DOMCE 03/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3663 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:C77D2D9A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
 
O Município de Groaíras, Estado do Ceará, através do Agente de 
Contratação do Setor de Licitação, no uso de suas atribuições, torna 
público para conhecimento dos interessados que REVOGA o 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.DIV-PE/2025 cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEICULOS DIVERSOS PARA ATENDER AS DEMANDAS 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE. Desta forma em conformidade 
com o Art. 71, §2º da Lei 14.133/93. Groaíras/CE, 27 de Fevereiro de 
2025.  
  
IAGO CAVALCANTE MEDEIRO – 
Agente de Contratação Oficial do Município de Groaíras-CE. 
 
Publicado por: 
Iago Cavalcante Medeiro 
Código Identificador:B713656C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 02/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Designa os fiscais de contrato no âmbito da 
Secretaria da Saúde do Município de Groaíras e dá 
outras providências. 
  
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de designar os fiscais de contrato 
para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pela 
Secretaria da Saúde do Município de Groaíras; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica designados os servidores abaixo indicados para 
exercerem as funções de fiscais de contrato no âmbito da Secretaria da 
Saúde 
do 
Município 
de 
Groaíras, 
com 
suas 
respectivas 
responsabilidades fiscais contratuais vinculadas: 
  
SERVIDOR 
CARGO / CPF 
RESPONSABILIDADES 
FISCAIS 
CONTRATUAIS 
VINCULADAS 
MARCO AURÉLIO DE SOUZA SERVIDOR 
EFETIVO 
CPF: 
678.710.033-72 
TODOS 
OS 
CONTRATOS 
RELACIONADOS 
À 
AQUISIÇÃO DE ITENS E/OU 
BENS DE CONSUMO DE UM 
MODO GERAL. 
MARYJANE 
RODRIGUES 
TEIXEIRA 
CHEFE 
DE 
PESSOAL 
DO 
HOSPITAL E MATERNIDADE 
JOAQUIM GUIMARÃES CPF: 
603.825.483-06 
REALIZAÇÃO 
DE 
EXAME 
ULTRASSONOGRAFIA PARA 
ATENDER A POPULAÇÃO DE 
GROAÍRAS. REALIZAÇÃO DE 
EXAMES DE IMAGEM PARA 
ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS-CE. 
  
Art. 2º - Os demais contratos de licitações vinculadas a Secretaria da 
Saúde, não previstos e nem mencionados na tabela constante no artigo 
anterior ou ato administrativo correlato, ficam sob a responsabilidade 
fiscal do servidor Marco Aurélio de Souza, CPF 678.710.033-72. 
  
Art. 3º - Os servidores designados por meio desta Portaria deverão 
acompanhar a execução dos Contratos, verificando o cumprimento 
das cláusulas contratuais e tomando as providências necessárias em 
caso de irregularidades. 
  
Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos 
ao dia 01 de fevereiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
GROAÍRAS/CE, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA 
Secretária da Saúde 
Publicado por: 
Maria da Conceição de Lima Paiva 
Código Identificador:E893DC40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.598 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse 
público 
da 
Câmara 
Legislativa 
de 
Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, nos termos do 
inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, a Câmara Legislativa de Guaraciaba do Norte poderá 
contratar pessoal por tempo determinado, nas condições previstas 
nesta Lei. 
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente 
será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a 
necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que 
não reste candidato aprovado em concurso público aguardando 
nomeação. 
Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público, para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação 
contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não 
possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe 
a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou 
provimento de cargos. 
§ 1º Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional 
interesse público as seguintes hipóteses: 
I – Assistência a situações de emergência ou de calamidade pública; 
II – Carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença de 
servidores ocupantes de cargos efetivos e quando o serviço público 
não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente; 
III – Ausência de cargos na estrutura administrativa de atividades 
meio e de caráter essencial para o funcionamento da máquina pública 
até que seja realizado ato administrativo para o saneamento da 
carência; 
IV – Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais 
ou emergenciais que não justifiquem a criação ou provimento de 
cargos; 
§2º A necessidade temporária de excepcional interesse público deverá 
ser previamente declarada por Lei, observados os requisitos previstos 
no art. 5º desta Lei, de acordo com o respectivo processo 
administrativo que justifique as contratações temporárias. 
Art.3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta 
Lei será feito mediante processo seletivo simplificado, dispensado de 
concurso público, dentro de critérios estipulados pela Mesa Diretora 
em exercício, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do 
Diário Oficial do Município. 
Parágrafo Único: O processo seletivo simplificado será conduzido 
pela Mesa Diretora. 

                            

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