DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
26
Período: Manaus/Novo Airão/Manaus, 02/03/2025 a 16/03/2025. Objetivo: 
Ministrar disciplina turismo e meio ambiente. 19.PCDP.588880 VALBER 
BARBOSA MARTINS. Matrícula e Cargo: 1496468C, Pró-Reitor. Destino 
e Período: Manaus/Cape Girardeau/Manaus, 15/03/2025 a 23/03/2025. 
Objetivo: Participar da missão instrucional em visita á University of Illinois. 
20.PCDP.588876 CARLOS AUGUSTO DA SILVA. Cargo: Colaborador. 
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus, 19/03/2025 a 04/04/2025. 
Objetivo: Ministrar disciplina arqueologia Amazônica. 21.PCDP.588881 
SANDERLEIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Matrícula e Cargo: 2350084A, 
Professora. Destino e Período: Itacoatiara/Humaitá/Itacoatiara, 19/03/2025 
a 09/04/2025. Objetivo: Ministrar disciplina ética, meio ambiente e ecologia. 
22.PCDP.588893 JULIO CESAR BANDEIRA DE OLIVEIRA. Matrícula e 
Cargo: 1858610D, Assessor. Destino e Período: Manaus/Jutaí/Manaus, 
20/03/2025 a 02/04/2025. Objetivo: Ministrar disciplina sistema de gestão 
ambiental.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#214288#26#217870/>
Protocolo 214288
<#E.G.B#214290#26#217872>
PORTARIA Nº 151/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 
5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor 
do Processo nº 01.02.011304.036977/2024-30; RESOLVE: CESSAR 
OS EFEITOS da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas do 
servidor abaixo, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme 
Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da 
Lei nº 5.498, de 15/06/2021.
Nome
Nível
A contar
RONE SOARES DE SOUZA
11
23/12/2024
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#214290#26#217872/>
Protocolo 214290
<#E.G.B#214265#26#217847>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 013/2025 - CONSUNIV
APROVA A ALTERAÇÃO CURRICULAR inerente ao PPC, Versão 2021, do 
Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de Parintins, 
vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do 
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para 
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes 
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o 
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no 
Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura 
em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 
20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação 
Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional 
Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, 
(BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO 
as 
diretrizes 
internas 
dispostas 
no 
Plano 
de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 
023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP, 
encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV 
via SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.005220/2021-52, encontra-se 
consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho 
Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares 
Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO que a matriz curricular vinculado ao PPC, versão 
2021, aprovado ad referendum, na CAEG e pelo CONSUNIV por meio da 
Resolução Nº 055/2021-CONSUNIV, publicada no dia 29/12/2021, consta 
várias incorreções no que tange aos pré-requisitos inerentes as disciplinas 
obrigatórias;
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação do Curso de Licenciatura 
em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao 
CESP, encaminhado à PROGRAD, via Processo Nº Processo Nº 
01.02.011304.012499/2024-73, inerentes as correções a serem feitas na 
matriz curricular referenciada;
CONSIDERANDO as correções efetuadas na matriz curricular do PPC, 
versão 2021, aprovadas pela CAEG, no dia 25/11/2024;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 
12/12/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Alteração Curricular inerente ao PPC, Versão 2021, 
do Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de 
Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP), 
com a Matriz Curricular, devidamente corrigida, disposta no Anexo 1, desta 
Resolução.
§1º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, de que trata o 
caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo 
desta Resolução e sua composição curricular, encontra-se fundamentada 
nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, 
comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado 
em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em 
Física, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador 
com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, 
com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para 
o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo 
capaz de:
a) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado 
com suas áreas clássicas e modernas;
b) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos 
tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais;
c) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da 
Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física 
Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, 
Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos.
d) Desenvolver a ética de atuação profissional e a consequente 
responsabilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento 
histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e 
econômicos;
e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, 
experimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos 
instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados;
f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre preocupado 
em buscar nova forma de saberes e do fazer científico e tecnológico, apoiado 
em conhecimento sólido e atualizado em Física;
g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física, 
reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas;
h) Dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber 
científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino 
escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como 
vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação;
i) Elaborar ou realizar adaptação de materiais didáticos de diferentes 
naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e 
educacionais;
j) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física 
como recurso didático;
k) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos, 
ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na 
sociedade e, mais especificamente na Amazônia;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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