DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:8ABE6C7F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 009, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS
DIAS 3, 4, E 5 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS
OS ÓRGÃOS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos
dias 03 (segunda-feira) e 04 (terça-feira) de março de 2025 e o
expediente da manhã do dia 05 (quarta-feira) de março de 2025,
devendo os servidores públicos, nesta última data, cumprir o seu
horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Parágrafo Único - Fica mantida a realização da feira livre na
segunda-feira, dia 03 de março de 2025, conforme o cronograma
habitual.
Art. 2º - Fica delegada aos gestores das Unidades que integram a
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando
necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas
nos dias de que trata esse Decreto, obedecendo aos critérios de
oportunidade, conveniência e relevante interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
MOESIO LOILA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:F4EEEF91
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS
INTEGRANTES
DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, usando de suas
atribuições legais, considerando os dispositivos contidos no Art. 66,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campos Sales,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeadas para o exercício da função de Conselheiros
Municipais junto à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) de Campos Sales, as seguintes pessoas:
I – Coordenador - art. 6° da Lei n° 312/2005:
Pedro Alves Cavalcante Neto
I - Secretário Executivo - art. 7°da Lei n° 312/2005:
Wanderson John Lennon Rackson Rachebb Belchior de Sousa
Carvalho
Art. 2° - Para composição do CONSELHO TÉCNICO, ficam
nomeadas as seguintes pessoas:
I - Representante do Governo Municipal - art. 8°, ‘a’ da Lei n°
312/2005:
Fábio Barreto Arrais
(Servidor da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente);
Il - Representante do Governo Estadual - art. 8°, ‘b’ da Lei n°
312/2005:
Vicente Fernandes da Silva
(Servidor da EMATERCE);
III - Representante do Governo Federal - art. 8°, ‘c’ da Lei n°
312/2005:
Rafael Oliveira Brilhante
(Representante do INSS).
Art. 3° - Para a composição do CONSELHO COMUNITÁRIO, ficam
as seguintes pessoas:
I - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campos
Sales - art. 9°, ‘a’ da Lei n° 312/2005:
Antônio Agostinho de Souza Neto;
Il - Representante da Igreja Católica - art. 9°, ‘b’ da Lei n° 312/2005:
Padre José Wilton Leite;
III - Representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - art. 9°,
‘b’ da Lei n° 312/2005:
Pastor Mauro Célio da Silva Lopes;
IV – Representante das Associações Comunitárias - art. 9°, ‘c’ da Lei
n° 312/2005: Rivaldo Bezerra da Silva
(Presidente da Associação Comunitária Adão F. Santiago);
V – Representante da Câmara Municipal (Segmento Situação) - art.
9°, ‘d’ da Lei n° 312/2005:
Vereadora: Antônia Adriana de Brito Sousa;
VI - Representante da Câmara Municipal (Segmento Oposição) - art.
9°, ‘d’ da Lei n° 312/2005:
Vereador: Antônio Luiz dos Santos Neto;
VII - Representante de Clube de Serviço (Lions Clube de Campos
Sales João Manoel Rodrigues) - art. 9°, ‘e’ da Lei n° 312/2005:
Leonardo José da Silva;
VIII - Representante de Clube de Serviço (Loja União Maçônica
Campos salense nº 47) - art. 9°, ‘e’ da Lei n° 312/2005:
José Paz Mota;
IX - Representante de Federações - art. 9°, ‘f’ da Lei n° 312/2005:
Cícera Paloma da Silva
(Presidente da Federação)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 28 de Fevereiro de 2025
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