DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
DOS PROCEDIMENTOS  
Art. 7°A ouvidoria terá seu horário de funcionamento das 08:00h às 
14:00h, com endereço na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 
715, Alto da Alegria, Barbalha/CE, para atendimento pessoal e de 
15:00h às 17:00h, exclusivamente, através de atendimento remoto. 
Art 8°As manifestações serão apresentadas presencialmente ou por 
meio eletrônico. As possíveis formas de registro são: 
Presencialmente: Sede da Ouvidoria / Controladoria Geral do 
Município, no Centro Administrativo José de Sá Barreto; 
Telefone/Whatsapp: (88) 99455-1031 
Site eletrônico: https://www.barbalha.ce.gov.br; 
E-mail: ouvidoria@barbalha.ce.gov.br. 
  
Art. 9° A ouvidoria não terá obrigatoriedade de registrar as 
manifestações que não forem enviadas ao canal de atendimento no site 
da prefeitura, tampouco manifestações recebidas de meios particulares 
do ouvidor ou de sua equipe de apoio (redes sociais, e-mail, número 
de telefone, entre outros); 
Art. 10° A ouvidoria registrará um número de protocolo ao qual terá o 
prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período, 
mediante justificativa, para respondê-lo a contar da data do 
recebimento da manifestação. Durante a tramitação do processo, a 
ouvidoria tem como obrigação acompanhar as fases e comunicar o 
solicitante sempre que possível; 
Art. 11°A manifestação poderá ser registrada por telefone, e-mail ou 
presencialmente, mas o protocolo deverá ser aberto eletronicamente. 
Ao registrar o protocolo, a ouvidoria avaliará se será necessário 
encaminhar ao setor responsável que, em caso positivo, terá um prazo 
estabelecido; 
Art. 12°Os protocolos internos serão encaminhados preferencialmente 
por meio eletrônico, devendo os setores, indicar um e-mail 
institucional; 
Art. 13°A Ouvidoria poderá reencaminhar todas as vezes que julgar 
insatisfatório o retorno do setor; 
Art. 14° Havendo descumprimento dos prazos, a ouvidoria levará a 
conhecimento do gestor máximo que tomará as ações cabíveis; 
Art. 15°Após receber a resposta do setor competente, a ouvidoria 
encaminhará ao solicitante, sempre de forma clara, concisa e coesa; 
Art. 16°Em caso de informações insuficientes para a análise da 
manifestação, a ouvidoria poderá solicitar complementação ao usuário 
que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para corrigir, sob pena de 
arquivamento do mesmo. Não havendo meio de contato entre a 
ouvidoria e o solicitante para o pedido de complementação, a 
manifestação será arquivada; 
Art. 17°O pedido de complementação de informações interrompe 
uma única vez o prazo previsto da ouvidoria, que passará a contar 
novamente a partir da resposta do usuário; 
Art. 18°As manifestações enviadas por servidores municipais deverão 
ter tratamento específico, sendo consideradas apenas se o assunto for 
referente à outra unidade ou se o assunto já tiver sido apresentado ao 
superior hierárquico, caso contrário, o retorno dado ao funcionário 
será no sentido de que apresente o assunto diretamente ao seu 
superior; 
Art. 19°A Ouvidoria poderá fazer uso de respostas-padrão, 
notificando a unidade competente quando da sua utilização; 
DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS  
Art. 20° Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal 
são sujeitos ao atendimento da demanda da ouvidoria e deverão 
prestar-lhe informações nos prazos e condições estipulados neste 
Regulamento. Deverão prestar apoio e informações à Ouvidoria, em 
caráter prioritário e em regime de urgência, desde que formalmente 
demandados; 
Art. 22°A recusa injustificável ou retardamento indevido do 
cumprimento das requisições da Ouvidoria constituirá falta funcional, 
conforme os termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2022, de 
09/03/2022 - Estatuto dos Servidores Municipais de Barbalha; 
Art. 23°As manifestações devem ser respondidas obedecendo aos 
seguintes prazos: 
20 (vinte) dias corridos para responder à ouvidoria as manifestações, 
contados do seu recebimento, prorrogáveis por 10 (dez) dias corridos 
mediante justificativa; 
10 (dez) dias corridos para devolver a Ouvidoria as manifestações, 
quando verificado não ser de sua área de atuação; 
O prazo referido começa a contar a partir do dia útil seguinte à data do 
recebimento. 
Se o prazo final coincidir com dia de sábado, domingo ou feriado, o 
término do prazo se prorrogará automaticamente para o primeiro dia 
útil subsequente. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 24°A Controladoria Geral do Município dirimirá as dúvidas 
decorrentes da atuação da Ouvidoria. 
Art. 25°A atuação da Ouvidoria resguardará as disposições 
relacionadas ao cumprimento das prescrições oriundas da Lei Federal 
nº 13.460/2017, de 26/06/2017, no que se refere à participação, 
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos 
prestados direta ou indiretamente pela administração pública e à Lei 
Federal nº 13.709/2018, de 14/08/2018, no que se refere à proteção de 
dados. 
Art. 26° A Ouvidoria Municipal deverá garantir o cumprimento dos 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e 
transparência na sua atuação. 
Art. 27° Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo José de Sá Barreto, 
Barbalha/CE, 31 de Janeiro de 2025. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controlador do Município de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2C394347 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 20.02.002/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE 
INDICA 
PARA 
OCUPAR 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo 
que indica na: 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Priscila 
Jacinto 
Leite 
Fernandes 
Távora 
Ouvidor Municipal 
062.xxx.xxx-32 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 20 de fevereiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal De Barbalha/CE  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5797AD7D 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2024.11.26.1 - SRP 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Barbalha  

                            

Fechar