPC, versão 2021, aprovadas pela CAEG, no dia 25/11/2024; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 12/12/2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Alteração Curricular inerente ao PPC, Versão 2021, do Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), com a Matriz Curricular, devidamente corrigida, disposta no Anexo 1, desta Resolução. §1º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução e sua composição curricular, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Física, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: a) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado com suas áreas clássicas e modernas; b) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais; c) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos. d) Desenvolver a ética de atuação profissional e a consequente responsabilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e econômicos; e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, experimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados; f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre preocupado em buscar nova forma de saberes e do fazer científico e tecnológico, apoiado em conhecimento sólido e atualizado em Física; g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física, reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas; h) Dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação; i) Elaborar ou realizar adaptação de materiais didáticos de diferentes naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e educacionais; j) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física como recurso didático; k) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na sociedade e, mais especificamente na Amazônia; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar