DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Presidente: Maria Lúcia de Andrade Saraiva | CPF: 171.599.543-00 
Vice-Presidente: Maria de Fátima de Sousa Alencar | CPF: 
713.845.963-72 
  
1ª Secretária: Francisca Cícera P. S. Alencar | CPF: 218.734.803-30 
  
2ª Secretária: Renata Alves Bezerra | CPF: 886.970.023-20 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará, em 17 
(dezessete) de Fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cicno). 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:BD4E3213 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250227.0006/2025 
 
PORTARIA Nº 250227.0006/2025  
  
Nomeia 
como 
Gestor/Ordenador 
do 
Fundo 
Municipal ddos Direitos da Criança e do Adolescente 
- CMDCA e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, EXMO. 
SR. MOESIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 486/2013, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. ELZA MARIA DA SILVA NUNESDE 
ALENCAR, inscrito sob o CPF nº 298.564.503-49 e RG nº 
20084311210 SSP/CE, para exercer a função de Gestor Ordenador do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Campos Sales. 
  
Art. 2º A destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente dependerá de prévia deliberação da plenária 
do CMDCA. 
  
Art 3º O desempenho da função de Gestor Ordenador será gratuito e 
considerado de relevância para o município. 
  
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Campos Sales, 17 de Fevereiro de 2025. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:49932A85 
 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
AVISO DE CONCORRÊNCIA 
 
A Secretaria de Obras e Urbanismo torna pública a Concorrência n° 
002/2025 cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA DO PROGRAMA AVANÇAR 
CIDADES/MOBILIDADE 
URBANA 
DESENVOLVIDO 
ATRAVÉS 
DO 
MINISTÉRIO 
DAS 
CIDADES 
E 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
REGIONAL/MIDR 
- 
E 
ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS 
EM BRASILIA-DF, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES-CE no dia 06 de Março de 2025. 
  
Fundamentação Legal: 14.133/2021 e suas alterações posteriores 
Critérios de Julgamento: Menor Preço 
Modalidade de Dispensa: Bens e Serviços 
Data da sessão de julgamento das propostas: 20 de Março de 2025. 
Horário de julgamento das propostas: 09:00 hrs. 
Local: Licita Campos Sales 
Agente de Contratação: Emmanuel Menezes Albuquerque Moreira 
  
Campos Sales - CE, 06 de Março de 2025  
Publicado por: 
Ana Clara Cortez Alencar 
Código Identificador:E2420CFE 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 250227.003/2025 - SME 
 
PORTARIA Nº 250227.003/2025 - SME 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS 
OCUPANTES 
DO 
CARGO 
EFETIVO 
DE 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS, 
NOS 
ESTABELECIMENTOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES, 
PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a educação municipal 
para o ano letivo de 2025; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos 
administrativos, nos termos do Art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei 
Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica disciplinado na forma do disposto no anexo da presente 
portaria, a lotação dos ocupantes do cargo efetivo de auxiliar de 
serviços gerais junto à Secretaria Municipal de Políticas para a 
Educação, para o ano letivo de 2025. 
  
Art. 2º Está elencada no anexo da presente portaria a lotação dos 
auxiliares de serviços gerais efetivos da rede pública municipal que se 
encontram em atividade; ressalvados aqueles afastados para tratar de 
assuntos de interesse particular, em gozo de licença, que se encontrem 
cedidos ou exercendo suas atividades em outros órgãos da 
Administração Pública municipal; excetuando-se ainda aqueles que 
tenham sido nomeados para ocuparem cargos comissionados. 
  
Art. 3º A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) 
horas; respeitadas as concessões de redução de carga horária, nos 
termos do Art. 113 da Lei Orgânica do município de Campos Sales. 
  
Art. 4º A lotação de auxiliares de serviços gerais que aguardam 
decisão administrativa sobre pedidos de cessão, de licença, redução de 
carga horária, afastamento e readaptação; será efetivada tão logo 
sejam finalizados os respectivos procedimentos administrativos. 
  
Art. 5º O descumprimento das diretrizes estabelecidas na presente 
portaria, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, ao 
agente público cuja responsabilidade seja apurada em procedimento 
administrativo disciplinar, no qual lhe sejam assegurados o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do 
Secretário Municipal de Políticas para Educação. 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  

                            

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