DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7°A ouvidoria terá seu horário de funcionamento das 08:00h às
14:00h, com endereço na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº
715, Alto da Alegria, Barbalha/CE, para atendimento pessoal e de
15:00h às 17:00h, exclusivamente, através de atendimento remoto.
Art 8°As manifestações serão apresentadas presencialmente ou por
meio eletrônico. As possíveis formas de registro são:
Presencialmente: Sede da Ouvidoria / Controladoria Geral do
Município, no Centro Administrativo José de Sá Barreto;
Telefone/Whatsapp: (88) 99455-1031
Site eletrônico: https://www.barbalha.ce.gov.br;
E-mail: ouvidoria@barbalha.ce.gov.br.
Art. 9° A ouvidoria não terá obrigatoriedade de registrar as
manifestações que não forem enviadas ao canal de atendimento no site
da prefeitura, tampouco manifestações recebidas de meios particulares
do ouvidor ou de sua equipe de apoio (redes sociais, e-mail, número
de telefone, entre outros);
Art. 10° A ouvidoria registrará um número de protocolo ao qual terá o
prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período,
mediante justificativa, para respondê-lo a contar da data do
recebimento da manifestação. Durante a tramitação do processo, a
ouvidoria tem como obrigação acompanhar as fases e comunicar o
solicitante sempre que possível;
Art. 11°A manifestação poderá ser registrada por telefone, e-mail ou
presencialmente, mas o protocolo deverá ser aberto eletronicamente.
Ao registrar o protocolo, a ouvidoria avaliará se será necessário
encaminhar ao setor responsável que, em caso positivo, terá um prazo
estabelecido;
Art. 12°Os protocolos internos serão encaminhados preferencialmente
por meio eletrônico, devendo os setores, indicar um e-mail
institucional;
Art. 13°A Ouvidoria poderá reencaminhar todas as vezes que julgar
insatisfatório o retorno do setor;
Art. 14° Havendo descumprimento dos prazos, a ouvidoria levará a
conhecimento do gestor máximo que tomará as ações cabíveis;
Art. 15°Após receber a resposta do setor competente, a ouvidoria
encaminhará ao solicitante, sempre de forma clara, concisa e coesa;
Art. 16°Em caso de informações insuficientes para a análise da
manifestação, a ouvidoria poderá solicitar complementação ao usuário
que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para corrigir, sob pena de
arquivamento do mesmo. Não havendo meio de contato entre a
ouvidoria e o solicitante para o pedido de complementação, a
manifestação será arquivada;
Art. 17°O pedido de complementação de informações interrompe
uma única vez o prazo previsto da ouvidoria, que passará a contar
novamente a partir da resposta do usuário;
Art. 18°As manifestações enviadas por servidores municipais deverão
ter tratamento específico, sendo consideradas apenas se o assunto for
referente à outra unidade ou se o assunto já tiver sido apresentado ao
superior hierárquico, caso contrário, o retorno dado ao funcionário
será no sentido de que apresente o assunto diretamente ao seu
superior;
Art. 19°A Ouvidoria poderá fazer uso de respostas-padrão,
notificando a unidade competente quando da sua utilização;
DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Art. 20° Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal
são sujeitos ao atendimento da demanda da ouvidoria e deverão
prestar-lhe informações nos prazos e condições estipulados neste
Regulamento. Deverão prestar apoio e informações à Ouvidoria, em
caráter prioritário e em regime de urgência, desde que formalmente
demandados;
Art. 22°A recusa injustificável ou retardamento indevido do
cumprimento das requisições da Ouvidoria constituirá falta funcional,
conforme os termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2022, de
09/03/2022 - Estatuto dos Servidores Municipais de Barbalha;
Art. 23°As manifestações devem ser respondidas obedecendo aos
seguintes prazos:
20 (vinte) dias corridos para responder à ouvidoria as manifestações,
contados do seu recebimento, prorrogáveis por 10 (dez) dias corridos
mediante justificativa;
10 (dez) dias corridos para devolver a Ouvidoria as manifestações,
quando verificado não ser de sua área de atuação;
O prazo referido começa a contar a partir do dia útil seguinte à data do
recebimento.
Se o prazo final coincidir com dia de sábado, domingo ou feriado, o
término do prazo se prorrogará automaticamente para o primeiro dia
útil subsequente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24°A Controladoria Geral do Município dirimirá as dúvidas
decorrentes da atuação da Ouvidoria.
Art. 25°A atuação da Ouvidoria resguardará as disposições
relacionadas ao cumprimento das prescrições oriundas da Lei Federal
nº 13.460/2017, de 26/06/2017, no que se refere à participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
prestados direta ou indiretamente pela administração pública e à Lei
Federal nº 13.709/2018, de 14/08/2018, no que se refere à proteção de
dados.
Art. 26° A Ouvidoria Municipal deverá garantir o cumprimento dos
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e
transparência na sua atuação.
Art. 27° Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo José de Sá Barreto,
Barbalha/CE, 31 de Janeiro de 2025.
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador do Município de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:2C394347
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA Nº 20.02.002/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE
INDICA
PARA
OCUPAR
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo
que indica na:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
NOME
CARGO
CPF
Priscila
Jacinto
Leite
Fernandes
Távora
Ouvidor Municipal
062.xxx.xxx-32
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 20 de fevereiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal De Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5797AD7D
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.11.26.1 - SRP
Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Barbalha
Fechar