DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:30E324AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - REVOGAÇÃO Nº 001
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas
pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111.
A revogação do Edital de Convocação nº 111, tem como fundamento
a Súmula 473 do STF, onde diz que “A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, portanto, a
Administração
Pública
Municipal
torna
nulo
o
edital
supramencionado.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357004115
HENRIQUE JORGE MOURA
MAIA
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS
39°
AUXILIAR DE COZINHA
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357001061
ALINE CRISTINA PAULINO
MAIA
AUXILIAR DE COZINHA
3°
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 27 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:7FF532E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 16.2025
DECRETO Nº 16/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Reajusta o valor do quilômetro do auxílio
transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério
efetivos do Município de Aratuba, nos termos da Lei
Municipal nº 349/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 349/2009 que Institui
o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do
Magistério - PCCS/MAG;
CONSIDERANDO o art. 45 da mencionada Lei, que os docentes do
município que exercerem suas funções distantes do seu local de
moradia, exigindo seu deslocamento, em transporte não financiado
pelo Município, farão jus a uma ajuda de custo mensal;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 45 da mencionada Lei, que prevê a
distância mínima para o pagamento do auxílio transporte, qual seja
aquela em que o percurso exceder a 03 (três) quilômetros,
considerando os limites município;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 45 da mencionada Lei, que
estabelece o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como
índice a ser adotado para o reajuste do auxílio transporte a ser pago
aos profissionais do magistério efetivos do Município de Aratuba.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do quilômetro do auxílio transporte a
ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos, nos termos da Lei
Municipal nº 349/2009, de R$ 0,96 (noventa e seis centavos) para R$
1,00 (um real), percentual aumentado do INPC, de dezembro de 2023,
no percentual de 4,83.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/02/2025 revogadas as disposões em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8567F233
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 184.2025
PORTARIA Nº 184/2025
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva ANTÔNIA MARINEIDE DE
OLIVEIRA SOUZA LIMA, Professora de Educação Básica,
Matrícula nº 160861-4, brasileira, RG nº 2002014080920/ SSP-CE,
CPF nº 010.052.453-20, com lotação na Secretaria de Educação
Básica por um período de 01 (um) anos a partir de 03/02/2025.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3F61C6D7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 17.2025
DECRETO Nº 17/2025 Aratuba, 28 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da
administração pública municipal nos dias 03, 04 e 05
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