DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
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Protocolo 214443
Protocolo 214441
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo a partir do trânsito em
julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZO-
NAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
LEI Nº 7.383, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA como Patrimônio Cultural Imate-
rial do Estado do Amazonas, o espetáculo
dos periquitos de asa branca na Avenida
Efigênio Salles.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I,
do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010,
Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural lmaterial do Estado
do Amazonas, o espetáculo dos periquitos de asa branca na Avenida
Efigênio Salles.
Art. 2º O referido espetáculo ocorre aos fins da tarde na Avenida
Efigênio Salles, entre outubro e março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
LEI Nº 7.384, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei
nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, que
“VEDA, no Estado do Amazonas, a no-
meação para cargos em comissão de pes-
soas que tenham sido condenadas com
base na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agos-
to de 2006.”
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo
17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento
Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Ordinária nº 5.032, de 4 de dezembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VEDA, no âmbito do Estado do Amazonas, a nomeação para
cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas
por crimes contra a mulher, a criança e o adolescente, a dignidade
sexual ou a pessoa com deficiência.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada, na administração pública direta e indireta,
em qualquer dos Poderes do Estado do Amazonas, a nomeação em
cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido
condenadas nos últimos 10 (dez) anos, nas seguintes condições:
I – previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -
Lei Maria da Penha;
II – previstas nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da
Criança e do Adolescente
(ECA);
III – previstas nos artigos 217-A e subsequentes do Código
Penal Brasileiro; e
IV – previstas nos artigos 88 e subsequentes da Lei nº 13.146,
de 6 de Julho de 2015
– Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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