DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Termos Aditivos, devidamente homologados e assinados pelas 
autoridades competentes. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se das disposições acima 
pactuadas, as exclusões, substituições ou inclusões de novos 
servidores, através de simples troca de correspondências entre as 
partes convenentes, correspondências essas que, independentemente 
de transcrição, farão parte integrante deste instrumento. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DA INTERPRETAÇÃO 
  
As dúvidas de interpretação ou decorrentes de alguma omissão deste 
Termo serão dirimidas, conjuntamente, pelas partes convenentes. 
  
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
  
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
  
a) pela inadimplência de uma das partes; 
b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexequível; 
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa 
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - A infringência às normas legais ou 
regulamentares do órgão cessionário pelo servidor cedido acarretará 
seu retorno imediato, ao órgão de origem, motivadamente e por 
escrito, com vistas à adoção das medidas cabíveis pelo órgão cedente. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE 
  
A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficará condicionada à 
publicação do extrato deste termo em seus respectivos órgãos oficiais 
de publicidade. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Sales-CE, como 
competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do 
presente instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais 
privilegiados que sejam ou que venham a sê-los, obedecido o critério 
da prevenção. 
  
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito jurídico, na 
presença de duas testemunhas, que abaixo assinam. 
  
Campos Sales-CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito de Campos Sales/ Cedente 
  
JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
Prefeito de Jucas/ Cessinário 
  
Testemunhas: 
____________________ 
Nome e CPF 
____________________ 
Nome e CPF  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:B50C5716 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO N° 02/2025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO N° 02/2025 
  
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO DE 
FARIAS BRITO - CE, E DO OUTRO, O 
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES - CE, PARA 
FINS DE CESSÃO DE SERIDORES 
  
O Município de Farias Brito, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 
07.595.572/0001-00, com sede estabelecida à Rua José Alves 
Pimentel n° 85, Farias Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco Austragézio 
Sales, e o Município de Campos Sales, Estado do Ceará, pessoa 
jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob 
o n° 07.416.704/0001-99, com sede na Rua Travessa Sul, n° 440, 
Centro, Campos Sales - CE, neste ato representado pelo 
Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Moesio Loiola de Melo, 
portador do CPF n° 051.671.083-49, firmam o presente Instrumento 
de CONVÊNIO, devidamente autorizado pela legislação Municipal de 
cada ente federativo, o que fazem sob as seguintes clausulas e 
condições a seguir delineadas. 
  
PRIMEIRA - DO OBJETO: 
  
O presente convenio tem por finalidade a cooperação técnica na 
cessão de servidores municipais do quadro de pessoal para prestarem 
serviços junto à entidade cessionária, com vistas à execução de tarefas 
de natureza técnica e administrativa no âmbito de suas competências e 
atribuições, de acordo com os interesses e o assentimento de cada 
entidade, obedecida para todo o caso a legislação em vigor em ambos 
os Municípios. 
  
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 
  
Como forma mútua de cooperação técnica ou administrativa, na 
execução do objeto previsto na clausula primeira, ficam convenentes 
obrigados a atenderem as seguintes condições: 
  
2.1 - As partes, mediante apresentação de oficio feito entre os chefes 
do Poder Executivo, representantes dos convenentes, solicitarão na 
conformidade de seus interesses e conveniências, servidores 
municipais do respectivo Quadro de Pessoal a condição de CEDENTE 
ou CESSIONARIO, quando for o caso, devendo o citado oficio conter 
os dados funcionais, nome completo, cargo ou função, classe 
referência e matricula, bem como cargo/ função para qual o servidor 
vai ser designado e respetiva lotação onde o mesmo deverá ter 
exercício, que serão encaminhados aos órgãos ou entidades de origem 
do servidor; 
  
2.2 - O respectivo ato de cessão do servidor será publicado no diário 
oficial de ambos os Municípios, conforme o caso, e, encaminhado via 
oficio ao CESSIONÁRIO; 
  
2.3 - O servidor cedido apresentará ao setor pessoal do órgão ou 
entidade de origem a comprovação da publicação a que se reporta o 
oficio de requisição sob pena de cassação da cessão autorizada; 
  
2.4 - O departamento de Recursos Humanos de órgão a que o servidor 
requisitado passou a ter exercício se obriga a enviar à instituição de 
origem a frequência mensal do servidor cedido, sob pena de retirada 
de seu nome da folha de pagamento; 
  
2.5 - Na cessão de servidores o pagamento da remuneração do 
servidor 
será 
de 
responsabilidade 
do 
CEDENTE 
ou 
do 
CESSIONÁRIO, conforme ficar acordado entre as partes, ato, este, 
que constará da portaria de cessão do servidor; 
  
2.6 - Na cessão de servidor sem prejuízo de seus vencimentos, e com 
ressarcimento a origem, o CESSIONÁRIO se responsabilizará pelo 
pagamento ao CEDENTE, mediante o reembolso mensal, das 
despesas decorrentes da cessão discriminada no item 2.8, desta 
clausula; 
  
2.7 - Quando a cessão ocorrer para o servidor ocupar cargo 
comissionado, este deverá ser remunerado diretamente pelo órgão 
cessionário ficando o mesmo obrigado a recolher os encargos sociais 
do vínculo efetivo do servidor; 
  

                            

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