DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
documentação necessária deverão ser enviadas para o e-mail:
licitacao@camaradebarbalha.ce.gov.br, até às 14h do dia 10 de março
de 2025. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão
disponíveis Site Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE
(https://camaradebarbalha.ce.gov.br/).
Informações
adicionais
poderão ser obtidas na sala da Comissão de Contratação, na Rua Sete
de Setembro, N° 77, Centro, Barbalha/CE, de segunda a sexta feira
das 08 h às 14 h. Barbalha/CE, em 28 de fevereiro de 2025.
MANOEL EDVAN DE ALMEIDA -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Manoel Edvan de Almeida
Código Identificador:842AF375
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.02.001/2025. DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2025.02.19.001
Extrato do Contrato Nº 28.02.001/2025. Dispensa de Licitação nº
2025.02.19.001.Fundamento da Contratação:Artigo 75, II da Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021.Partes:A Câmara Municipal de
Barbalha/CE e a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA,
inscrita no CNPJ nº. 07.779.242/0001-74.Objeto:Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de publicação de
atos, editais, avisos, comunicados e demais documentos oficiais em
jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Estado (DOE),
para
atender
as
necessidades
da
Câmara
Municipal
de
Barbalha/CE.Valor Total do Contrato:R$ 13.300,00 (treze mil e
trezentos
reais).Vigência
do
Contrato:
12
(doze)
meses.Signatários:Dorivan Amaro dos Santos e Hedelita Nogueira
Vieira.
Barbalha/CE, 28 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Manoel Edvan de Almeida
Código Identificador:13D9C096
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO OUVIDORIA
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE
A Ouvidoria do Município de Barbalha, unidade administrativa
diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, integrante
da estrutura administrativa, nos termos da Lei Municipal nº
2.854/2024, de 26/12/2024 é um espaço destinado à participação da
sociedade civil para exercer o controle social. Funciona como um
agente promotor de mudanças, favorecendo uma gestão flexível e
comprometida com a satisfação do cidadão.
DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 1° A Ouvidoria receberá manifestações (elogios, sugestões,
solicitações, reclamações e denúncias), sobre o desempenho dos
órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o
fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços
prestados pelas instituições.
Art. 2° As manifestações classificam-se nas seguintes categorias:
Sugestão: proposta de melhoria nos serviços públicos;
Reclamação: demonstração de insatisfação quanto a um serviço
prestado;
Denúncia: comunicação de irregularidades ou ilegalidades;
Solicitação: pedido de serviço ou providência administrativa;
Elogio: reconhecimento de um serviço bem prestado ou de um
servidor público.
PERFIL DO OUVIDOR
Art. 3° O(a) Ouvidor(a) é o(a) representante dos cidadãos e usuários
dos serviços públicos prestados pelo Município no órgão em que atua.
A missão do(a) Ouvidor(a) é promover o diálogo, estabelecendo a
comunicação entre as partes. Dentro do órgão em que atua, é a
autoridade com autonomia para dar seguimento às manifestações
recebidas, solicitando as providências requeridas para sua solução,
com acompanhamento da Controladoria Geral do Município.
Art. 4° O profissional responsável pela Ouvidoria deverá possuir
formação de Ensino Superior em qualquer área e Certificação em
Ouvidoria. É importante que domine as seguintes competências:
Conhecimento na área de atuação;
Disposição para atendimento ao público;
Experiência na prevenção e solução de conflitos;
Habilidade de relacionamento interpessoal para dirigir e orientar a
equipe de trabalho e dialogar com gestores de outras áreas;
Art. 5° Em razão da importância e responsabilidade da função, o
perfil do Ouvidor é orientado pelos seguintes requisitos:
Conduta ética;
Distanciamento das questões político-partidárias;
Abertura ao diálogo;
Competência para liderar pessoas e mobilizar recursos;
Conhecimento dos objetivos e procedimentos do órgão em que atua;
Habilidade de comunicação;
Compromisso com a participação cidadã e com os direitos humanos;
Disposição para contribuir com a eficiência e a melhoria da gestão
pública e de seus resultados.
DA COMPETÊNCIA
Art. 6° Compete à Ouvidoria exercer, em especial, as seguintes
atribuições:
• Receber de manifestações (elogios, sugestões, solicitações,
reclamações e denúncias) dos cidadãos e servidores relativos às
políticas e aos serviços públicos prestados pela Administração
Pública;
• Registrar, encaminhar e acompanhar manifestações relativas à
prestação dos serviços públicos da administração pública municipal,
buscando soluções para os casos apresentados, notificando os órgãos e
entidades municipais competentes para os esclarecimentos necessários
e/ou conhecimento, objetivando o aprimoramento do processo de
prestação de serviços públicos, desburocratizando, quando possível
procedimentos.
Cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles
encaminhadas e levar ao conhecimento da gestão os eventuais
descumprimentos;
• A Ouvidoria Municipal publicará relatórios periódicos contendo
estatísticas das manifestações recebidas, observando o sigilo dos
dados pessoais dos cidadãos, encaminhando-os mensalmente para a
Controladoria Geral do Município até o dia 15 do mês subsequente,
contendo:
O número total de manifestações recebidas por categoria;
O tempo médio de resposta às demandas;
As providências adotadas para a resolução das demandas;
Recomendações para a melhoria dos serviços públicos municipais.
Manter
atualizado
arquivo
de
documentação
relativa
às
manifestações;
Atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da
regularidade,
continuidade,
efetividade,
segurança,
atualidade,
generalidade, transparência e cortesia;
Garantir respostas conclusivas aos usuários;
Auxiliar no aprimoramento da qualidade dos serviços prestado pela
Prefeitura Municipal de Barbalha
Privilegiar a visão do cidadão como sujeito detentor de direitos;
Sugerir ações de melhoria, evitando a reincidência de manifestações
pertinentes à ineficiência da máquina municipal;
Garantir a todos os usuários caráter sigiloso, descrição e fidelidade
quanto ao conteúdo e providências de suas manifestações;
Analisar a qualidade das respostas das manifestações recepcionadas
dos setores quanto à cordialidade e à coerência da resposta,
retornando-as ao gestor para providenciar a adequação, no caso de
descumprimento de qualquer um destes itens;
Dispor do Manual de Ouvidoria de Ouvidoria Pública do Estado do
Ceará para tratativas não constantes deste Regimento.
Para a condução das denúncias ou reclamações será verificada a
pertinência das informações, para posterior encaminhamento aos
órgãos responsáveis, com recomendação, se for o caso, de instauração
de processo administrativo;
Não serão objeto de apreciação por parte da ouvidoria, as questões
pendentes de decisão judicial.
Fechar