DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:C77D2D9A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Município de Groaíras, Estado do Ceará, através do Agente de
Contratação do Setor de Licitação, no uso de suas atribuições, torna
público para conhecimento dos interessados que REVOGA o
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.DIV-PE/2025 cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
DE
LOCAÇÃO
DE
VEICULOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE. Desta forma em conformidade
com o Art. 71, §2º da Lei 14.133/93. Groaíras/CE, 27 de Fevereiro de
2025.
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO –
Agente de Contratação Oficial do Município de Groaíras-CE.
Publicado por:
Iago Cavalcante Medeiro
Código Identificador:B713656C
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 02/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa os fiscais de contrato no âmbito da
Secretaria da Saúde do Município de Groaíras e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os fiscais de contrato
para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela
Secretaria da Saúde do Município de Groaíras;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designados os servidores abaixo indicados para
exercerem as funções de fiscais de contrato no âmbito da Secretaria da
Saúde
do
Município
de
Groaíras,
com
suas
respectivas
responsabilidades fiscais contratuais vinculadas:
SERVIDOR
CARGO / CPF
RESPONSABILIDADES
FISCAIS
CONTRATUAIS
VINCULADAS
MARCO AURÉLIO DE SOUZA SERVIDOR
EFETIVO
CPF:
678.710.033-72
TODOS
OS
CONTRATOS
RELACIONADOS
À
AQUISIÇÃO DE ITENS E/OU
BENS DE CONSUMO DE UM
MODO GERAL.
MARYJANE
RODRIGUES
TEIXEIRA
CHEFE
DE
PESSOAL
DO
HOSPITAL E MATERNIDADE
JOAQUIM GUIMARÃES CPF:
603.825.483-06
REALIZAÇÃO
DE
EXAME
ULTRASSONOGRAFIA PARA
ATENDER A POPULAÇÃO DE
GROAÍRAS. REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE IMAGEM PARA
ATENDER
AS
DEMANDAS
DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS-CE.
Art. 2º - Os demais contratos de licitações vinculadas a Secretaria da
Saúde, não previstos e nem mencionados na tabela constante no artigo
anterior ou ato administrativo correlato, ficam sob a responsabilidade
fiscal do servidor Marco Aurélio de Souza, CPF 678.710.033-72.
Art. 3º - Os servidores designados por meio desta Portaria deverão
acompanhar a execução dos Contratos, verificando o cumprimento
das cláusulas contratuais e tomando as providências necessárias em
caso de irregularidades.
Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos
ao dia 01 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS/CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA
Secretária da Saúde
Publicado por:
Maria da Conceição de Lima Paiva
Código Identificador:E893DC40
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.598 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse
público
da
Câmara
Legislativa
de
Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, nos termos do
inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, a Câmara Legislativa de Guaraciaba do Norte poderá
contratar pessoal por tempo determinado, nas condições previstas
nesta Lei.
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente
será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a
necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que
não reste candidato aprovado em concurso público aguardando
nomeação.
Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público, para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação
contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não
possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe
a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou
provimento de cargos.
§ 1º Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional
interesse público as seguintes hipóteses:
I – Assistência a situações de emergência ou de calamidade pública;
II – Carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de
servidores ocupantes de cargos efetivos e quando o serviço público
não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente;
III – Ausência de cargos na estrutura administrativa de atividades
meio e de caráter essencial para o funcionamento da máquina pública
até que seja realizado ato administrativo para o saneamento da
carência;
IV – Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais
ou emergenciais que não justifiquem a criação ou provimento de
cargos;
§2º A necessidade temporária de excepcional interesse público deverá
ser previamente declarada por Lei, observados os requisitos previstos
no art. 5º desta Lei, de acordo com o respectivo processo
administrativo que justifique as contratações temporárias.
Art.3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta
Lei será feito mediante processo seletivo simplificado, dispensado de
concurso público, dentro de critérios estipulados pela Mesa Diretora
em exercício, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do
Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único: O processo seletivo simplificado será conduzido
pela Mesa Diretora.
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