DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
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Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua 
publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara 
Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara 
Acopiara, 17 de Fevereiro de 2025. 
  
MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA 
Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara 
  
Publicado por: 
Maria Simone Félix Gurgel Vieira 
Código Identificador:C2ADDB61 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
ATO DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA 047 
 
ATO DA PRESIDÊNCIA – Portaria 047, de 27 de fevereiro de 
2025. 
  
Declara o resultado das eleições das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal para o biênio 
2025/2026, e dá outras providências. 
  
A Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas 
atribuições, em especial com fulcro no art.25, III da Lei Orgânica 
e art.36, II e 39, §1º do Regimento Interno, 
  
CONSIDERANDO o início do Ano Legislativo - biênio 2025/2026, 
e a necessidade de atendimento ao art.23 da Lei Orgânica que 
determina a formação das Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o art.23, §1º da Lei Orgânica, combinado 
com o art.46, §§1º e 4º do Regimento Interno, determina a realização 
de eleições para os 15 assentos das 05 Comissões Permanentes, 
estando 
assegurada, 
tanto 
quanto 
possível, 
a 
representação 
proporcional dos partidos com mandato na Casa; 
  
CONSIDERANDO o precedente da R. Decisão nos autos do 
Mandado de Segurança 3000224-49.2023.8.06.0029, que há dois anos 
determinou a realização de eleições para as Comissões Permanentes 
da Câmara Municipal de Acopiara; 
  
CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal, no biênio 
2025/2026, é composto por 13 vereadores distribuídos entre cinco 
partidos; 
  
CONSIDERANDO a composição atual das bancadas partidárias e o 
cálculo matemático que assegura, tanto quanto possível, uma 
participação proporcional nas comissões permanentes conforme o 
número de vereadores de cada partido: 
  
Partidos Número 
de 
vereadores 
Percentual de cadeiras na 
Casa (%) 
Número proporcional de assentos nas 
Comissões Permanentes  
PSB 
6 
46,15% 
7 assentos 
MDB 
4 
30,77% 
5 assentos 
PV 
1 
7,69% 
1 assento 
PP 
1 
7,69% 
1 assento 
PSD 
1 
7,69% 
1 assento 
  
Total 
– 
13 
vereadores 
  
Total – 15 assentos nas Comissões 
Permanentes 
  
CONSIDERANDO a tentativa frustrada de se realizar a eleição para 
as Comissões Permanentes na Sessão de 18/02/2025, conforme 
registros da Casa; 
  
CONSIDERANDO a eleição para as Comissões Permanentes 
realizada em Plenário na Sessão do dia 25/02/2025, conforme 
registros da Casa; 
  
CONSIDERANDO que as bancadas de PSB e PV, dentro de sua 
proporcionalidade, inscreveram candidatos para a eleição das 
Comissões Permanentes realizada em 25/02/2025, conforme registros 
da Casa; 
  
CONSIDERANDO que as bancadas de MDB, PP e PSD não 
inscreveram candidatos para a eleição das Comissões Permanentes 
realizada em 25/02/2025, conforme registros da Casa; 
  
CONSIDERANDO que o art.70, XIV do Regimento Interno 
determina que a Câmara Municipal componha as Comissões 
Permanentes com participação proporcional e obrigatória de todos os 
partidos com assento na Casa; 
  
CONSIDERANDO que o art.68 do Regimento Interno confere ao 
Plenário autoridade para deliberar sobre todas as matérias de 
competência da Câmara Municipal; 
  
CONSIDERANDO que é dever da Presidência executar as 
deliberações do Plenário, nos termos das arts.36, I e 39, §1º do 
Regimento Interno da Casa. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - DECLARAR, conforme eleição havida em Plenário em 
25/02/2025, a composição partidária das Comissões Permanentes da 
Câmara, assegurada a proporcionalidade e a participação obrigatória 
de todos os partidos: 
  
COMISSÃO 
Membro 1 
Membro 2 
Membro 3 
Educação 
(PSB) 
(MDB) 
(PP) 
Finanças e Orçamento 
(PSB) 
(PV) 
(MDB) 
Justiça e Redação 
(PSB) 
(PSB) 
(MDB) 
Obras e Serviços Públicos 
(PSB) 
(MDB) 
(PSD) 
Saúde, Esporte e Cultura 
(PSB) 
(PSB) 
(MDB) 
  
PSB – 7 assentos (46,15%), MDB – 5 assentos (30,77%), PV – 1 
assento (7,69%), PP – 1 assento (7,69%) 
e PSD – 1 assento (7,69%). 
  
§1º - As Comissões Permanentes tem os seguintes membros, 
conforme eleição disposta no caput: 
  
I – Educação: 
a) Vereadora Dannila – PSB; 
b) Assento assegurado para um vereador do MDB; 
c) Assento assegurado para um vereador do PP. 
  
II – Finanças e Orçamento: 
a) Vereadora Marilak Teixeira – PSB; 
b) Vereador Charles Moreira – PV; 
c) Assento assegurado para um vereador do MDB. 
  
III – Justiça e Redação: 
a) Vereadora Sheila Diniz – PSB; 
b) Vereador Maninho dos Frangos – PSB; 
c) Assento assegurado para um vereador do MDB. 
  
IV – Obras e Serviços Públicos: 
a) Vereador Robério Leite – PSB; 
b) Assento assegurado para um vereador do MDB; 
c) Assento assegurado para um vereador do PSD. 
  
V – Saúde, Esporte e Cultura: 
a) Vereadora Sheila Diniz – PSB; 
b) Vereador Maninho dos Frangos – PSB; 
c) Assento assegurado para um vereador do MDB. 
  
§2º - A composição da Comissão Permanente de Saúde, Esporte e 
Cultura obedece ao disposto no art.46, §3º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
  
§3º - Fica determinada à Secretaria da Casa a notificação dos líderes 
das bancadas de MDB, PP e PSD para fins do disposto no art.48 do 
Regimento Interno. 
  
Art.2º - Ficam convocadas todas as Comissões Permanentes para o 
dia 11/03/25, próxima Sessão Ordinária, para deliberação em 
atendimento ao disposto no art.47 do Regimento Interno. 
  

                            

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