DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes 
Vencedores: o licitante FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69 
classificado no Lote 02 - Materiais descartáveis, no valor global de R$ 
91.443,20 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta e três reais e 
vinte centavos), Lote 04 - Livros e artigos de papelaria, no valor 
global de R$ 184.918,05 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e 
dezoito reais e cinco centavos), Lote 06 - Material para arquivo e 
guarda documental, no valor global de R$ 40.030,20 (quarenta mil 
trinta reais e vinte centavos) e JOSE IRESVAN ARAUJO inscrito no 
CNPJ nº 02.860.611/0001-35 classificado no Lote 01 - Artigos para 
escritório, no valor global de R$ 25.499,00 (vinte e cinco mil 
quatrocentos e noventa e nove reais), Lote 03 - Material de 
expediente, no valor global de R$ 24.401,02 (vinte e quatro mil 
quatrocentos e um reais e dois centavos), Lote 05 - Material de uso 
escolar, no valor global de R$ 14.093,70 (quatorze mil noventa e três 
reais e setenta centavos), de conformidade com a Ata da sessão e 
mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação 
na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Janaina Anésia 
Nogueira do Nascimento e Silva - Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Data da Adjudicação e Homologação: 28 de fevereiro de 2025. 
 
Publicado por: 
Moises Sousa Domingos 
Código Identificador:9EB3C9CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2025, DE 25 DE FEVEREIRO 
DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE O USO DE SOM E PAREDÃO 
NO PERÍODO DE CARNAVAL, DE 1º A 4 DE 
MARÇO DE 2025, NA FAIXA DE AREIA DA 
PRAIA 
DE 
BITUPITÁ 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a realização das festividades de carnaval, e a 
necessidade de regulamentar o uso de som e paredão no âmbito 
Municipal; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Do dia 1º à 04 de março de 2025, estarão livre para 
funcionamento os sons automotivos (paredão) com início apartir das 
09:00 horas e termino as 17:00 horas, em local apropriado, ou seja, 
na faixa de areia, com distância mínima de 50 metros da Orla da Praia 
de Bitupitá, com o aparelho de som virado para o sentido da praia. 
  
Parágrafo Único: Fica proibido a utilização dos paredões na Orla 
“calçadão” e ruas do distrito de Bitupitá, assegurada inexistência de 
perturbação do sossego público. 
  
Art. 2º- Considera-se paredão de som qualquer aparato de som 
automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos 
veículos e afins. A pena para quem descumprir a norma é a apreensão 
imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de 
natureza civil e penal já previstas em lei. 
  
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, a 25 
dia do mês de fevereiro, do ano de 2025. 
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:D47A0A92 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025, DE 25 DE MARÇO DE 
2025. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
EM 
RELAÇÃO 
AO 
EXPEDIENTE 
NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS 
DIAS 03 a 05 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS 
COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual 
celebrada pela população barroquinhense. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
da Administração Pública Municipal; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. - Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha 
Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública 
Direta e Indireta, os expedientes dos dias 03 a 05 de março de 2025. 
  
Parágrafo único: o expediente retornará na Quarta-feira de Cinzas 
dia 05 de março a partir das 14horas. 
  
Art. 2°. - Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que 
não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem 
serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza 
Pública e Vigilância Sanitária. 
  
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25 
dias do mês de março, do ano de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:DF8D0FE7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS 
DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que o 
cargo lhe confere, e:  

                            

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