DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
26
Período: Manaus/Novo Airão/Manaus, 02/03/2025 a 16/03/2025. Objetivo:
Ministrar disciplina turismo e meio ambiente. 19.PCDP.588880 VALBER
BARBOSA MARTINS. Matrícula e Cargo: 1496468C, Pró-Reitor. Destino
e Período: Manaus/Cape Girardeau/Manaus, 15/03/2025 a 23/03/2025.
Objetivo: Participar da missão instrucional em visita á University of Illinois.
20.PCDP.588876 CARLOS AUGUSTO DA SILVA. Cargo: Colaborador.
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus, 19/03/2025 a 04/04/2025.
Objetivo: Ministrar disciplina arqueologia Amazônica. 21.PCDP.588881
SANDERLEIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Matrícula e Cargo: 2350084A,
Professora. Destino e Período: Itacoatiara/Humaitá/Itacoatiara, 19/03/2025
a 09/04/2025. Objetivo: Ministrar disciplina ética, meio ambiente e ecologia.
22.PCDP.588893 JULIO CESAR BANDEIRA DE OLIVEIRA. Matrícula e
Cargo: 1858610D, Assessor. Destino e Período: Manaus/Jutaí/Manaus,
20/03/2025 a 02/04/2025. Objetivo: Ministrar disciplina sistema de gestão
ambiental.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#214288#26#217870/>
Protocolo 214288
<#E.G.B#214290#26#217872>
PORTARIA Nº 151/2025 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a edição da Lei nº
5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade
Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor
do Processo nº 01.02.011304.036977/2024-30; RESOLVE: CESSAR
OS EFEITOS da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas do
servidor abaixo, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme
Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da
Lei nº 5.498, de 15/06/2021.
Nome
Nível
A contar
RONE SOARES DE SOUZA
11
23/12/2024
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#214290#26#217872/>
Protocolo 214290
<#E.G.B#214265#26#217847>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 013/2025 - CONSUNIV
APROVA A ALTERAÇÃO CURRICULAR inerente ao PPC, Versão 2021, do
Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de Parintins,
vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o
disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 9/2002 e no
Parecer CNE/CES nº 1302/2001, que estabelecem as Diretrizes Curriculares
Nacionais para os Cursos de Graduação, Bacharelado e Licenciatura
em Física, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de
20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional
Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica,
(BNCC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO
as
diretrizes
internas
dispostas
no
Plano
de
Desenvolvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº
023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura
em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao CESP,
encaminhado à PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV
via SIGED, sob o Processo Nº 01.02.011304.005220/2021-52, encontra-se
consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho
Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO que a matriz curricular vinculado ao PPC, versão
2021, aprovado ad referendum, na CAEG e pelo CONSUNIV por meio da
Resolução Nº 055/2021-CONSUNIV, publicada no dia 29/12/2021, consta
várias incorreções no que tange aos pré-requisitos inerentes as disciplinas
obrigatórias;
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação do Curso de Licenciatura
em Física de oferta regular, no município de Parintins, vinculado ao
CESP, encaminhado à PROGRAD, via Processo Nº Processo Nº
01.02.011304.012499/2024-73, inerentes as correções a serem feitas na
matriz curricular referenciada;
CONSIDERANDO as correções efetuadas na matriz curricular do PPC,
versão 2021, aprovadas pela CAEG, no dia 25/11/2024;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em
12/12/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Alteração Curricular inerente ao PPC, Versão 2021,
do Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, no município de
Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP),
com a Matriz Curricular, devidamente corrigida, disposta no Anexo 1, desta
Resolução.
§1º O Curso de Licenciatura em Física, de oferta regular, de que trata o
caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo
desta Resolução e sua composição curricular, encontra-se fundamentada
nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética,
comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado
em Física, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em
Física, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador
com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional,
com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para
o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo
capaz de:
a) Dominar princípios gerais e fundamentais da Física, estando familiarizado
com suas áreas clássicas e modernas;
b) Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos
tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais;
c) Utilizar prioritariamente o instrumental (teórico e/ou experimental) da
Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física
Médica, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental,
Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos.
d) Desenvolver a ética de atuação profissional e a consequente
responsabilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento
histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e
econômicos;
e) Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos,
experimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos
instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados;
f) Abordar e tratar problemas novos e tradicionais e estar sempre preocupado
em buscar nova forma de saberes e do fazer científico e tecnológico, apoiado
em conhecimento sólido e atualizado em Física;
g) Planejar e desenvolver diferentes experiências didáticas em Física,
reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas;
h) Dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber
científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino
escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como
vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação;
i) Elaborar ou realizar adaptação de materiais didáticos de diferentes
naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e
educacionais;
j) Saber trabalhar em laboratório e saber usar a experimentação em Física
como recurso didático;
k) Compreender e avaliar criticamente os aspectos sociais, tecnológicos,
ambientais, políticos e éticos relacionados às aplicações da Física na
sociedade e, mais especificamente na Amazônia;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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