DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
INDICATIVO Nº 26/2025, de autoria da Vereadora Antônia Adriana
de Brito Sousa, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento a Exma.
Secretária Municipal de Políticas para Saúde, a Sra. Morgana Kelly
Bezerra Fortaleza, que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) realize
visitas domiciliares regulares e periódicas para o acompanhamento
das famílias do Sítio Milhãs do Norte, Distrito de Monte Castelo.
INDICATIVO Nº 31/2025, de autoria do Vereador Anderson Ribeiro
Duarte Vieira, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião
Ferreira de Oliveira, o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal,
dispondo sobre a criação do Programa Municipal “Açudagem” no
município de Campos Sales. INDICATIVO Nº 32/2025, de autoria
do Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira, que indica ao Exmo.
Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo,
com
encaminhamento
ao
Exmo.
Secretário
Municipal
de
Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião Ferreira de Oliveira, o envio de
Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a criação do
Programa Municipal “Terra Fértil” no município de Campos Sales.
INDICATIVO Nº 33/2025, de autoria do Vereador Anderson Ribeiro
Duarte Vieira, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião
Ferreira de Oliveira, o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal,
dispondo sobre a criação do Programa Municipal “Colheita
Garantida” no município de Campos Sales. No Grande Expediente, a
Sra. Presidenta Cláudia Costa inicialmente oportunizou o uso da
palavra ao público presente. Na ocasião, fez uso da Tribuna da
Câmara, o Professor Eliatá Evangelista Feitosa, Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales. Em
suas considerações o Professor Eliatá Feitosa agradeceu a gestão
municipal pela celeridade no envio do projeto de lei à Câmara
Municipal, sobre o piso salarial dos professores da rede pública
municipal de ensino para o ano de 2025, como também, agradeceu o
apoio dos Exmos. Vereadores na deliberação e aprovação da matéria.
Seguidamente, a palavra foi facultada aos nobres Vereadores, que
oportunamente discutiram assuntos de interesse público que
concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo
a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por
encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a
presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente
assinada por todos os nobres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 28
(VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS
MIL E VINTE E CINCO).
Presidenta
1º Secretário
Demais Vereadores
(Vereadores presentes a Sessão)
Publicado por:
Cláudia Antônia Dos Santos Costa
Código Identificador:5B3B4E23
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
DE
CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES-CE E O MUNICIPIO JUCAS-CE.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES. Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno,
doravante denominado CEDENTE, inscrito no CNPJ sob o n.°
07.416.704/0001-99, com sede na Travessa Sul, 440 - 63150000 e-
mail: gab.prefeito@campossales.ce.gov.br (88) 3533.1666, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Moésio Loiola de Melo e do
outro lado MUNICÍPIO DE JUCAS, Estado do Ceará, aqui
denominado CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.°
07.541.279/0001-60,
com
sede
na
com
sede
no
Centro
Administrativo, situado na Rodovia CE 284 n° 1212, neste ato
representado por seu Prefeito Municinal Jose Edsonriva Souza
Cunha firmam o presente TERMO DE CESSAO DE SERVIDOR
MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições a seguir
especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente convênio está amparado pelas normas gerais consolidadas.
pelo disposto na Lei Municipal n° 225/2001 - Estatuto do Servidor
Público do Município de Campos Sales-CE e Lei Municipal n.°
103/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Jucas-CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão do servidor CICERO
NORBERTO DA SILVA PANTA, ocupante do cargo efetivo de
Motorista I Matricula 1205448, pertencente ao quadro de servidores
efetivos de Campos Sales-CE para desenvolver suas atividades no
mesmo cargo junto à Secretaria Municipal da Saúde de Jucás-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS FINANCEIRO
O ônus da cessão será para o Município Cessionário de acordo com os
parâmetros
legais,
ficando
responsável
pelo
pagamento
de
vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais
vantagens do servidor cedido, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste convênio são provenientes
das fontes e dotações orçamentárias próprias dos respectivos
convenentes e por seus órgãos participantes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem atribuições comuns aos convenentes, a serem processadas
pelos respectivos órgãos:
I - Efetuar, ordinariamente, o pagamento do vencimento, salário e
demais vantagens do servidor cedido sem ônus para o convenente,
assegurando-lhes todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos;
II - Ressarcir o convenente das despesas com a remuneração e
encargos dos servidores cedidos, quando assim ajustado;
III - Informar, até o 10° dia do mês subsequente, as folhas de
frequência do servidor cedido para fins de registro e controle e
afastamentos legais;
IV - Comunicar, com a antecedência necessária, a programação de
férias do servidor cedido, bem como seus afastamentos legais, na
forma da lei, sob pena de responsabilidade administrativa.
V - O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a
frequência dos servidores acaso cedidos e encaminhará mensalmente,
aos Recursos Humanos do
CEDENTE, as folhas de frequência dos servidores.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O presente convênio vigorará pelo período de 04 (quatro) anos,
contando-se seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo,
no interesse das partes conveniadas, ser expressamente prorrogado por
igual período, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SETIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser reformulado ou alterado, em qualquer época,
mediante entendimento entre as partes conveniadas e através de
Fechar