DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes
Vencedores: o licitante FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69
classificado no Lote 02 - Materiais descartáveis, no valor global de R$
91.443,20 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta e três reais e
vinte centavos), Lote 04 - Livros e artigos de papelaria, no valor
global de R$ 184.918,05 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e
dezoito reais e cinco centavos), Lote 06 - Material para arquivo e
guarda documental, no valor global de R$ 40.030,20 (quarenta mil
trinta reais e vinte centavos) e JOSE IRESVAN ARAUJO inscrito no
CNPJ nº 02.860.611/0001-35 classificado no Lote 01 - Artigos para
escritório, no valor global de R$ 25.499,00 (vinte e cinco mil
quatrocentos e noventa e nove reais), Lote 03 - Material de
expediente, no valor global de R$ 24.401,02 (vinte e quatro mil
quatrocentos e um reais e dois centavos), Lote 05 - Material de uso
escolar, no valor global de R$ 14.093,70 (quatorze mil noventa e três
reais e setenta centavos), de conformidade com a Ata da sessão e
mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação
na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Janaina Anésia
Nogueira do Nascimento e Silva - Ordenadora de Despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Adjudicação e Homologação: 28 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Moises Sousa Domingos
Código Identificador:9EB3C9CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2025, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2025
DISPÕE SOBRE O USO DE SOM E PAREDÃO
NO PERÍODO DE CARNAVAL, DE 1º A 4 DE
MARÇO DE 2025, NA FAIXA DE AREIA DA
PRAIA
DE
BITUPITÁ
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização das festividades de carnaval, e a
necessidade de regulamentar o uso de som e paredão no âmbito
Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Do dia 1º à 04 de março de 2025, estarão livre para
funcionamento os sons automotivos (paredão) com início apartir das
09:00 horas e termino as 17:00 horas, em local apropriado, ou seja,
na faixa de areia, com distância mínima de 50 metros da Orla da Praia
de Bitupitá, com o aparelho de som virado para o sentido da praia.
Parágrafo Único: Fica proibido a utilização dos paredões na Orla
“calçadão” e ruas do distrito de Bitupitá, assegurada inexistência de
perturbação do sossego público.
Art. 2º- Considera-se paredão de som qualquer aparato de som
automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos
veículos e afins. A pena para quem descumprir a norma é a apreensão
imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de
natureza civil e penal já previstas em lei.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, a 25
dia do mês de fevereiro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:D47A0A92
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025, DE 25 DE MARÇO DE
2025.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
EM
RELAÇÃO
AO
EXPEDIENTE
NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS
DIAS 03 a 05 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS
COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual
celebrada pela população barroquinhense.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Administração Pública Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha
Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública
Direta e Indireta, os expedientes dos dias 03 a 05 de março de 2025.
Parágrafo único: o expediente retornará na Quarta-feira de Cinzas
dia 05 de março a partir das 14horas.
Art. 2°. - Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que
não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem
serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza
Pública e Vigilância Sanitária.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25
dias do mês de março, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:DF8D0FE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025.
EMENTA: DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS
DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, e:
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