DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
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Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara
Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara
Acopiara, 17 de Fevereiro de 2025.
MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA
Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Maria Simone Félix Gurgel Vieira
Código Identificador:C2ADDB61
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
ATO DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA 047
ATO DA PRESIDÊNCIA – Portaria 047, de 27 de fevereiro de
2025.
Declara o resultado das eleições das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal para o biênio
2025/2026, e dá outras providências.
A Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas
atribuições, em especial com fulcro no art.25, III da Lei Orgânica
e art.36, II e 39, §1º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o início do Ano Legislativo - biênio 2025/2026,
e a necessidade de atendimento ao art.23 da Lei Orgânica que
determina a formação das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO que o art.23, §1º da Lei Orgânica, combinado
com o art.46, §§1º e 4º do Regimento Interno, determina a realização
de eleições para os 15 assentos das 05 Comissões Permanentes,
estando
assegurada,
tanto
quanto
possível,
a
representação
proporcional dos partidos com mandato na Casa;
CONSIDERANDO o precedente da R. Decisão nos autos do
Mandado de Segurança 3000224-49.2023.8.06.0029, que há dois anos
determinou a realização de eleições para as Comissões Permanentes
da Câmara Municipal de Acopiara;
CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal, no biênio
2025/2026, é composto por 13 vereadores distribuídos entre cinco
partidos;
CONSIDERANDO a composição atual das bancadas partidárias e o
cálculo matemático que assegura, tanto quanto possível, uma
participação proporcional nas comissões permanentes conforme o
número de vereadores de cada partido:
Partidos Número
de
vereadores
Percentual de cadeiras na
Casa (%)
Número proporcional de assentos nas
Comissões Permanentes
PSB
6
46,15%
7 assentos
MDB
4
30,77%
5 assentos
PV
1
7,69%
1 assento
PP
1
7,69%
1 assento
PSD
1
7,69%
1 assento
Total
–
13
vereadores
Total – 15 assentos nas Comissões
Permanentes
CONSIDERANDO a tentativa frustrada de se realizar a eleição para
as Comissões Permanentes na Sessão de 18/02/2025, conforme
registros da Casa;
CONSIDERANDO a eleição para as Comissões Permanentes
realizada em Plenário na Sessão do dia 25/02/2025, conforme
registros da Casa;
CONSIDERANDO que as bancadas de PSB e PV, dentro de sua
proporcionalidade, inscreveram candidatos para a eleição das
Comissões Permanentes realizada em 25/02/2025, conforme registros
da Casa;
CONSIDERANDO que as bancadas de MDB, PP e PSD não
inscreveram candidatos para a eleição das Comissões Permanentes
realizada em 25/02/2025, conforme registros da Casa;
CONSIDERANDO que o art.70, XIV do Regimento Interno
determina que a Câmara Municipal componha as Comissões
Permanentes com participação proporcional e obrigatória de todos os
partidos com assento na Casa;
CONSIDERANDO que o art.68 do Regimento Interno confere ao
Plenário autoridade para deliberar sobre todas as matérias de
competência da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que é dever da Presidência executar as
deliberações do Plenário, nos termos das arts.36, I e 39, §1º do
Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art.1º - DECLARAR, conforme eleição havida em Plenário em
25/02/2025, a composição partidária das Comissões Permanentes da
Câmara, assegurada a proporcionalidade e a participação obrigatória
de todos os partidos:
COMISSÃO
Membro 1
Membro 2
Membro 3
Educação
(PSB)
(MDB)
(PP)
Finanças e Orçamento
(PSB)
(PV)
(MDB)
Justiça e Redação
(PSB)
(PSB)
(MDB)
Obras e Serviços Públicos
(PSB)
(MDB)
(PSD)
Saúde, Esporte e Cultura
(PSB)
(PSB)
(MDB)
PSB – 7 assentos (46,15%), MDB – 5 assentos (30,77%), PV – 1
assento (7,69%), PP – 1 assento (7,69%)
e PSD – 1 assento (7,69%).
§1º - As Comissões Permanentes tem os seguintes membros,
conforme eleição disposta no caput:
I – Educação:
a) Vereadora Dannila – PSB;
b) Assento assegurado para um vereador do MDB;
c) Assento assegurado para um vereador do PP.
II – Finanças e Orçamento:
a) Vereadora Marilak Teixeira – PSB;
b) Vereador Charles Moreira – PV;
c) Assento assegurado para um vereador do MDB.
III – Justiça e Redação:
a) Vereadora Sheila Diniz – PSB;
b) Vereador Maninho dos Frangos – PSB;
c) Assento assegurado para um vereador do MDB.
IV – Obras e Serviços Públicos:
a) Vereador Robério Leite – PSB;
b) Assento assegurado para um vereador do MDB;
c) Assento assegurado para um vereador do PSD.
V – Saúde, Esporte e Cultura:
a) Vereadora Sheila Diniz – PSB;
b) Vereador Maninho dos Frangos – PSB;
c) Assento assegurado para um vereador do MDB.
§2º - A composição da Comissão Permanente de Saúde, Esporte e
Cultura obedece ao disposto no art.46, §3º do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
§3º - Fica determinada à Secretaria da Casa a notificação dos líderes
das bancadas de MDB, PP e PSD para fins do disposto no art.48 do
Regimento Interno.
Art.2º - Ficam convocadas todas as Comissões Permanentes para o
dia 11/03/25, próxima Sessão Ordinária, para deliberação em
atendimento ao disposto no art.47 do Regimento Interno.
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