DOEAM 26/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER LEGISLATIVO  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
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Protocolo 214436
Protocolo 214435
II – implementação de políticas afirmativas formuladas com o 
objetivo de aumentar a presença de mulheres dessas comunidades em 
cargos públicos, tanto os eletivos, como os de livre nomeação.
Art. 8º O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes, 
serão responsáveis pela implementação e regulamentação desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
LEI Nº 7.391, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA o Café Robusta Amazônico 
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, 
do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, 
Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga 
a seguinte
LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do 
Amazonas, o Café Robusta Amazônico fica declarado Patrimônio Cultural 
de Natureza Imaterial no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
1º Vice-Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária-Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Corregedor
Estamos a disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
Estamos a disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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