PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 2 Protocolo 214443 Protocolo 214441 § 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZO- NAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário Deputado CABO MACIEL 2º Secretário Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor LEI Nº 7.383, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. DECLARA como Patrimônio Cultural Imate- rial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural lmaterial do Estado do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida Efigênio Salles. Art. 2º O referido espetáculo ocorre aos fins da tarde na Avenida Efigênio Salles, entre outubro e março. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário Deputado CABO MACIEL 2º Secretário Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputado SINÉSIO CAMPOS Corregedor LEI Nº 7.384, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, que “VEDA, no Estado do Amazonas, a no- meação para cargos em comissão de pes- soas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agos- to de 2006.” O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGIS- LATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1º A ementa da Lei Ordinária nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “VEDA, no âmbito do Estado do Amazonas, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a mulher, a criança e o adolescente, a dignidade sexual ou a pessoa com deficiência.” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica vedada, na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes do Estado do Amazonas, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nos últimos 10 (dez) anos, nas seguintes condições: I – previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; II – previstas nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); III – previstas nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal Brasileiro; e IV – previstas nos artigos 88 e subsequentes da Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ..........................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 1º Vice-Presidente Deputado ABDALA FRAXE 2º Vice-Presidente Deputada JOANA DARC 3º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária-Geral Deputado DELEGADO PÉRICLES 1º Secretário Deputado CABO MACIEL 2º Secretário VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar