DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
INDICATIVO Nº 26/2025, de autoria da Vereadora Antônia Adriana 
de Brito Sousa, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos 
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento a Exma. 
Secretária Municipal de Políticas para Saúde, a Sra. Morgana Kelly 
Bezerra Fortaleza, que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) realize 
visitas domiciliares regulares e periódicas para o acompanhamento 
das famílias do Sítio Milhãs do Norte, Distrito de Monte Castelo. 
INDICATIVO Nº 31/2025, de autoria do Vereador Anderson Ribeiro 
Duarte Vieira, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos 
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião 
Ferreira de Oliveira, o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, 
dispondo sobre a criação do Programa Municipal “Açudagem” no 
município de Campos Sales. INDICATIVO Nº 32/2025, de autoria 
do Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira, que indica ao Exmo. 
Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, 
com 
encaminhamento 
ao 
Exmo. 
Secretário 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião Ferreira de Oliveira, o envio de 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a criação do 
Programa Municipal “Terra Fértil” no município de Campos Sales. 
INDICATIVO Nº 33/2025, de autoria do Vereador Anderson Ribeiro 
Duarte Vieira, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos 
Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião 
Ferreira de Oliveira, o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, 
dispondo sobre a criação do Programa Municipal “Colheita 
Garantida” no município de Campos Sales. No Grande Expediente, a 
Sra. Presidenta Cláudia Costa inicialmente oportunizou o uso da 
palavra ao público presente. Na ocasião, fez uso da Tribuna da 
Câmara, o Professor Eliatá Evangelista Feitosa, Presidente do 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales. Em 
suas considerações o Professor Eliatá Feitosa agradeceu a gestão 
municipal pela celeridade no envio do projeto de lei à Câmara 
Municipal, sobre o piso salarial dos professores da rede pública 
municipal de ensino para o ano de 2025, como também, agradeceu o 
apoio dos Exmos. Vereadores na deliberação e aprovação da matéria. 
Seguidamente, a palavra foi facultada aos nobres Vereadores, que 
oportunamente discutiram assuntos de interesse público que 
concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo 
a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por 
encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a 
presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente 
assinada por todos os nobres Vereadores. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 28 
(VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS 
MIL E VINTE E CINCO). 
  
Presidenta 
  
1º Secretário 
  
Demais Vereadores 
  
(Vereadores presentes a Sessão) 
Publicado por: 
Cláudia Antônia Dos Santos Costa 
Código Identificador:5B3B4E23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO 
  
TERMO 
DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 
DE 
CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL 
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES-CE E O MUNICIPIO JUCAS-CE. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES. Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, 
doravante denominado CEDENTE, inscrito no CNPJ sob o n.° 
07.416.704/0001-99, com sede na Travessa Sul, 440 - 63150000 e-
mail: gab.prefeito@campossales.ce.gov.br (88) 3533.1666, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Moésio Loiola de Melo e do 
outro lado MUNICÍPIO DE JUCAS, Estado do Ceará, aqui 
denominado CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.° 
07.541.279/0001-60, 
com 
sede 
na 
com 
sede 
no 
Centro 
Administrativo, situado na Rodovia CE 284 n° 1212, neste ato 
representado por seu Prefeito Municinal Jose Edsonriva Souza 
Cunha firmam o presente TERMO DE CESSAO DE SERVIDOR 
MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições a seguir 
especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
O presente convênio está amparado pelas normas gerais consolidadas. 
pelo disposto na Lei Municipal n° 225/2001 - Estatuto do Servidor 
Público do Município de Campos Sales-CE e Lei Municipal n.° 
103/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Jucas-CE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Convênio a cessão do servidor CICERO 
NORBERTO DA SILVA PANTA, ocupante do cargo efetivo de 
Motorista I Matricula 1205448, pertencente ao quadro de servidores 
efetivos de Campos Sales-CE para desenvolver suas atividades no 
mesmo cargo junto à Secretaria Municipal da Saúde de Jucás-CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS FINANCEIRO 
  
O ônus da cessão será para o Município Cessionário de acordo com os 
parâmetros 
legais, 
ficando 
responsável 
pelo 
pagamento 
de 
vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais 
vantagens do servidor cedido, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
Os recursos alocados para a execução deste convênio são provenientes 
das fontes e dotações orçamentárias próprias dos respectivos 
convenentes e por seus órgãos participantes. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 
  
Constituem atribuições comuns aos convenentes, a serem processadas 
pelos respectivos órgãos: 
  
I - Efetuar, ordinariamente, o pagamento do vencimento, salário e 
demais vantagens do servidor cedido sem ônus para o convenente, 
assegurando-lhes todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos; 
II - Ressarcir o convenente das despesas com a remuneração e 
encargos dos servidores cedidos, quando assim ajustado; 
III - Informar, até o 10° dia do mês subsequente, as folhas de 
frequência do servidor cedido para fins de registro e controle e 
afastamentos legais; 
IV - Comunicar, com a antecedência necessária, a programação de 
férias do servidor cedido, bem como seus afastamentos legais, na 
forma da lei, sob pena de responsabilidade administrativa. 
V - O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a 
frequência dos servidores acaso cedidos e encaminhará mensalmente, 
aos Recursos Humanos do 
CEDENTE, as folhas de frequência dos servidores. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 
  
O presente convênio vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, 
contando-se seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo, 
no interesse das partes conveniadas, ser expressamente prorrogado por 
igual período, mediante celebração de termo aditivo. 
  
CLÁUSULA SETIMA - DAS ALTERAÇÕES 
  
Este convênio poderá ser reformulado ou alterado, em qualquer época, 
mediante entendimento entre as partes conveniadas e através de 

                            

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