Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara Acopiara, 17 de Fevereiro de 2025. MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador:C2ADDB61 CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA ATO DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA 047 ATO DA PRESIDÊNCIA – Portaria 047, de 27 de fevereiro de 2025. Declara o resultado das eleições das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o biênio 2025/2026, e dá outras providências. A Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições, em especial com fulcro no art.25, III da Lei Orgânica e art.36, II e 39, §1º do Regimento Interno, CONSIDERANDO o início do Ano Legislativo - biênio 2025/2026, e a necessidade de atendimento ao art.23 da Lei Orgânica que determina a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o art.23, §1º da Lei Orgânica, combinado com o art.46, §§1º e 4º do Regimento Interno, determina a realização de eleições para os 15 assentos das 05 Comissões Permanentes, estando assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com mandato na Casa; CONSIDERANDO o precedente da R. Decisão nos autos do Mandado de Segurança 3000224-49.2023.8.06.0029, que há dois anos determinou a realização de eleições para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Acopiara; CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal, no biênio 2025/2026, é composto por 13 vereadores distribuídos entre cinco partidos; CONSIDERANDO a composição atual das bancadas partidárias e o cálculo matemático que assegura, tanto quanto possível, uma participação proporcional nas comissões permanentes conforme o número de vereadores de cada partido: Partidos Número de vereadores Percentual de cadeiras na Casa (%) Número proporcional de assentos nas Comissões Permanentes PSB 6 46,15% 7 assentos MDB 4 30,77% 5 assentos PV 1 7,69% 1 assento PP 1 7,69% 1 assento PSD 1 7,69% 1 assento Total – 13 vereadores Total – 15 assentos nas Comissões Permanentes CONSIDERANDO a tentativa frustrada de se realizar a eleição para as Comissões Permanentes na Sessão de 18/02/2025, conforme registros da Casa; CONSIDERANDO a eleição para as Comissões Permanentes realizada em Plenário na Sessão do dia 25/02/2025, conforme registros da Casa; CONSIDERANDO que as bancadas de PSB e PV, dentro de sua proporcionalidade, inscreveram candidatos para a eleição das Comissões Permanentes realizada em 25/02/2025, conforme registros da Casa; CONSIDERANDO que as bancadas de MDB, PP e PSD não inscreveram candidatos para a eleição das Comissões Permanentes realizada em 25/02/2025, conforme registros da Casa; CONSIDERANDO que o art.70, XIV do Regimento Interno determina que a Câmara Municipal componha as Comissões Permanentes com participação proporcional e obrigatória de todos os partidos com assento na Casa; CONSIDERANDO que o art.68 do Regimento Interno confere ao Plenário autoridade para deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que é dever da Presidência executar as deliberações do Plenário, nos termos das arts.36, I e 39, §1º do Regimento Interno da Casa. RESOLVE: Art.1º - DECLARAR, conforme eleição havida em Plenário em 25/02/2025, a composição partidária das Comissões Permanentes da Câmara, assegurada a proporcionalidade e a participação obrigatória de todos os partidos: COMISSÃO Membro 1 Membro 2 Membro 3 Educação (PSB) (MDB) (PP) Finanças e Orçamento (PSB) (PV) (MDB) Justiça e Redação (PSB) (PSB) (MDB) Obras e Serviços Públicos (PSB) (MDB) (PSD) Saúde, Esporte e Cultura (PSB) (PSB) (MDB) PSB – 7 assentos (46,15%), MDB – 5 assentos (30,77%), PV – 1 assento (7,69%), PP – 1 assento (7,69%) e PSD – 1 assento (7,69%). §1º - As Comissões Permanentes tem os seguintes membros, conforme eleição disposta no caput: I – Educação: a) Vereadora Dannila – PSB; b) Assento assegurado para um vereador do MDB; c) Assento assegurado para um vereador do PP. II – Finanças e Orçamento: a) Vereadora Marilak Teixeira – PSB; b) Vereador Charles Moreira – PV; c) Assento assegurado para um vereador do MDB. III – Justiça e Redação: a) Vereadora Sheila Diniz – PSB; b) Vereador Maninho dos Frangos – PSB; c) Assento assegurado para um vereador do MDB. IV – Obras e Serviços Públicos: a) Vereador Robério Leite – PSB; b) Assento assegurado para um vereador do MDB; c) Assento assegurado para um vereador do PSD. V – Saúde, Esporte e Cultura: a) Vereadora Sheila Diniz – PSB; b) Vereador Maninho dos Frangos – PSB; c) Assento assegurado para um vereador do MDB. §2º - A composição da Comissão Permanente de Saúde, Esporte e Cultura obedece ao disposto no art.46, §3º do Regimento Interno da Câmara Municipal. §3º - Fica determinada à Secretaria da Casa a notificação dos líderes das bancadas de MDB, PP e PSD para fins do disposto no art.48 do Regimento Interno. Art.2º - Ficam convocadas todas as Comissões Permanentes para o dia 11/03/25, próxima Sessão Ordinária, para deliberação em atendimento ao disposto no art.47 do Regimento Interno.Fechar