DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:30E324AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - REVOGAÇÃO Nº 001 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas 
pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111. 
A revogação do Edital de Convocação nº 111, tem como fundamento 
a Súmula 473 do STF, onde diz que “A administração pode anular 
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e 
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, portanto, a 
Administração 
Pública 
Municipal 
torna 
nulo 
o 
edital 
supramencionado. 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
CARGO 
POSIÇÃO 
357004115 
HENRIQUE JORGE MOURA 
MAIA 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
39° 
  
AUXILIAR DE COZINHA 
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
CARGO 
POSIÇÃO 
357001061 
ALINE CRISTINA PAULINO 
MAIA 
AUXILIAR DE COZINHA 
3° 
  
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 27 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE 
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:7FF532E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 16.2025 
 
DECRETO Nº 16/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025. 
  
EMENTA: Reajusta o valor do quilômetro do auxílio 
transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério 
efetivos do Município de Aratuba, nos termos da Lei 
Municipal nº 349/2009 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 349/2009 que Institui 
o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do 
Magistério - PCCS/MAG; 
  
CONSIDERANDO o art. 45 da mencionada Lei, que os docentes do 
município que exercerem suas funções distantes do seu local de 
moradia, exigindo seu deslocamento, em transporte não financiado 
pelo Município, farão jus a uma ajuda de custo mensal; 
  
CONSIDERANDO o § 1º do art. 45 da mencionada Lei, que prevê a 
distância mínima para o pagamento do auxílio transporte, qual seja 
aquela em que o percurso exceder a 03 (três) quilômetros, 
considerando os limites município; 
  
CONSIDERANDO o § 2º do art. 45 da mencionada Lei, que 
estabelece o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como 
índice a ser adotado para o reajuste do auxílio transporte a ser pago 
aos profissionais do magistério efetivos do Município de Aratuba. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica reajustado o valor do quilômetro do auxílio transporte a 
ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos, nos termos da Lei 
Municipal nº 349/2009, de R$ 0,96 (noventa e seis centavos) para R$ 
1,00 (um real), percentual aumentado do INPC, de dezembro de 2023, 
no percentual de 4,83. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/02/2025 revogadas as disposões em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 
(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8567F233 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 184.2025 
 
PORTARIA Nº 184/2025 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva ANTÔNIA MARINEIDE DE 
OLIVEIRA SOUZA LIMA, Professora de Educação Básica, 
Matrícula nº 160861-4, brasileira, RG nº 2002014080920/ SSP-CE, 
CPF nº 010.052.453-20, com lotação na Secretaria de Educação 
Básica por um período de 01 (um) anos a partir de 03/02/2025. 
. . 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3F61C6D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 17.2025 
 
DECRETO Nº 17/2025 Aratuba, 28 de fevereiro de 2025. 
  
EMENTA: Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da 
administração pública municipal nos dias 03, 04 e 05 

                            

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