DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Art. 385 - O auto de infração será lavrado em modelo próprio a ser 
estabelecido pelo SIM. 
  
Art. 386 - A assinatura e a data apostas no auto de infração por parte 
do autuado, ao receber sua cópia, caracterizam intimação válida para 
todos os efeitos legais. 
  
§1º Quando da recusa do autuado em assinar o auto de infração, o fato 
deve ser consignado no próprio auto de infração com assinatura de 
testemunhas. 
  
§2º A ciência expressa do auto de infração deve ocorrer pessoalmente, 
por via postal, com aviso de recebimento - AR ou outro meio que 
assegure a certeza da cientificação do interessado. 
  
Art. 387 - A defesa do autuado deve ser apresentada por escrito e 
protocolada na Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento 
Sustentável, direcionado ao coordenador do SIM, no prazo de dez 
dias, contados da data da cientificação oficial. 
  
Art. 388 - Após encerrado prazo da defesa deve ser juntada ao 
processo a mesma, e encaminhado com relatório ao Diretor de 
Agricultura, que deve proceder ao julgamento em primeira instância. 
  
Art. 389 - Do julgamento em primeira instância, cabe recurso, em face 
de razões de legalidade e do mérito, no prazo de dez dias, contado da 
data de ciência ou da data de divulgação oficial da decisão. 
  
Parágrafo único. O recurso tempestivo poderá, a critério da autoridade 
julgadora, ter efeito suspensivo sobre a penalidade aplicada e deve ser 
dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a 
reconsiderar, encaminhará o processo administrativo ao Secretário 
Municipal de Agricultura, para proceder ao julgamento em segunda 
instância. 
  
Art. 390 - A autoridade competente para decidir o recurso em segunda 
e última instância é o Prefeito Municipal, respeitados os prazos e os 
procedimentos previstos para a interposição de recurso na instância 
anterior. 
  
Art. 391 - O não recolhimento do valor da multa no prazo de trinta 
dias, comprovado nos autos do processo transitado em julgado, 
implicará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa 
do Município. 
  
Art. 392 - A lavratura do auto de infração não isenta o infrator do 
cumprimento da exigência que a tenha motivado. 
  
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 393 - A inspeção e a fiscalização de que trata este Regulamento e 
normas complementares integram os princípios de defesa sanitária 
animal e a execução ou colaboração em programas ou procedimentos 
a ela relacionados, bem como à saúde pública e à preservação do meio 
ambiente. 
  
Parágrafo único - Compete a Secretaria da Agricultura e 
Desenvolvimento Sustentável, no âmbito de suas atribuições 
específicas, articular e expedir normas, visando à integração dos 
trabalhos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal. 
  
Art. 394 - O registro do estabelecimento no SIM dispensa o registro 
em órgãos federal ou estadual de inspeção industrial e sanitária de 
produtos de origem animal, não sendo permitida a duplicidade de 
inspeção. 
  
Art. 395 - A Inspeção Municipal será exercida em estabelecimento 
que esteja registrado no SIM. 
  
Art. 396 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal 
registrado no SIM deverão atender às exigências técnicas e higiênico-
sanitárias fixadas pelo SIM, bem como manter suas instalações e 
desenvolver suas atividades em condições que assegurem a sanidade 
dos alimentos nele processados. 
  
Art. 397 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por 
deliberação do SIM. 
  
Parágrafo único - Subsidiariamente poderão ser utilizadas as 
legislações estaduais e federais específicas da inspeção sanitária de 
produtos de origem animal, bem como normas publicadas pelo 
Consórcio Público ao qual o município está consorciado. 
  
Art. 398 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 28 de fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS  
Prefeito Municipal de Acopiara/CE 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:AEBCE3BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
  
AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação torna público 
que 
estará 
realizando 
através 
da 
plataforma 
eletrônica 
www.compras.m2atecnologia.com.bro 
certame 
licitatório 
na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.02.27.1, cujo objeto é a 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
publicação legal para suprir a demanda das diversas unidades 
administrativas do Município de Aiuaba/CE. Datas e Horários: 1. 
Início de recebimento das propostas: a partir de 05/03/2025 às 
16h00min; 2. Fim do recebimento de propostas: 20/03/2025 às 
09h00min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 20/03/2025 às 
09h30min. 
Acesso 
ao 
edital 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.compras.m2atecnologia.com.br, 
www.aiuaba.ce.gov.br 
e 
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser e através 
do e-mail: licitacaoaiuaba.91@gmail.com. Aiuaba/CE, 28 de fevereiro 
de 2025.  
  
JOSÉ ALVES DE ALENCAR. 
Agente de Contratação.   
Publicado por: 
Antonia Tatiana Brito Lima 
Código Identificador:DED0F4A1 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOS DO MUNICÍPIO DE 
AIUABA/CE, SRª. JESSYCA DE SALES HOLANDA LUCENA, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
2025.02.28.01 
RESULTANTE 
DO 
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.02.21.2. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMOS. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 01 13.392.0307.2.091 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS, PARA 
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 
PARA A REALIZAÇÃO DO “CARNAIUABA 2025” NOS DIAS 01 
E 02 DE MARÇO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO DE AIUABA/CE. 

                            

Fechar