DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:8ABE6C7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 009, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
EMENTA: DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS 
DIAS 3, 4, E 5 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS 
OS ÓRGÃOS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas 
atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no período de Carnaval; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos 
dias 03 (segunda-feira) e 04 (terça-feira) de março de 2025 e o 
expediente da manhã do dia 05 (quarta-feira) de março de 2025, 
devendo os servidores públicos, nesta última data, cumprir o seu 
horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas. 
  
Parágrafo Único - Fica mantida a realização da feira livre na 
segunda-feira, dia 03 de março de 2025, conforme o cronograma 
habitual. 
  
Art. 2º - Fica delegada aos gestores das Unidades que integram a 
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando 
necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas 
nos dias de que trata esse Decreto, obedecendo aos critérios de 
oportunidade, conveniência e relevante interesse público. 
  
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 28 (vinte e oito) de fevereiro do ano de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
  
MOESIO LOILA DE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:F4EEEF91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS 
MEMBROS 
INTEGRANTES 
DA 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, usando de suas 
atribuições legais, considerando os dispositivos contidos no Art. 66, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, 
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ficam nomeadas para o exercício da função de Conselheiros 
Municipais junto à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) de Campos Sales, as seguintes pessoas: 
  
I – Coordenador - art. 6° da Lei n° 312/2005: 
Pedro Alves Cavalcante Neto 
  
I - Secretário Executivo - art. 7°da Lei n° 312/2005: 
Wanderson John Lennon Rackson Rachebb Belchior de Sousa 
Carvalho 
  
Art. 2° - Para composição do CONSELHO TÉCNICO, ficam 
nomeadas as seguintes pessoas: 
  
I - Representante do Governo Municipal - art. 8°, ‘a’ da Lei n° 
312/2005: 
Fábio Barreto Arrais  
(Servidor da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente); 
  
Il - Representante do Governo Estadual - art. 8°, ‘b’ da Lei n° 
312/2005: 
Vicente Fernandes da Silva  
(Servidor da EMATERCE); 
  
III - Representante do Governo Federal - art. 8°, ‘c’ da Lei n° 
312/2005: 
Rafael Oliveira Brilhante 
(Representante do INSS). 
  
Art. 3° - Para a composição do CONSELHO COMUNITÁRIO, ficam 
as seguintes pessoas: 
  
I - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campos 
Sales - art. 9°, ‘a’ da Lei n° 312/2005: 
Antônio Agostinho de Souza Neto; 
  
Il - Representante da Igreja Católica - art. 9°, ‘b’ da Lei n° 312/2005: 
Padre José Wilton Leite; 
  
III - Representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - art. 9°, 
‘b’ da Lei n° 312/2005: 
Pastor Mauro Célio da Silva Lopes; 
  
IV – Representante das Associações Comunitárias - art. 9°, ‘c’ da Lei 
n° 312/2005: Rivaldo Bezerra da Silva 
(Presidente da Associação Comunitária Adão F. Santiago); 
  
V – Representante da Câmara Municipal (Segmento Situação) - art. 
9°, ‘d’ da Lei n° 312/2005: 
Vereadora: Antônia Adriana de Brito Sousa; 
  
VI - Representante da Câmara Municipal (Segmento Oposição) - art. 
9°, ‘d’ da Lei n° 312/2005: 
Vereador: Antônio Luiz dos Santos Neto; 
  
VII - Representante de Clube de Serviço (Lions Clube de Campos 
Sales João Manoel Rodrigues) - art. 9°, ‘e’ da Lei n° 312/2005: 
Leonardo José da Silva; 
  
VIII - Representante de Clube de Serviço (Loja União Maçônica 
Campos salense nº 47) - art. 9°, ‘e’ da Lei n° 312/2005: 
José Paz Mota; 
  
IX - Representante de Federações - art. 9°, ‘f’ da Lei n° 312/2005: 
Cícera Paloma da Silva 
(Presidente da Federação) 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 28 de Fevereiro de 2025  

                            

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