DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
documentação necessária deverão ser enviadas para o e-mail: 
licitacao@camaradebarbalha.ce.gov.br, até às 14h do dia 10 de março 
de 2025. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão 
disponíveis Site Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE 
(https://camaradebarbalha.ce.gov.br/). 
Informações 
adicionais 
poderão ser obtidas na sala da Comissão de Contratação, na Rua Sete 
de Setembro, N° 77, Centro, Barbalha/CE, de segunda a sexta feira 
das 08 h às 14 h. Barbalha/CE, em 28 de fevereiro de 2025. 
  
MANOEL EDVAN DE ALMEIDA - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Manoel Edvan de Almeida 
Código Identificador:842AF375 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28.02.001/2025. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2025.02.19.001 
 
Extrato do Contrato Nº 28.02.001/2025. Dispensa de Licitação nº 
2025.02.19.001.Fundamento da Contratação:Artigo 75, II da Lei nº 
14.133, de 01 de abril de 2021.Partes:A Câmara Municipal de 
Barbalha/CE e a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº. 07.779.242/0001-74.Objeto:Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de publicação de 
atos, editais, avisos, comunicados e demais documentos oficiais em 
jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Estado (DOE), 
para 
atender 
as 
necessidades 
da 
Câmara 
Municipal 
de 
Barbalha/CE.Valor Total do Contrato:R$ 13.300,00 (treze mil e 
trezentos 
reais).Vigência 
do 
Contrato: 
12 
(doze) 
meses.Signatários:Dorivan Amaro dos Santos e Hedelita Nogueira 
Vieira. 
  
Barbalha/CE, 28 de fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Manoel Edvan de Almeida 
Código Identificador:13D9C096 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
REGIMENTO INTERNO 
 
REGIMENTO INTERNO OUVIDORIA  
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE 
  
A Ouvidoria do Município de Barbalha, unidade administrativa 
diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, integrante 
da estrutura administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 
2.854/2024, de 26/12/2024 é um espaço destinado à participação da 
sociedade civil para exercer o controle social. Funciona como um 
agente promotor de mudanças, favorecendo uma gestão flexível e 
comprometida com a satisfação do cidadão. 
DAS MANIFESTAÇÕES 
Art. 1° A Ouvidoria receberá manifestações (elogios, sugestões, 
solicitações, reclamações e denúncias), sobre o desempenho dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o 
fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços 
prestados pelas instituições. 
Art. 2° As manifestações classificam-se nas seguintes categorias: 
Sugestão: proposta de melhoria nos serviços públicos; 
Reclamação: demonstração de insatisfação quanto a um serviço 
prestado; 
Denúncia: comunicação de irregularidades ou ilegalidades; 
Solicitação: pedido de serviço ou providência administrativa; 
Elogio: reconhecimento de um serviço bem prestado ou de um 
servidor público. 
PERFIL DO OUVIDOR 
Art. 3° O(a) Ouvidor(a) é o(a) representante dos cidadãos e usuários 
dos serviços públicos prestados pelo Município no órgão em que atua. 
A missão do(a) Ouvidor(a) é promover o diálogo, estabelecendo a 
comunicação entre as partes. Dentro do órgão em que atua, é a 
autoridade com autonomia para dar seguimento às manifestações 
recebidas, solicitando as providências requeridas para sua solução, 
com acompanhamento da Controladoria Geral do Município. 
Art. 4° O profissional responsável pela Ouvidoria deverá possuir 
formação de Ensino Superior em qualquer área e Certificação em 
Ouvidoria. É importante que domine as seguintes competências: 
Conhecimento na área de atuação; 
Disposição para atendimento ao público; 
Experiência na prevenção e solução de conflitos; 
Habilidade de relacionamento interpessoal para dirigir e orientar a 
equipe de trabalho e dialogar com gestores de outras áreas; 
Art. 5° Em razão da importância e responsabilidade da função, o 
perfil do Ouvidor é orientado pelos seguintes requisitos: 
Conduta ética; 
Distanciamento das questões político-partidárias; 
Abertura ao diálogo; 
Competência para liderar pessoas e mobilizar recursos; 
Conhecimento dos objetivos e procedimentos do órgão em que atua; 
Habilidade de comunicação; 
Compromisso com a participação cidadã e com os direitos humanos; 
Disposição para contribuir com a eficiência e a melhoria da gestão 
pública e de seus resultados. 
DA COMPETÊNCIA  
Art. 6° Compete à Ouvidoria exercer, em especial, as seguintes 
atribuições: 
  
• Receber de manifestações (elogios, sugestões, solicitações, 
reclamações e denúncias) dos cidadãos e servidores relativos às 
políticas e aos serviços públicos prestados pela Administração 
Pública; 
• Registrar, encaminhar e acompanhar manifestações relativas à 
prestação dos serviços públicos da administração pública municipal, 
buscando soluções para os casos apresentados, notificando os órgãos e 
entidades municipais competentes para os esclarecimentos necessários 
e/ou conhecimento, objetivando o aprimoramento do processo de 
prestação de serviços públicos, desburocratizando, quando possível 
procedimentos. 
  
Cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles 
encaminhadas e levar ao conhecimento da gestão os eventuais 
descumprimentos; 
  
• A Ouvidoria Municipal publicará relatórios periódicos contendo 
estatísticas das manifestações recebidas, observando o sigilo dos 
dados pessoais dos cidadãos, encaminhando-os mensalmente para a 
Controladoria Geral do Município até o dia 15 do mês subsequente, 
contendo: 
  
O número total de manifestações recebidas por categoria; 
O tempo médio de resposta às demandas; 
As providências adotadas para a resolução das demandas; 
Recomendações para a melhoria dos serviços públicos municipais. 
Manter 
atualizado 
arquivo 
de 
documentação 
relativa 
às 
manifestações; 
Atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da 
regularidade, 
continuidade, 
efetividade, 
segurança, 
atualidade, 
generalidade, transparência e cortesia; 
Garantir respostas conclusivas aos usuários; 
Auxiliar no aprimoramento da qualidade dos serviços prestado pela 
Prefeitura Municipal de Barbalha 
Privilegiar a visão do cidadão como sujeito detentor de direitos; 
Sugerir ações de melhoria, evitando a reincidência de manifestações 
pertinentes à ineficiência da máquina municipal; 
Garantir a todos os usuários caráter sigiloso, descrição e fidelidade 
quanto ao conteúdo e providências de suas manifestações; 
Analisar a qualidade das respostas das manifestações recepcionadas 
dos setores quanto à cordialidade e à coerência da resposta, 
retornando-as ao gestor para providenciar a adequação, no caso de 
descumprimento de qualquer um destes itens; 
Dispor do Manual de Ouvidoria de Ouvidoria Pública do Estado do 
Ceará para tratativas não constantes deste Regimento. 
Para a condução das denúncias ou reclamações será verificada a 
pertinência das informações, para posterior encaminhamento aos 
órgãos responsáveis, com recomendação, se for o caso, de instauração 
de processo administrativo; 
Não serão objeto de apreciação por parte da ouvidoria, as questões 
pendentes de decisão judicial. 

                            

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